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materia nº 20/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaINDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Determinar a Secretaria de Planejamento e a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, para a realização de estudos, visando fazer constar na legislação municipal, especialmente no Plano Diretor e na Lei Complementar de zoneamento, uso e ocupação de solo urbano, para fins de habilitar e adequar a legislação do nosso Município às exigências e necessidades da nova tecnologia de telefonia 5G, adequando-se a Lei Geral das Antenas – Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, alterada posteriormente por emendas e Decretos Lei Federal. Assim propomos, que na legislação municipal, no tocante ao zoneamento e ocupação de solo, conste tais previsões, permitindo assim que Santa Terezinha de Itaipu tenha seu Plano Diretor tais avanços, de forma a não ter embaraços quanto a instalação e recebimento de equipamentos de telecomunicações, autorizados e homologados pela ANATEL - Agência Nacional de Teleco
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 ENCAMINHADA F Encaminhada via 1DOC, através do Ofício Nº 043/2025.
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-03-10 ENCAMINHADA — —

Documents (1)

texto original #

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Cámara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ GÂMARA MUNICIPAL
- PROTI OLO GERAL -
27) Co 2
à pATA.LOL OZ
INDICAÇÃO s
== Rd
Os Vereadores(a) que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
Estado do Paraná,
Determinar a Secretaria de Planejamento e a Procuradoria Jurídica da Prefeitura,
para a realização de estudos, visando fazer constar na legislação municipal,
especialmente no Plano Diretor e na Lei Complementar de zoneamento, uso e
ocupação de solo urbano, para fins de habilitar-e adequar a legislação do nosso
Município às exigências e necessidades da nova tecnologia de telefonia 5G,
adequando-se a Lei Geral das Antenas — Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de
2015, alterada posteriormente por emendas e Decretos Lei Federal. ,
Assim propomos, que na legislação municipal, no tocante ao zoneamento e
ocupação de solo, conste tais previsões, permitindo assim que Santa Terezinha de
Itaipu tenha seu Plano Diretor tais avanços, de forma a não ter embaraços quanto a
instalação e recebimento de equipamentos de telecomunicações, autorizados e
homologados pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
JUSTIFICATIVA:
A tecnologia 5G implantada no Brasil, onde pouco mais de uma centena de cidades
contam com uma legislação municipal apta para receber a essa nova tecnologia.
Isso foi comprovado em recente leilão promovido pela ANATEL - Agência Nacional
de Telecomunicações, onde veio à tona a escassez de cidades habilitadas.
Com a consolidação de uma legislação municipal que esteja em conformidade com
a lei federal, nossa população será beneficiada com esses investimentos.
Pelo Brasil afora as torres “altas”, que atualmente são vistas pela população em
picos de serras, passarão a ter baixa dimensão e estarão presentes em cima de
prédios, postes e em outros locais adequados e seguros.
Porém, para que essa tecnologia possa ser instalada e expandida em nosso
município, torna-se necessário que adequações e previsões sejam inclusos no Plano
Diretor do nosso município, adequando a nossa legislação à Lei Geral das Antenas,
Lei Federal nº 13.116/2015. A explicação para o Brasil ter apenas poucos municípios
aptos até o presente momento, isso se deve à falta de adequação da legislação
municipal sobre à instalação de antenas.
Face ao exposto, INDICO ao Excelentíssimo ao Senhor Prefeito Municipal, a
realização de estudos para adequação e/ou criação de Lei municipal das antenas
em consonância com a legislação federal vigente, possibilitando assim (a
implantação plena da tecnologia de Rede 5G em nosso município, entre outros
avanços que venham a ser implantados neste País.
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
Www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br
es
Cámara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
Contamos, pois com o acatamento desta propositura por parte da Administração
Municipal, assim como o apoio por parte dos nobres Vereadores(as).
Sala das Sessõés, em 10 de março de 2025.
CLAUDE APARECIDA BRAMBATTI FERNANDO DAL RONT JUNIOR
Vereadora - PP Vereador — PP
MARCELO DE CAMPOS JOSÉ Jacaré)
Vereador - Republicanos Vereador - PP
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br

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