← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Determinar a Secretaria de Planejamento e a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, para a realização de estudos, visando fazer constar na legislação municipal, especialmente no Plano Diretor e na Lei Complementar de zoneamento, uso e ocupação de solo urbano, para fins de habilitar e adequar a legislação do nosso Município às exigências e necessidades da nova tecnologia de telefonia 5G, adequando-se a Lei Geral das Antenas – Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, alterada posteriormente por emendas e Decretos Lei Federal. Assim propomos, que na legislação municipal, no tocante ao zoneamento e ocupação de solo, conste tais previsões, permitindo assim que Santa Terezinha de Itaipu tenha seu Plano Diretor tais avanços, de forma a não ter embaraços quanto a instalação e recebimento de equipamentos de telecomunicações, autorizados e homologados pela ANATEL - Agência Nacional de Teleco |
| native_id | 210 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-12 | ENCAMINHADA | F | Encaminhada via 1DOC, através do Ofício Nº 043/2025. |
| 2025-03-11 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2025-03-10 | ENCAMINHADA | — | — |
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Cámara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu ESTADO DO PARANÁ GÂMARA MUNICIPAL - PROTI OLO GERAL - 27) Co 2 Ã pATA.LOL OZ INDICAÇÃO s == Rd Os Vereadores(a) que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Determinar a Secretaria de Planejamento e a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, para a realização de estudos, visando fazer constar na legislação municipal, especialmente no Plano Diretor e na Lei Complementar de zoneamento, uso e ocupação de solo urbano, para fins de habilitar-e adequar a legislação do nosso Município às exigências e necessidades da nova tecnologia de telefonia 5G, adequando-se a Lei Geral das Antenas — Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, alterada posteriormente por emendas e Decretos Lei Federal. , Assim propomos, que na legislação municipal, no tocante ao zoneamento e ocupação de solo, conste tais previsões, permitindo assim que Santa Terezinha de Itaipu tenha seu Plano Diretor tais avanços, de forma a não ter embaraços quanto a instalação e recebimento de equipamentos de telecomunicações, autorizados e homologados pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. JUSTIFICATIVA: A tecnologia 5G implantada no Brasil, onde pouco mais de uma centena de cidades contam com uma legislação municipal apta para receber a essa nova tecnologia. Isso foi comprovado em recente leilão promovido pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, onde veio à tona a escassez de cidades habilitadas. Com a consolidação de uma legislação municipal que esteja em conformidade com a lei federal, nossa população será beneficiada com esses investimentos. Pelo Brasil afora as torres “altas”, que atualmente são vistas pela população em picos de serras, passarão a ter baixa dimensão e estarão presentes em cima de prédios, postes e em outros locais adequados e seguros. Porém, para que essa tecnologia possa ser instalada e expandida em nosso município, torna-se necessário que adequações e previsões sejam inclusos no Plano Diretor do nosso município, adequando a nossa legislação à Lei Geral das Antenas, Lei Federal nº 13.116/2015. A explicação para o Brasil ter apenas poucos municípios aptos até o presente momento, isso se deve à falta de adequação da legislação municipal sobre à instalação de antenas. Face ao exposto, INDICO ao Excelentíssimo ao Senhor Prefeito Municipal, a realização de estudos para adequação e/ou criação de Lei municipal das antenas em consonância com a legislação federal vigente, possibilitando assim (a implantação plena da tecnologia de Rede 5G em nosso município, entre outros avanços que venham a ser implantados neste País. Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299 Www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br es Cámara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu ESTADO DO PARANÁ Contamos, pois com o acatamento desta propositura por parte da Administração Municipal, assim como o apoio por parte dos nobres Vereadores(as). Sala das Sessõés, em 10 de março de 2025. CLAUDE APARECIDA BRAMBATTI FERNANDO DAL RONT JUNIOR Vereadora - PP Vereador — PP MARCELO DE CAMPOS JOSÉ Jacaré) Vereador - Republicanos Vereador - PP Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299 www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br