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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaProíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas e dá outras providências.
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 ENVIADA PARA SANÇÃO F Ofício Nº 12/2025.
2025-02-27 APROVADA S —
2025-02-25 APROVADA P —
2025-02-24 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-02-24 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-02-20 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2025-02-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-19 ENCAMINHADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T15:43:44.054004-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ng Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 09/2025
DATA: 17 de Fevereiro de 2025
EMENTA: Proíbe a contratação de shows, artistas e
eventos abertos ao público infantojuvenil que
envolvam, no decorrer da apresentação, expressão
de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica proibida à Administração Pública Municipal, direta ou indireta,
a contratar shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam,
no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso
de drogas, o incentivo a violência, ou expressam conteúdo verbais e não verbais de
cunho sexual e erótico.
Parágrafo único - Os pais são responsáveis solidários aos organizadores
dos shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer natureza, quanto à
presença de menores de idade em apresentações que se enquadram no caput,
devendo eles observarem a classificação indicativa, caso essa não seja aberta ao
público infantojuvenil.
Art. 2º - Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer
natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas
pelo público infantojuvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de
apologia ao crime organizado e ao uso de drogas, o incentivo a violência , ou
expressam conteúdo verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, em que o
contratado deverá se comprometer a não quebrá-la.
8 1º - Em caso de descumprimento da não expressão de apologia ao crime
organizado ou ao uso de drogas, o contratado sofrerá a imediata rescisão do
contrato, sanções contratuais e multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor do
contrato, que será destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino
de Santa Terezinha de Itaipu.
8 2º - O descumprimento da cláusula de não expressão de apologia ao crime
organizado e ao uso de drogas, conforme estabelecido no caput, poderá ser
denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para
a Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu, por meio da Ouvidoria do Município.
83º - O auto de infração e imposição de multa descrito no $ 1º poderá ser
lavrado pela Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu, pelos seus órgãos
competentes, inclusive pela Polícia Militar devidamente conveniada com a Prefeitura
de Santa Terezinha de Itaipu.
Art. 3º - É vedado ao Município de Santa Terezinha de Itaipu apoiar,
patrocinar ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva
EE Cámara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
eo ESTADO DO PARANÁ
expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Parágrafo único: A denúncia de violação da vedação descrita no caput
poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública
para a Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu por meio da Ouvidoria do Município,
e o contratado, apoiado, divulgado ou patrocinado fica sujeito à mesma sanção do $
1º do art. 6º desta lei, no que couber.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sess Terezinha de Itaipu, 17 de Fevereiro de 2025.
= 4
FERNANDO DA NIOR vARCELO DE CAMPOS
Verea éreador (REPUBLICANO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a contratação de
shows, artistas e ou eventos com acesso ao público infantojuvenil pela Administração
Pública Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de proibir a contratação de
artistas que promovam qualquer expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas,
o incentivo a violência, ou expressam conteúdo verbais e não verbais de cunho sexual
e erótico.
A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam
promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção de
crianças e adolescentes. Ficando proibida à Administração Pública Municipal, direta
ou indireta, a contratar shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil
que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime
organizado ou ao uso de drogas, o incentivo a violência, ou expressam conteúdo
verbais e não verbais de cunho sexual e erótico.
O princípio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados com
os menores de idade, traz que toda decisão que alcance a criança ou o adolescente
deve sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos fundamentais. É entender,
portanto, que não pode o Poder Público institucionalizar expressões de apologia ao
crime organizado ou ao uso de drogas por meio de contratações artísticas em eventos
gx Cámara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
com acesso ao público infantojuvenil. É resguardar, sobretudo sob a ótica dos direitos
fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado
às condutas criminosas.
Também, não deve o poder público promover a “adultização infantil”,
observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança para
que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua
idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo o menor a conteúdos que não
pertencem a sua classificação indicativa.
A Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo
audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência de
comportamentos relacionados à violência e consumo de drogas em casos de crianças
e adolescentes.
No âmbito municipal, o presente projeto busca disciplinar as contratações
públicas e os incentivos a eventos culturais, exigindo que os contratos administrativos
contenham cláusulas específicas vedando expressamente manifestações que
incentivem ou glorifiguem atividades ilícitas, prevenindo, assim, que o poder público
contribua, ainda que indiretamente, para a normalização de condutas que
comprometem a segurança e a moralidade pública. Não pode ser diferente, portanto,
sobre o que o Poder Público municipal disponibilizará para crianças e adolescentes
consumirem ou serem expostos em eventos públicos dentro território de Santa
Terezinha de Itaipu.
Sala das Sessões, |Santa Terezinha de Itaipu, 17 de fevereiro de 2025.
dor PP úarcador E LELICANOS)

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