Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº01/2025
- PES - DATA: 10 de março de 2025.
Nº 1 NtOIYS
Batel) /03pMS om e
) x EMENTA: Dispõe sobre a aberiura de Crédito
[a Suplementar de Dotação Orçamentária no orçamento da
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR, para
o exercício 2025.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu/PR aprovou e o Presidente da
Câmara Municipal, FERNANDO DAL PONT JUNIOR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por l.ei
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal de 16 de março de 1990, que em seu Art. 29,
inciso XX, estabelece ser de competência exclusiva da Câmara Municipal aprovar crédito
suplementar ao seu orçamento, utilizando suas próprias dotações;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.120 de 26 de dezembro de 2024, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Terezinha de ltaipu/PR para o
exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.090 de 24 de junho de 2024, que dispõe sobre as
“Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício 2025”;
CONSIDERANDO que o Art. 32, parágrafo único, da Lei n.º 2.090/2024, permite a abertura
de crédito suplementar por Decreto Legislativo, por transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa para ouiro, desde que
observado o limite de 5% sobre o total do orçamento anual;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do Art. 43 da Lei
n.º 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente da anulação parcial de dotação
orçamentárias; Did /
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CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária para garantir maior
investimento na área da TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, a fim de
aprimorar os serviços prestados pela Câmara de Vereadores de Santa Terezinha de
ltaipu/PR;
DECRETA
Art. 1º. A abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, por
transposição entre os Elementos de Despesa do Orçamento do Exercício 2025.
Art. 2. A transposição será através da anulação parcial das dotações dos seguintes
Elementos Orçamentários: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
rubrica contábil 33903900 — 00689, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
MATERIAL DE CONSUMO rubrica contábil 33903000 — 00687, no valor de R$100.000,00
(cem mil reais); para o reforço do seguinte Elemento Orçamentário: SERVIÇOS DA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO rubrica contábil 33904000 — 00690,
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3. Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e será
promulgado pela Mesa Diretora.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo promover o reforço
orçamentário junto à dotação SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO para o
exercício de 2025, visando garantir a continuidade e a maior eficiência dos serviço
prestados pelos Vereadores e Servidores desta Casa de Leis.
Atualmente a estrutura tecnológica desta Câmara Municipal, não conta com softwares
apropriados para elaboração de documentos e atos legislativos, transmissão de dados, |
documentos e tramitação das proposições - seja para acompanhar prazos, requisitos, ordem/
de numeração, pareceres de comissões, emendas de Vereadores, pedidos de vistas,
discussão em plenário, tempos de fala, painel de votação entre outros.
Muito embora esta Casa utilize o sistema SAPL — do Senado Federal, cumpre registrar que
se trata de solução que possui alguns recursos limitados, bem como atende de forma parcial
a tramitação das proposições legislativas, e com relação a iransmissão de dados e
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décumantos; a fermenta utilizada é a 1Doc, não conversando tecnologicamente com os
dados eletrônicos produzidos entre a parte legislativa e administrativa desta Casa.
Com relação à comunicação, atualmente não há nenhuma ferramenta ou solução contratada
para realizar a transmissão das sessões, a gravação em áudio e vídeo das sessões, a
possibilidade da participação da população nas sessões de forma remota, assim como dos
Vereadores que estejam impossibilitados de comparecer pessoalmente à sessão, mas que
podem participar remotamente.
Diante dessa nova demanda, é necessário reforçar o orçamento destinado para os
SERVIÇOS DA TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO, como forma de possibilitar a busca por
novas soluções ou ferramentas tecnológicas.
Os atuais R$ 63.940,00 (sessenta e três mil novecentos e quarenta reais) aprovados para o
exercício de 2025, não são suficientes para fazer frente a esta nova era da tecnologia, de
modo que não há outra solução se não impor o reforço da dotação.
Cumpre registrar que a anulação parcial das dotações para SERVIÇOS DE TERCEIROS e
MATERIAL DE CONSUMO, conforme estudos realizados pelo setor de contabilidade, nos
últimos exercícios houve sobras de recursos para estas dotações, de modo que não haverá
qualquer prejuízo para as contas públicas.
Portanto, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto de decreto legislativo, de forma
a autorizar a transposição de recursos entre as dotações desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2025
LÓ DE CAMPOS
VICE-PRESIDENTE
JOSE VA DA SILVA MOTTA CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
SEGUNDO SECRETÁRIO PRIMEIRA SECRETÁRIA
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