MENSAGEM Nº 010/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de
2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a
abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA
- Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 4.191.811,84 (Quatro milhões, cento e
noventa e um mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos).
Este projeto faz-se necessário para:
I – Abertura de dotação de equipamentos e material permanente, para aquisição de
equipamentos de informática para o programa de saúde bucal, com recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no exercício de 2024 na Fonte 518, fruto da Portaria 2396/2023 do
Munistério da Saúde;
II – Abertura de dotações de equipamentos e material permanente e de material de
consumo para custeio de ações relacionadas ao Incentivo à Organização da Assistência
Farmacêutica (IOAF), com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício
de 2024 nas Fontes 499 e 500, oriundas das Resoluções SESA 1472/2023 e 1712/2024;
III – Abertura de dotações de indenizações e restituições para devolução de recursos
remanescentes em prestação de contas das Deliberações 95/2017 CEDCA/PR (Fonte 857),
084/2019 FIA (Fonte 901) e 043/2021 CEDCA/PR (Fonte 917);
IV - Abertura de dotação de indenizações e restituições para transferência de saldo
remanescente da extinta Fonte 920 (Programa Auxílio Brasil) para a conta da Fonte 940
(Programa Bolsa Família);
V – Reestruturação do orçamento Municipal em razão da criação da Secretaria
Municipal de Cultura, com anulação das dotações do Departamento de Cultura e abertura do
novo órgão da Secretaria Municipal de Cultura, bem como das novas unidades orçamentárias
(Departamentos) e programas a elas vinculados.
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a
competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e
distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 21 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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PROJETO DE LEI
DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE
18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA -
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de
junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos
programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.572 – Mobiliários, Veículos e
Equipamentos – Port. 2396/23
Saúde Bucal
P Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 39.085,00
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 – Suporte Profilátiuco e Terapeutico
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.533 – Mobiliários, Veículos e
Equipamentos – IOAF Resolução
1472/23
P Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 20.310,00
1.534 – IOAF Resolução 1472/23
P Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 33.850,00
1.574 – Mobiliários, Veículos e
Equipamentos – IOAF Resolução
1712/24
P Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 23.430,00
1.573 – IOAF Resolução 1712/24
P Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 31.240,00
ÓRGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Mun. Direitos Cça e Adolescente
PROGRAMA: 0029 – Promoção e Garantia dos Direitos das Crianças, Adolescentes e
Jovens
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
5.013 – Deliberação nº 095/2017 –
CEDCA/PR – AFAI P Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 168.987,34
5.016 – Deliberação nº 084/19 –
CDECA/PR – Incentivo CMDCA P Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 476,49
5.023 – Mobiliários, Veículos e
Equipamentos – Delib. CEDCA/PR
nº 43/2021
P Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 8.342,44
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA: 0035 – Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.225 – Bloco de Gestão do
Programa Bolsa Família e
Cadastro Único
A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 580,57
ÓRGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – Gabinete do Secretário
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.210 – Mobiliários, Veículos e
Equipamentos – Secretaria de
Cultura
P Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 300.000,00
2.250 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Cultura A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades e
Medidas
1 459.600,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.02 – Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.251 – Manutenção do
Departamento de Planejamento e
Projetos Culturais
A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades e
Medidas
1 186.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.03 – Departamento de Difusão Cultural
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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PROGRAMA: 0028 – Cultura ao Alcance de Todos
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.252 – Manutenção do
Departametno de Difusão Cultural A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 1.491.550,00
2.253 – Participação e Promoção
de Eventos e Festivaisi A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 887.560,00
2.205 – Luthieria e Recitando
A Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 70.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.04 – Departamento do Patrimônio Cultural e Formação em
Arte-Cultura
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.254 – Manutenção do
Departametno do Patrimônio
Cultural e Formação em ArteCultura
A Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 186.000,00
2.202 – Datas Comemorativas e
Civismo A Outros
Produtos
Outras
Unidades e
Medidas
1 252.000,00
2.031 – Biblioteca Pública
Municipal A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 32.800,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 2.905.510,00 (Dois milhões, novecentos e cinco mil,
quinhentos e dez reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo
relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL,
no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue:
ÓRGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
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Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.031 – Biblioteca Pública
Municipal A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 74.700,00
ÓRGÃO: 13.00 – Departamento de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.01 – Departamento de Cultura
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.210 – Mobiliário, Veículos e
Equipamentos – Dpto de Cultura P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 50.000,00
2.077 – Manutenção do
Departametno de Cultura A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 311.250,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.03 – Divisão de Desenvolvimento Cultural
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.200 – Manutenção da Divisão de
Densenvolvimento Cultural A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 49.000,00
PROGRAMA: 0028 – Cultura ao Alcance de Todos
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.201 – Participação em Eventos e
Festivais A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 28.960,00
2.202 – Datas Comemorativas e
Civismo A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 911.050,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.04 – Divisão de Música
PROGRAMA: 0028 – Cultura ao Alcance de Todos
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.203 – Apresentações, Eventos e
Musicais A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 407.600,00
2.204 – Oficinas de Arte e Música
A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 1.000.550,00
2.205 – Luthieria e Recintando
A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 72.400,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 4.191.811,84 (Quatro milhões, cento e noventa e um mil, oitocentos e
onze reais e oitenta e quatro centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025,
conforme segue:
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1.572 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Port. 2396/23 Saúde Bucal
FONTE DE RECURSOS 2518 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Publ. De Saúde
– Superávit
4.4.90.52.00 – 6870 Equipamentos e Material Pemanente R$ 39.085,00
10.303.0023.1.533 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – IOAF Resolução 1472/23
FONTE DE RECURSOS 2500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde –
Superávit
4.4.90.52.00 – 6871 Equipamentos e Material Pemanente R$ 20.310,00
10.303.0023.1.534 IOAF Resolução 1472/23
FONTE DE RECURSOS 2499 – Gestão do SUS – Superávit
3.3.90.30.00 – 6872 Material de Consumo R$ 33.850,00
10.303.0023.1.574 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – IOAF Resolução 1712/24
FONTE DE RECURSOS 2500 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde –
Superávit
4.4.90.52.00 – 6873 Equipamentos e Material Pemanente R$ 23.430,00
10.303.0023.1.573 IOAF Resolução 1712/24
FONTE DE RECURSOS 2499 – Gestão do SUS – Superávit
3.3.90.30.00 – 6874 Material de Consumo R$ 31.240,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 – Fundo Mun. Direitos Cça e Adolescente
08.243.0029.5.013 Deliberação nº 095/2017 – CEDCA/PR-AFAI
FONTE DE RECURSOS 857 - Delib. 95/17 – CEDCA/PR AFAI
3.3.90.93.00 – 6875 Indenizações e Restituições R$ 2.440,85
FONTE DE RECURSOS 2857 - Delib. 95/17 – CEDCA/PR AFAI – Superávit
3.3.90.93.00 – 6876 Indenizações e Restituições R$ 166.546,49
08.243.0029.5.016 Deliberação nº 084/19 – CEDCA/PR – Incentivo CMDCA
FONTE DE RECURSOS 901 – FIA/CMDCA-Delib. 84/2019 – Incentivo
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/5D57-D317-0C89-53D2 e informe o código 5D57-D317-0C89-53D2
3.3.90.93.00 – 6877 Indenizações e Restituições R$ 5,76
FONTE DE RECURSOS 2901 – FIA/CMDCA-Delib. 84/2019 – Incentivo – Superávit
3.3.90.93.00 – 6878 Indenizações e Restituições R$ 470,73
08.243.0029.5.023 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Delib. CEDCA/PR nº 43/2021
FONTE DE RECURSOS 917 – Delib.43/2021 – CEDCA/PR COVID 19 - Serviço de
Acolhimento
3.3.90.93.00 – 6879 Indenizações e Restituições R$ 38,00
FONTE DE RECURSOS 2917 – Delib.43/2021 – CEDCA/PR COVID 19 - Serviço de
Acolhimento – Superávit
3.3.90.93.00 – 6880 Indenizações e Restituições R$ 3.204,44
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recuros Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.93.00 – 6881 Indenizações e Restituições R$ 5.100,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0035.2.225 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
FONTE DE RECURSOS 920 - IGB-PAB – Programa Auxilio Brasil
3.3.90.93.00 – 6882 Indenizações e Restituições R$ 7,60
FONTE DE RECURSOS 2920 - IGB-PAB – Programa Auxilio Brasil – Superávit
3.3.90.93.00 – 6883 Indenizações e Restituições R$ 572,97
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – Gabinete do Secretario
13.122.0016.1.210 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Secretaria de Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
4.4.90.52.00 – 6884 Equipamentos e Material Pemanente R$ 300.000,00
13.122.0016.2.250 Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 6885 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 220.000,00
3.1.90.13.00 – 6886 Contribuições Patronais R$ 38.000,00
3.1.90.16.00 – 6887 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 3.700,00
3.3.90.14.00 – 6888 Diárias – Pessoal Civil R$ 12.500,00
3.3.90.30.00 – 6889 Material de Consumo R$ 70.000,00
3.3.90.33.00 – 6890 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – 6891 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.700,00
3.3.90.39.00 – 6892 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 34.000,00
3.3.90.40.00 – 6893 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 50.700,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.02 – Departamento de Planejameneto e Projetos Culturais
13.392.0022.2.251 Manutenção do Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 6894 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 138.000,00
3.1.90.13.00 – 6895 Contribuições Patronais R$ 21.000,00
3.1.90.16.00 – 6896 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 – 6897 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – 6898 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.03 – Departamento de Difusão Cultural
13.392.0028.2.252 Manutenção do Departamento de Difusão Cultural
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/5D57-D317-0C89-53D2 e informe o código 5D57-D317-0C89-53D2
3.1.90.11.00 – 6899 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 138.000,00
3.1.90.13.00 – 6900 Contribuições Patronais R$ 21.000,00
3.1.90.16.00 – 6901 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 – 6902 Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – 6903 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.550,00
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.39.00 – 6949 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royaties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 6904 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
13.392.0028.2.253 Participação e Promoção de Eventos e Festivais
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 6905 Material de Consumo R$ 303.460,00
3.3.90.31.00 – 6906 Premiações Culturais, Artisticas e Cientificas R$ 17.600,00
3.3.90.33.00 – 6907 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.500,00
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.39.00 – 6908 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 560.000,00
13.392.0028.2.205 Luthieria e Recitando
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 6909 Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 – 6910 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.04 – Departamento do Patrimônio Cultural e Formação em
Arte-Cultura
13.392.0022.2.254 Manutenção do Departamento do Patrimônio Cultural e Formação
Arte-Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 6911 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 138.000,00
3.1.90.13.00 – 6912 Contribuições Patronais R$ 21.000,00
3.1.90.16.00 – 6913 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00
3.3.90.30.00 – 6914 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – 6915 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
13.392.0022.2.202 Datas Comemorativas e Civismo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 6916 Material de Consumo R$ 52.000,00
3.3.90.39.00 – 6917 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
13.392.0022.2.031 Biblioteca Pública Municipal
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 6918 Material de Consumo R$ 6.400,00
3.3.90.36.00 – 6919 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 8.500,00
3.3.90.39.00 – 6920 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
3.3.90.40.00 – 6921 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 7.900,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo
anterior, servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 2.905.510,00 (Dois milhões, novecentos e cinco mil,
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/5D57-D317-0C89-53D2 e informe o código 5D57-D317-0C89-53D2
quinhentos e dez reais), das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
13.392.0022.2.031 Biblioteca Pública Municipal
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 135 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 33.700,00
3.1.90.13.00 – 136 Contribuições Patronais R$ 8.200,00
3.3.90.30.00 – 137 Material de Consumo R$ 6.400,00
3.3.90.36.00 – 138 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 8.500,00
3.3.90.39.00 – 139 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
3.3.90.40.00 – 140 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 7.900,00
ÓRGÃO: 13.00 – Departamento de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.01 – Departamento de Cultura
13.122.0016.1.210 Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Dpto de Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
4.4.90.52.00 – 537 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
13.122.0016.2.077 Manutenção do Departamento de Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 538 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 113.650,00
3.1.90.13.00 – 539 Contribuições Patronais R$ 29.000,00
3.1.90.16.00 – 540 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.800,00
3.3.90.30.00 – 541 Material de Consumo R$ 63.000,00
3.3.90.33.00 – 542 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.100,00
3.3.90.36.00 – 543 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.700,00
3.3.90.39.00 – 544 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 29.000,00
3.3.90.40.00 – 545 Serviços de Tecnologia da Informação R$ 50.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.03 – Divisão de Desenvolvimento Cultural
13.392.0022.2.200 Manutenção da Divisão de Desenvolvimento Cultural
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 546 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 39.000,00
3.1.90.13.00 – 547 Contribuições Patronais R$ 10.000,00
13.392.0028.2.201 Participação em Eventos e Festivais
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 548 Material de Consumo R$ 7.250,00
3.3.90.33.00 – 549 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.210,00
3.3.90.39.00 – 550 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.500,00
13.392.0028.2.202 Datas Comemorativas e Civismo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 551 Material de Consumo R$ 51.750,00
3.3.90.31.00 – 552 Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas R$ 9.300,00
3.3.90.39.00 – 553 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 850.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.04 – Divisão de Música
13.392.0028.2.203 Apresentações, Eventos e Musicais
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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3.3.90.30.00 – 554 Material de Consumo R$ 130.000,00
3.3.90.31.00 – 555 Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas R$ 17.600,00
3.3.90.39.00 – 556 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 260.000,00
13.392.0028.2.204 Oficinas de Arte e Musica
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00 – 557 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.550,00
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 6409 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
13.392.0028.2.205 Luthieria e Recintando
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 558 Material de Consumo R$ 31.000,00
3.3.90.39.00 – 559 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 41.400,00
II – Os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior no valor de R$ 1.283.809,63 (Um milhão, duzentos e oitenta e três mil,
oitocentos e nove reais e sessenta e três centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei
4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres - Superávit R$ 965.100,00
Fonte: 2499 Gestão do SUS – Superávit R$ 65.090,00
Fonte: 2500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Saúde –
Superávit R$ 43.740,00
Fonte: 2518 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Publ. De Saúde
– Superávit R$ 39.085,00
Fonte: 2857 Delib. 95/17 – CEDCA/PR AFAI – Superávit R$ 166.546,49
Fonte: 2901 FIA/CMDCA-Delib. 84/2019 – Incentivo – Superávit R$ 470,73
Fonte: 2917 Delib.43/2021 – CEDCA/PR COVID 19 - Serviço de
Acolhimento – Superávit R$ 3.204,44
Fonte: 2920 IGB-PAB – Programa Auxilio Brasil – Superávit R$ 572,97
III – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 2.492,21 (Dois
mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos), nos termos do Inciso II, § 1º do
Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 857 Delib. 95/17 – CEDCA/PR AFAI
1.3.2.1.01.0.1.02.02.14 – 270 Rendimentos Delib.95/2017-CEDCA/PR AFAI R$ 2.440,85
Fonte: 901 Delib.43/ FIA/CMDCA-Delib. 84/2019 – Incentivo
1.3.2.1.01.0.1.02.02.17 – 272 Rendimentos CMDCA - Resol.84/2019-Custeio R$ 5,76
Fonte: 917 Delib.43/2021 – CEDCA/PR COVID 19 - Serviço de Acolhimento
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1.3.2.1.01.0.1.02.02.19 – 284 Rendimentos CECA/PR Delib. 43/2021 SARS
COVID 19 – Acolhimento
R$ 38,00
Fonte: 920 IGB-PAB – Programa Auxilio Brasil
1.3.2.1.01.0.1.02.02.21 – 286 Rend.Aplic.Finabc-IGD-PAB-Prog.Auxilio
Brasil
R$ 7,60
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 21 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 21/02/2025 19:22:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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