MENSAGEM Nº 011/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 2024,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de
Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei
Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 2.359.963,15 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e
nove mil, novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos).
Este projeto faz-se necessário para:
I – Abertura de dotações de Subvenções Sociais para custeio do Termo de Fomento a
ser firmado entre o Município e Rádio Comunitária Cidade Verão, com recursos provenientes da
redução de dotações do Departamento de Comunicação Social;
II - Abertura de dotação para custeio da folha de pagamento dos profissionais de
educação contratados a través de PSS (Processo Seletivo Simplificado), na modalidade Contratação
por Tempo Determinado, confirme orientação do TCE/PR, com recursos provenientes da redução de
dotações componente do FUNDEB 70%;
III – Abertura de dotação para realização de obras e instalações, fruto da Emenda
Parlamentar 202443140007 – Infra Estrutura Urbana, do Governo Federal;
IV – Abertura de dotações para devolução de recursos remanescentes a execução do
Convenio com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional nº 942258/2023.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa
colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso
necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de março de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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PROJETO DE LEI
DATA: 18 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE
18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA -
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de
junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos
programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 131 – Comunicação Social
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.005 – Manutenção do
Departamento de Comunicação
Social
A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 69.600,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
6.011 – Manutenção dos CMEIS
(Creches) – FUNDEB A Alunos
Atendidos Pessoas 1 280.000,00
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.05 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
PROGRAMA: 0012 – Transporte
FUNÇÃO: 26 – Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 – Transporte Rodoviário
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.551 – Emenda Parlamentar
202443140007 – Infra Estrutura
Urbana
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 2.000.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.06 – Departamento de Agropecuária
PROGRAMA: 0015 – Apoio ao Produtor Rural
FUNÇÃO: 20 – Agricultura
SUBFUNÇÃO: 606 – Extensão Rural
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.536 – Mobiliários, Veículos e
Equipamentos – Convenio
942258/23 – MIDR
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 10.363,15
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 349.600,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos
reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei
Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício
financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue:
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social
PROGRAMA: 0002 – Comunicação Direta e Globalizada
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 131 – Comunicação Social
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.140 – Mautenção dos Serviços
de Cerimonial A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 20.000,00
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 131 – Comunicação Social
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.005 – Mautenção do
Departametno de Comunicação
Social
A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 49.600,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO: 12 – Educação
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
6.011 – Manutenção dos CMEIS
(Creches) – FUNDEB A Alunos
Atendidos Pessoas 1 280.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 2.359.963,15 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil,
novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos) ao Orçamento do Município para o
exercício de 2025, conforme segue:
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social
04.131.0016.2.005 Manutenção do Departamento de Comunicação Social
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.50.43.00 – 7398 Subvenções Sociais R$ 43.200,00
3.3.50.43.00 – 7399 Subvenções Sociais R$ 26.400,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.365.0003.6.011 Manutenção dos CMEIS (Creches) – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 101 – Fundeb Mínimo 70%
3.1.90.04.00 – 7370 Contratação por Tempo Determinado R$ 280.000,00
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMEN
TÁRIA:
10.05 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
26.782.0012.1.551 Emenda Parlamentar 202443140007 – Infra Estrutura Urbana
FONTE DE RECURSOS 2956 – Emenda Parlamentar 202443140007-Urbanismo - Superávit
4.4.90.51.00 – 7371 Obras e Instalações R$ 2.000.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.06 – Departamento de Agropecuária
20.606.0015.1.536 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Convenio 942258/23 – MIDR
FONTE DE RECURSOS 953 – Transferegov.br Conv.942258/2023-Min.Integ.-Aquisição de
Bens
3.3.90.93.00 – 7372 Indenizações e Restituições R$ 2.657,57
FONTE DE RECURSOS 2953 – Transferegov.br Conv.942258/2023-Min.Integ.-Aquisição de
Bens – Superávit
3.3.90.93.00 – 7373 Indenizações e Restituições R$ 7.705,58
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo
anterior, servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 349.600,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos
reais), das seguintes dotações orçamentárias:
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social
04.131.0002.2.140 Manutenção o Serviços de Cerimonial
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 20.000,00
04.131.0016.2.005 Manutenção do Departametno de Comunicação Social
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 - 013 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 49.600,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.365.0003.6.011 Manutenção dos CMEIS (Creches) – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 101 – Fundeb Mínimo 70%
3.1.90.11.00 – 183 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00
3.1.90.13.00 – 184 Contribuições Patronais R$ 200.000,00
II – Os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior no valor de R$ 2.007.705,58 (Dois milhões, sete mil, setecentos e cinco reais
e cinquenta e oito centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme
fontes a seguir:
Fonte: 2956 Emenda Parlamentar 202443140007 – Urbanismo - Superávit R$ 2.000.000,00
Fonte: 2953 Transferegov.br Conv.942258/2023-Min.Integ.-Aquisição de
Bens – Superávit R$ 7.705,58
III – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 2.657,57 (Dois
mil, seiscentos e vinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do Inciso II, §
1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 953 Transferegov.br Conv.942258/2023-Min.Integ.-Aquisição de Bens
1.3.2.1.01.0.1.02.04.31 – 331 Rend. Aplic. Transferegov.942258/2023 –
Aquisição de Bens
R$ 2.657,57
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de março de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 18/03/2025 14:42:46 GMT-03:00
Papel: Parte
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 18/03/2025 14:46:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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