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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id194

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2025-03-06 APROVADA S 2ª discussão e votação.
2025-02-27 APROVADA P —
2025-02-26 PARECER FAVORÁVEL — COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Ao Projeto de Lei nº 11/2025, que: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº 2.120/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025. Está em Comissão para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 10/2025. O presente Projeto de Lei visa promover a alteração das Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA – Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$4.191.811,84 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). O Projeto de Lei Municipal nº. 11/2025 se dispõe a adequar e atualizar a legislação orçamentária, sobre tudo visando garantir que os recursos públicos sejam alocados de forma eficiente. Diante destas alterações propostas no PPA, LDO e LOA, tendo em vista a finalidade de assegurar a continuidade, bem como a implementação de serviços e políticas públicas essenciais nas áreas de Saúde, Assistência Social, Cultura e, Educação em atendimento a população em geral, torna-se indispensável a correta apreciação. Tendo em vista a propositura das áreas que descreve o referido Projeto de Lei Municipal nº 11/2025, resta evidente que o Crédito Adicional Especial se vincula à garantia da execução e ação nas áreas descritas no projeto, pelo qual é necessário que encontre guarida, pois não incorri em ilegalidade. Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 26 de Fevereiro de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente - Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Secretária Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro
2025-02-26 PARECER FAVORÁVEL — COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Ao Projeto de Lei nº 11/2025, que: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº 2.120/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025. Está em Comissão para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 10/2025. O presente Projeto de Lei visa promover a alteração das Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA – Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$4.191.811,84 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). A proposta de Abertura de Crédito Especial, é medida necessária para os fins que elenca o referido Projeto de Lei, uma vez, que são despesas que demandam recursos insuficientes da dotação constante no orçamento vigente. Também de importantíssimo destaque, estampar que a abertura de Crédito Adicional Especial, não compromete o equilíbrio fiscal deste Município, uma vez que esta e sintonia com o respeito as diretrizes financeiras estabelecidas. Por óbvio, a proposta que hoje motiva este parecer, esta embasada em estudos técnicos e financeiros que demonstram ser viável, assegurando o interesse público e a manutenção da forma sustentável o desenvolvimento do Município. Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 26 de Fevereiro de 2025. Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Presidente - Relatora Ver. MARCELO DE CAMPOS Secretário Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (Jacaré) Membro
2025-02-26 PARECER FAVORÁVEL — COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Ao Projeto de Lei nº 11/2025, que: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº 2.120/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025. Está em Comissão para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 10/2025. O presente Projeto de Lei visa promover a alteração das Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA – Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$4.191.811,84 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). A alteração das leis municipais referidas é de elevada importância para garantir a adequação de todo o planejamento orçamentário diante das necessidades do Município. Portanto, as modificações do PPA, LDO e LOA são essenciais e indispensáveis na finalidade de oferecer segurança na destinação dos recursos públicos de maneira eficiente, atendendo a demanda existente. A abertura de crédito adicional especial em pauta, é medida eficaz para viabilizar projetos que anteriormente não estiveram previstos, porém hoje, são de relevância para o fim maior e comum, que é o desenvolvimento do Município. A legalidade e constitucionalidade das alterações propostas no Projeto de Lei nº. 10/2025 trilha o caminho de respeito aos princípios constitucionais e a participação democrática na gestão dos recursos públicos. Uma vez que se consolida nos limites do art. 37 da Constituição Federal, respeitando o rito disposto no art. 167, V da Carta Magna. Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto do Regimento Interno desta Casa de Leis. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 26 de Fevereiro de 2025. Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (Jacaré) Membro - Relator Ver. MARCELO DE CAMPOS Secretário Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Presidente
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-24 ENCAMINHADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T16:21:29.248248-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-03-05T16:07:00.081498-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

MENSAGEM Nº 010/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, 
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 
2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a 
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA
- Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 4.191.811,84 (Quatro milhões, cento e 
noventa e um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos).
Este projeto faz-se necessário para: 
I – Abertura de dotação de equipamentos e material permanente, para aquisição de 
equipamentos de informática para o programa de saúde bucal, com recursos provenientes do 
superávit financeiro apurado no exercício de 2024 na Fonte 518, fruto da Portaria 2396/2023 do 
Munistério da Saúde; 
II – Abertura de dotações de equipamentos e material permanente e de material de 
consumo para custeio de ações relacionadas ao Incentivo à Organização da Assistência 
Farmacêutica (IOAF), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício 
de 2024 nas Fontes 499 e 500, oriundas das Resoluções SESA 1472/2023 e 1712/2024; 
III – Abertura de dotações de indenizações e restituições para devolução de recursos 
remanescentes em prestação de contas das Deliberações 95/2017 CEDCA/PR (Fonte 857), 
084/2019 FIA (Fonte 901) e 043/2021 CEDCA/PR (Fonte 917); 
IV - Abertura de dotação de indenizações e restituições para transferência de saldo 
remanescente da extinta Fonte 920 (Programa Auxílio Brasil) para a conta da Fonte 940 
(Programa Bolsa Família); 
V – Reestruturação do orçamento Municipal em razão da criação da Secretaria 
Municipal de Cultura, com anulação das dotações do Departamento de Cultura e abertura do 
novo órgão da Secretaria Municipal de Cultura, bem como das novas unidades orçamentárias 
(Departamentos) e programas a elas vinculados. 
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/5D57-D317-0C89-53D2 e informe o código 5D57-D317-0C89-53D2
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua 
valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a 
competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões 
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e 
distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 21 de fevereiro de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
JERRY ANDERSON PINHEIRO 
Secretário Municipal da Fazenda
 
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/5D57-D317-0C89-53D2 e informe o código 5D57-D317-0C89-53D2
PROJETO DE LEI 
DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 
18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O 
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - 
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de 
junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos 
programas, as seguintes ações: 
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.572 – Mobiliários, Veículos e 
Equipamentos – Port. 2396/23 
Saúde Bucal
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas
1 39.085,00 
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 – Suporte Profilátiuco e Terapeutico
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.533 – Mobiliários, Veículos e 
Equipamentos – IOAF Resolução 
1472/23 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas 
1 20.310,00 
1.534 – IOAF Resolução 1472/23 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas
1 33.850,00 
1.574 – Mobiliários, Veículos e 
Equipamentos – IOAF Resolução 
1712/24 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas 
1 23.430,00 
1.573 – IOAF Resolução 1712/24 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas
1 31.240,00 
ÓRGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Mun. Direitos Cça e Adolescente 
PROGRAMA: 0029 – Promoção e Garantia dos Direitos das Crianças, Adolescentes e 
Jovens 
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/5D57-D317-0C89-53D2 e informe o código 5D57-D317-0C89-53D2
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
5.013 – Deliberação nº 095/2017 – 
CEDCA/PR – AFAI P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas
1 168.987,34 
5.016 – Deliberação nº 084/19 – 
CDECA/PR – Incentivo CMDCA P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas
1 476,49 
5.023 – Mobiliários, Veículos e 
Equipamentos – Delib. CEDCA/PR 
nº 43/2021 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas 
1 8.342,44 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA: 0035 – Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.225 – Bloco de Gestão do 
Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único 
A Pessoas 
Atendidas Pessoas 1 580,57
ÓRGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – Gabinete do Secretário 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.210 – Mobiliários, Veículos e 
Equipamentos – Secretaria de 
Cultura
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas
1 300.000,00 
2.250 – Manutenção da Secretaria 
Municipal de Cultura A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades e 
Medidas
1 459.600,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.02 – Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura 
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.251 – Manutenção do 
Departamento de Planejamento e 
Projetos Culturais
A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades e 
Medidas
1 186.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.03 – Departamento de Difusão Cultural
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/5D57-D317-0C89-53D2 e informe o código 5D57-D317-0C89-53D2
PROGRAMA: 0028 – Cultura ao Alcance de Todos 
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.252 – Manutenção do 
Departametno de Difusão Cultural A Pessoas 
Atendidas Pessoas 1 1.491.550,00
2.253 – Participação e Promoção 
de Eventos e Festivaisi A Pessoas 
Atendidas Pessoas 1 887.560,00 
2.205 – Luthieria e Recitando 
A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas 
1 70.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.04 – Departamento do Patrimônio Cultural e Formação em 
Arte-Cultura 
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.254 – Manutenção do 
Departametno do Patrimônio 
Cultural e Formação em Arte￾Cultura 
A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas 
1 186.000,00 
2.202 – Datas Comemorativas e 
Civismo A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades e 
Medidas
1 252.000,00 
2.031 – Biblioteca Pública 
Municipal A Pessoas 
Atendidas Pessoas 1 32.800,00 
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 2.905.510,00 (Dois milhões, novecentos e cinco mil, 
quinhentos e dez reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo 
relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, 
no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue: 
ÓRGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.031 – Biblioteca Pública 
Municipal A Pessoas 
Atendidas Pessoas 1 74.700,00 
ÓRGÃO: 13.00 – Departamento de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.01 – Departamento de Cultura 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.210 – Mobiliário, Veículos e 
Equipamentos – Dpto de Cultura P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 50.000,00 
2.077 – Manutenção do 
Departametno de Cultura A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 311.250,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.03 – Divisão de Desenvolvimento Cultural
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura 
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.200 – Manutenção da Divisão de 
Densenvolvimento Cultural A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 49.000,00 
PROGRAMA: 0028 – Cultura ao Alcance de Todos
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.201 – Participação em Eventos e 
Festivais A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 28.960,00 
2.202 – Datas Comemorativas e 
Civismo A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 911.050,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.04 – Divisão de Música
PROGRAMA: 0028 – Cultura ao Alcance de Todos 
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/5D57-D317-0C89-53D2 e informe o código 5D57-D317-0C89-53D2
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.203 – Apresentações, Eventos e 
Musicais A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 407.600,00 
2.204 – Oficinas de Arte e Música 
A Pessoas 
Atendidas Pessoas 1 1.000.550,00
2.205 – Luthieria e Recintando 
A Pessoas 
Atendidas Pessoas 1 72.400,00 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 4.191.811,84 (Quatro milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e 
onze reais e oitenta e quatro centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, 
conforme segue: 
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1.572 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Port. 2396/23 Saúde Bucal
FONTE DE RECURSOS 2518 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Publ. De Saúde 
– Superávit 
4.4.90.52.00 – 6870 Equipamentos e Material Pemanente R$ 39.085,00
10.303.0023.1.533 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – IOAF Resolução 1472/23
FONTE DE RECURSOS 2500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – 
Superávit 
4.4.90.52.00 – 6871 Equipamentos e Material Pemanente R$ 20.310,00
10.303.0023.1.534 IOAF Resolução 1472/23
FONTE DE RECURSOS 2499 – Gestão do SUS – Superávit
3.3.90.30.00 – 6872 Material de Consumo R$ 33.850,00
10.303.0023.1.574 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – IOAF Resolução 1712/24
FONTE DE RECURSOS 2500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde – 
Superávit 
4.4.90.52.00 – 6873 Equipamentos e Material Pemanente R$ 23.430,00
10.303.0023.1.573 IOAF Resolução 1712/24
FONTE DE RECURSOS 2499 – Gestão do SUS – Superávit
3.3.90.30.00 – 6874 Material de Consumo R$ 31.240,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Mun. Direitos Cça e Adolescente
08.243.0029.5.013 Deliberação nº 095/2017 – CEDCA/PR-AFAI
FONTE DE RECURSOS 857 - Delib. 95/17 – CEDCA/PR AFAI
3.3.90.93.00 – 6875 Indenizações e Restituições R$ 2.440,85
FONTE DE RECURSOS 2857 - Delib. 95/17 – CEDCA/PR AFAI – Superávit
3.3.90.93.00 – 6876 Indenizações e Restituições R$ 166.546,49
08.243.0029.5.016 Deliberação nº 084/19 – CEDCA/PR – Incentivo CMDCA
FONTE DE RECURSOS 901 – FIA/CMDCA-Delib. 84/2019 – Incentivo 
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/5D57-D317-0C89-53D2 e informe o código 5D57-D317-0C89-53D2
3.3.90.93.00 – 6877 Indenizações e Restituições R$ 5,76
FONTE DE RECURSOS 2901 – FIA/CMDCA-Delib. 84/2019 – Incentivo – Superávit 
3.3.90.93.00 – 6878 Indenizações e Restituições R$ 470,73
08.243.0029.5.023 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Delib. CEDCA/PR nº 43/2021
FONTE DE RECURSOS 917 – Delib.43/2021 – CEDCA/PR COVID 19 - Serviço de 
Acolhimento 
3.3.90.93.00 – 6879 Indenizações e Restituições R$ 38,00
FONTE DE RECURSOS 2917 – Delib.43/2021 – CEDCA/PR COVID 19 - Serviço de 
Acolhimento – Superávit 
3.3.90.93.00 – 6880 Indenizações e Restituições R$ 3.204,44
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recuros Ordinários Livres – Superávit 
3.3.90.93.00 – 6881 Indenizações e Restituições R$ 5.100,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.122.0035.2.225 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
FONTE DE RECURSOS 920 - IGB-PAB – Programa Auxilio Brasil 
3.3.90.93.00 – 6882 Indenizações e Restituições R$ 7,60
FONTE DE RECURSOS 2920 - IGB-PAB – Programa Auxilio Brasil – Superávit
3.3.90.93.00 – 6883 Indenizações e Restituições R$ 572,97
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – Gabinete do Secretario
13.122.0016.1.210 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Secretaria de Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
4.4.90.52.00 – 6884 Equipamentos e Material Pemanente R$ 300.000,00
13.122.0016.2.250 Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 6885 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 220.000,00
3.1.90.13.00 – 6886 Contribuições Patronais R$ 38.000,00
3.1.90.16.00 – 6887 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 3.700,00
3.3.90.14.00 – 6888 Diárias – Pessoal Civil R$ 12.500,00
3.3.90.30.00 – 6889 Material de Consumo R$ 70.000,00
3.3.90.33.00 – 6890 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – 6891 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.700,00
3.3.90.39.00 – 6892 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 34.000,00
3.3.90.40.00 – 6893 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 50.700,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.02 – Departamento de Planejameneto e Projetos Culturais 
13.392.0022.2.251 Manutenção do Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 6894 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 138.000,00
3.1.90.13.00 – 6895 Contribuições Patronais R$ 21.000,00
3.1.90.16.00 – 6896 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 – 6897 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – 6898 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.03 – Departamento de Difusão Cultural 
13.392.0028.2.252 Manutenção do Departamento de Difusão Cultural
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/5D57-D317-0C89-53D2 e informe o código 5D57-D317-0C89-53D2
3.1.90.11.00 – 6899 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 138.000,00
3.1.90.13.00 – 6900 Contribuições Patronais R$ 21.000,00
3.1.90.16.00 – 6901 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 – 6902 Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – 6903 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.550,00
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit 
3.3.90.39.00 – 6949 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royaties Tratado de Itaipu – Superávit 
3.3.90.39.00 – 6904 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
13.392.0028.2.253 Participação e Promoção de Eventos e Festivais
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 6905 Material de Consumo R$ 303.460,00
3.3.90.31.00 – 6906 Premiações Culturais, Artisticas e Cientificas R$ 17.600,00
3.3.90.33.00 – 6907 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.500,00
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.39.00 – 6908 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 560.000,00
13.392.0028.2.205 Luthieria e Recitando
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
3.3.90.30.00 – 6909 Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – 6910 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.04 – Departamento do Patrimônio Cultural e Formação em 
Arte-Cultura
13.392.0022.2.254 Manutenção do Departamento do Patrimônio Cultural e Formação 
Arte-Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
3.1.90.11.00 – 6911 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 138.000,00
3.1.90.13.00 – 6912 Contribuições Patronais R$ 21.000,00
3.1.90.16.00 – 6913 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 – 6914 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – 6915 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
13.392.0022.2.202 Datas Comemorativas e Civismo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 6916 Material de Consumo R$ 52.000,00
3.3.90.39.00 – 6917 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
13.392.0022.2.031 Biblioteca Pública Municipal
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
3.3.90.30.00 – 6918 Material de Consumo R$ 6.400,00 
3.3.90.36.00 – 6919 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 8.500,00 
3.3.90.39.00 – 6920 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 
3.3.90.40.00 – 6921 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 7.900,00 
 Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 
anterior, servirá de recursos: 
I – da redução do valor de R$ 2.905.510,00 (Dois milhões, novecentos e cinco mil, 
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/5D57-D317-0C89-53D2 e informe o código 5D57-D317-0C89-53D2
quinhentos e dez reais), das seguintes dotações orçamentárias: 
ÓRGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
13.392.0022.2.031 Biblioteca Pública Municipal
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 135 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 33.700,00
3.1.90.13.00 – 136 Contribuições Patronais R$ 8.200,00
3.3.90.30.00 – 137 Material de Consumo R$ 6.400,00
3.3.90.36.00 – 138 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 8.500,00
3.3.90.39.00 – 139 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
3.3.90.40.00 – 140 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 7.900,00
ÓRGÃO: 13.00 – Departamento de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.01 – Departamento de Cultura
13.122.0016.1.210 Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Dpto de Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
4.4.90.52.00 – 537 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
13.122.0016.2.077 Manutenção do Departamento de Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
3.1.90.11.00 – 538 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 113.650,00
3.1.90.13.00 – 539 Contribuições Patronais R$ 29.000,00 
3.1.90.16.00 – 540 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.800,00 
3.3.90.30.00 – 541 Material de Consumo R$ 63.000,00 
3.3.90.33.00 – 542 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.100,00 
3.3.90.36.00 – 543 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.700,00 
3.3.90.39.00 – 544 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 29.000,00 
3.3.90.40.00 – 545 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 50.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.03 – Divisão de Desenvolvimento Cultural
13.392.0022.2.200 Manutenção da Divisão de Desenvolvimento Cultural
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
3.1.90.11.00 – 546 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 39.000,00 
3.1.90.13.00 – 547 Contribuições Patronais R$ 10.000,00 
13.392.0028.2.201 Participação em Eventos e Festivais
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 548 Material de Consumo R$ 7.250,00 
3.3.90.33.00 – 549 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.210,00 
3.3.90.39.00 – 550 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.500,00 
13.392.0028.2.202 Datas Comemorativas e Civismo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 551 Material de Consumo R$ 51.750,00 
3.3.90.31.00 – 552 Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas R$ 9.300,00 
3.3.90.39.00 – 553 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 850.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.04 – Divisão de Música
13.392.0028.2.203 Apresentações, Eventos e Musicais
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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3.3.90.30.00 – 554 Material de Consumo R$ 130.000,00
3.3.90.31.00 – 555 Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas R$ 17.600,00 
3.3.90.39.00 – 556 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 260.000,00 
13.392.0028.2.204 Oficinas de Arte e Musica
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
3.3.90.39.00 – 557 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.550,00 
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit 
3.3.90.39.00 – 6409 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 
13.392.0028.2.205 Luthieria e Recintando
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 558 Material de Consumo R$ 31.000,00 
3.3.90.39.00 – 559 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 41.400,00 
II – Os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior no valor de R$ 1.283.809,63 (Um milhão, duzentos e oitenta e três mil, 
oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 
4.320/64, conforme fontes a seguir: 
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres - Superávit R$ 965.100,00
Fonte: 2499 Gestão do SUS – Superávit R$ 65.090,00
Fonte: 2500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Saúde – 
Superávit R$ 43.740,00
Fonte: 2518 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Publ. De Saúde
– Superávit R$ 39.085,00
Fonte: 2857 Delib. 95/17 – CEDCA/PR AFAI – Superávit R$ 166.546,49
Fonte: 2901 FIA/CMDCA-Delib. 84/2019 – Incentivo – Superávit R$ 470,73
Fonte: 2917 Delib.43/2021 – CEDCA/PR COVID 19 - Serviço de 
Acolhimento – Superávit R$ 3.204,44
Fonte: 2920 IGB-PAB – Programa Auxilio Brasil – Superávit R$ 572,97
III – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 2.492,21 (Dois 
mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos), nos termos do Inciso II, § 1º do 
Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir: 
Fonte: 857 Delib. 95/17 – CEDCA/PR AFAI 
1.3.2.1.01.0.1.02.02.14 – 270 Rendimentos Delib.95/2017-CEDCA/PR AFAI R$ 2.440,85
Fonte: 901 Delib.43/ FIA/CMDCA-Delib. 84/2019 – Incentivo 
1.3.2.1.01.0.1.02.02.17 – 272 Rendimentos CMDCA - Resol.84/2019-Custeio R$ 5,76
Fonte: 917 Delib.43/2021 – CEDCA/PR COVID 19 - Serviço de Acolhimento
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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1.3.2.1.01.0.1.02.02.19 – 284 Rendimentos CECA/PR Delib. 43/2021 SARS 
COVID 19 – Acolhimento
R$ 38,00
Fonte: 920 IGB-PAB – Programa Auxilio Brasil
1.3.2.1.01.0.1.02.02.21 – 286 Rend.Aplic.Finabc-IGD-PAB-Prog.Auxilio 
Brasil
R$ 7,60
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 21 de fevereiro de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
JERRY ANDERSON PINHEIRO 
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 21/02/2025 19:22:41 (GMT-03:00)
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