MENSAGEM Nº 009/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera artigos da Lei Complementar Municipai nº
240, de 1º de janeiro de 2022.
Com a criação da Secretaria Municipal de Cultura, que objetiva consolidar os
programas e as ações culturais do Município e promover um desenvolvimento mais abrangente
e estruturado da cultura local e, com a consequente extinção do até então existente
Departametno de Cultura, faz-se necessário a reestruturação do quadro de pessoal, adequando,
suprimindo e criando cargos que se adequem a estrutura da nova Secretaria.
Por esta razão, segue o presente projeto de Lei Complementar que promove a
adequação do quadro de pessoal, a fim de atender a demanda com a estruturação da Secretaria
Municipal de Cultura.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a
competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e
distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 21 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE
A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E O PLANO
DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES.
Art. 1º Fica criado o cargo de agente político de Secretário
Municipal de Cultura, símbolo CC1, no total de 01 (uma) vaga, que passa a integrar o Grupo dos
Agentes Políticos (GAP), constante do Anexo III da Lei Complementar nº 240, de 1º de janeiro
de 2022.
Art. 2º Renomeia o cargo comissionado de Diretor do
Departamento de Cultura, símbolo CC2, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 240, de
1º de janeiro de 2022, para Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Culturais,
símbolo CC2.
Art. 3º Fica criado o cargo comissionado de Diretor do
Departamento de Difusão Cultural, símbolo CC2, no total de 01 (uma) vaga, que passa a integrar
o Grupo dos Cargos Comissionados constante do Anexo III da Lei Complementar nº 240, de 1º
de janeiro de 2022.
Art. 4º Fica criado o cargo comissionado de Diretor do
Departamento de Patrimônio Cultural e Formação em Arte-Cultura, símbolo CC2, no total de 01
(uma) vaga, que passa a integrar o Grupo dos Cargos Comissionados constante do Anexo III da
Lei Complementar nº 240, de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º Ficam criadas 02 (duas) vagas de Chefe de Divisão,
símbolo CC3, do Grupo dos Cargos Comissionados constante do Anexo III da Lei Complementar
nº 240, de 1º de janeiro de 2022, passando de 47 para 49 vagas.
Art. 6º Ficam criadas 03 (três) vagas de Chefe de Seção,
símbolo CC4, do Grupo dos Cargos Comissionados constante do Anexo III da Lei Complementar
nº 240, de 1º de janeiro de 2022, passando de 32 para 35 vagas.
Art. 7º Em decorrência das alterações constantes nesta Lei
Complementar, o Grupo dos Agentes Políticos (GAP) e o Grupo dos Cargos Comissionados
(CC), constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 240, de 1º de janeiro de 2022, passam a
vigorar com a seguinte composição e redação:
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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A N E X O III
CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E CARGO COMISSIONADOS
1) GRUPO DOS AGENTES POLÍTICOS (GAP)
CARGOS VAGAS SÍMBOLO NÍVEL DE
SUBSÍDIO
Secretário Municipal de Administração 01 GAP GAP
Secretário Municipal de Agropecuária e Meio
Ambiente 01 GAP GAP
Secretário Municipal de Assistência Social 01 GAP GAP
Secretário Municipal de Educação 01 GAP GAP
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 GAP GAP
Secretário Municipal da Fazenda 01 GAP GAP
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo 01 GAP GAP
Secretário Municipal de Saúde 01 GAP GAP
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 GAP GAP
Secretário Municipal de Planejamento 01 GAP GAP
Secretário Municipal de Cultura 01 GAP GAP
2) GRUPO DOS CARGOS COMISSIONADOS (CC)
CARGOS VAGAS SÍMBOLO NÍVEL DE
VENCIMENTO
Assessor Especial de Governo 01 CC-1 CC1
Procurador Geral do Município 01 CC-1 CC1
Assessor Especial para Captação de Recursos e
Relações Institucionais 01 CC-1 CC1
Assessor de Gabinete 05 CC-2 CC2
Assessor Técnico Especial 02 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Comunicação Social 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano e
Projetos 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento Administrativo 01 CC-2 CC2
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Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Compras, Licitações e
Contratos 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento Recursos Humanos e
Gestão de Pessoas 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Informática 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Tesouro 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Receita e Cadastro
Técnico Urbano 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Orçamento e Gestão
Fiscal 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento do Sistema de Ensino
Municipal 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Esportes 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Saúde 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Especialidades 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Urgência e Emergência 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Saúde Bucal 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Assistência
Farmacêutica 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Gestão do Sistema de
Assistência Social 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Proteção Social
Especial 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Habitação 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Obras e Serviços
Públicos 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Obras e Serviços
Rodoviários 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Agropecuária 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Meio Ambiente 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Resíduos Sólidos 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Turismo 01 CC-2 CC2
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos
Culturais 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento Difusão Cultural 01 CC-2 CC2
Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural e
Formação em Arte
-Cultura 01 CC-2 CC2
Chefe de Divisão 49 CC-3 CC3
Assistente de Gabinete 03 CC-3 CC3
Assessor Técnico 05 CC-3 CC3
Chefe de Seção 35 CC-4 CC4
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 21 de Fevereiro de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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ASSINATURAS
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Criação
x
Expansão
Aperfeiçoamento
2025 2026 2027
605.041,76 488.523,31 627.488,81
112.931,05 71.641,94 142.220,34
717.972,81 560.165,25 769.709,15
2022
2023
2024
2025
2026*
2027**
*** Valores de Contribuições Patronais de acordo com regras de escalonamento da desoneração da folha.
Santa Terezinha de Itaipu (PR), 21 de fevereiro de 2025
__________________________________
DIEGO WELTER
Ordenador de Despesas
R$ 560.165,25 R$ R$ - 560.165,25 Fonte Livres (000)
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa tem adequação Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária
Anual - LEI nº 2.058, de 21.12.2023, compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LEI nº 2.021,
de 19.06.2023, bem como adequação com o Plano Plurianual - LEI nº 1.922/2021, de 18.10.2021.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DA
DESPESAS DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL FONTE DE RECURSOS
R$ 163.111.684,38 769.709,15 R$ 0,47%
R$ 151.635.864,00 560.165,25 R$ 0,37%
R$ 157.276.718,14 717.972,81 R$ 0,46%
R$ 157.955.624,87 65.996.599,58 R$ 41,78%
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (DOS NOVOS CARGOS)
EXERCÍCIO VALOR ESTIMADO (A) ORÇAMENTO (B) IMPACTO (A/B)
R$ 130.423.742,62 53.834.371,50 R$ 41,28%
R$ 146.712.963,78 60.467.555,03 R$ 41,21%
GASTO TOTAL COM PESSOAL
EXERCÍCIO VALOR EXECUTADO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA % SOBRE A RCL
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Contribuições Patronais - INSS***
TOTAL
UNIDADE 99.99 - TODOS
EVENTO Descrição do Evento:
Criação da Secretaria Municipal da Cultura, contemplando a crianção dos seguintes cargos:
01 (um) Secretário Municipal, 02 (dois) Diretores de Departamento, 02 (dois) Chefes de
Divisão e 03 (três) Chefes de Seção, a partir de março/2025.
* Valores de 2026 projetados com base na previsão de inflação da ordem de 3,72%, conforme LOA 2025.
** Valores de 2027 projetados com base na previsão de inflação da ordem de 3,71%, conforme LOA 2025.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(EM CUMPRIMENTO AO INCISO I E II DO ARTIGO 16 DA L.C. 101/2000)
RELATÓRIO Nº 009/2025
ORGÃO 99.00 - TODOS
NATUREZA
Assinado por 1 pessoa: DIEGO LUCAS WELTER
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TOTAL Remuneração Base FGTS Encargos
Remuneração Base
Anual Encargos Anuais
Total de
Remuneração
Obrigações
Patronais
Total de
Remuneração Obrigações Patronais
1 Secretário 1 R$ 10.815,62 R$ - R$ 144.172,21 1.586,11 R$ 21.142,86 R$ 10.815,62 R$ 1.586,11 R$ 144.172,21 R$ 21.142,86 R$
2 Diretor de Departamento 2 R$ 6.952,88 R$ - R$ 92.681,89 1.019,64 R$ 13.591,80 R$ 13.905,76 R$ 2.039,28 R$ 185.363,78 R$ 27.183,60 R$
3 Chefe de Divisão 2 R$ 4.385,66 R$ - R$ 58.460,85 643,16 R$ 8.573,28 R$ 8.771,32 R$ 1.286,31 R$ 116.921,70 R$ 17.146,57 R$
4 Chefe de Seção 3 R$ 3.422,95 R$ - R$ 45.627,92 501,98 R$ 6.691,33 R$ 10.268,85 R$ 1.505,93 R$ 136.883,77 R$ 20.074,00 R$
R$ - R$
- R$
- R$
- R$
- R$
- R$
- R$
-
8 R$ 6.417,63 43.761,55 R$ 583.341,46 R$ 85.547,03 R$
R$ 50.179,18 R$ 668.888,49
Total Anual Todos os Cargos
TOTAL
SEQ CARGOS
Por Indivíduo Por Indivíduo Total Mensal Todos os Cargos
Assinado por 1 pessoa: DIEGO LUCAS WELTER
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9812-94A0-3750-5F79
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DIEGO LUCAS WELTER (CPF 037.XXX.XXX-85) em 21/02/2025 18:29:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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