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materia nº 28/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Determinar a Secretaria Municipal de Saúde, analisar a viabilidade e a possibilidade de fixação placas em acrílico ou de cartazes em todas as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal, incluindo Secretarias, Departamentos e demais espaços Públicos, contendo a expressão: PROIBIDO FUMAR.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 ENCAMINHADA F Via 1DOC protocolo Nº 056/2025, Ofício Nº24/2025.
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário U
2025-03-17 ENCAMINHADA

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
estao po paraNÁ CÂMARA MUNICIPAL
pd
para (2 13) 202
RÚBRICA
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICAÇÃO
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do
Paraná,
Determinar a Secretaria Municipal de Saúde, analisar a viabilidade e a possibilidade de
fixação placas em acrílico ou de cartazes em todas as repartições públicas vinculadas a
Prefeitura Municipal, incluindo Secretarias, Departamentos e demais espaços Públicos,
contendo a expressão: PROIBIDO FUMAR.
JUSTIFICATIVA:
A proibição de fumar em espaços públicos está estabelecida na Lei nº 12.546/2011 e no
Decreto Federal nº 8.262/2014. Que diz:
e É proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados
do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados.
e Aproibição se aplica a recintos coletivos fechados, mesmo que parcialmente fechados
por toldos, divisórias ou telhados
e A proibição se aplica a halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes
e A proibição se aplica a estádios, ginásios e arenas desportivas
A proibição tem como objetivo proteger as pessoas não fumantes de terem que respirar ar
poluído pela nicotina de cigarros, inclusive os eletrônicos, garantindo assim, mais saúde a
todos.
Garantir que os espaços públicos sejam cada vez mais saudáveis e que os seus
frequentadores respirem ar puro.
Estudos científicos demonstram que os sistemas de ventilação e exaustão propostos para
controlar a poluição ambiental da fumaça do tabaco são ineficientes para reduzir a níveis
aceitáveis os riscos de câncer e outras doenças decorrentes do tabagismo passivo.
A Organização Internacional do Trabalho calcula que, pelo menos, 200 mil trabalhadores
morrem a cada ano devido à exposição à fumaça ambiental do tabaco no trabalho.
Trabalhadores não fumantes expostos à fumaça do tabaco durante sua jornada de trabalho
consomem involuntariamente de quatro a 10 cigarros a cada jornada de trabalho.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 17 de março de 2025.
CLAUD RECIDA BRAMBATTI
Vereadora - PP
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
Www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br

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