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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-03-28 APROVADA S
2025-03-27 APROVADA P
2025-03-19 Parecer favorável da comissão COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMISSÃO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, sendo inclusive as discussões e votações previstas para sessões extraordinárias. Em síntese, o Projeto o Projeto de Lei nº 14/2025, de 18 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. Do relatório O Vereador JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que a alteração proposta se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. O Projeto em comento visa autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 2.359.963,15 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos), remanejamento orçamentário comum de recursos, garantindo a efetividade dos serviços públicos, revestido de previsão legal. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Especial, especialmente para as necessidades descritas nos itens I, II, III e IV da Mensagem nº 011/2025, subscrita pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal da Fazenda. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 19 de março de 2025. Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA Relator Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Membro Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Membro Ver. JOÃO FERNANDO CARLESSI JACINTO Membro Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro
2025-03-19 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-18 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T14:42:16.989268-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-03-28T10:20:05.768269-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAGEM Nº 011/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, 
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 2024, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de 
Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei 
Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 2.359.963,15 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e 
nove mil, novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos).
Este projeto faz-se necessário para: 
I – Abertura de dotações de Subvenções Sociais para custeio do Termo de Fomento a 
ser firmado entre o Município e Rádio Comunitária Cidade Verão, com recursos provenientes da 
redução de dotações do Departamento de Comunicação Social; 
II - Abertura de dotação para custeio da folha de pagamento dos profissionais de 
educação contratados a través de PSS (Processo Seletivo Simplificado), na modalidade Contratação 
por Tempo Determinado, confirme orientação do TCE/PR, com recursos provenientes da redução de 
dotações componente do FUNDEB 70%; 
III – Abertura de dotação para realização de obras e instalações, fruto da Emenda 
Parlamentar 202443140007 – Infra Estrutura Urbana, do Governo Federal; 
IV – Abertura de dotações para devolução de recursos remanescentes a execução do 
Convenio com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional nº 942258/2023. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa 
colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente 
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso 
necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de março de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO 
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/4D4D-EDEA-134D-2658 e informe o código 4D4D-EDEA-134D-2658
PROJETO DE LEI 
DATA: 18 DE MARÇO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 
18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O 
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - 
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de 
junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos 
programas, as seguintes ações: 
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 131 – Comunicação Social 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.005 – Manutenção do 
Departamento de Comunicação 
Social
A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 69.600,00 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
6.011 – Manutenção dos CMEIS 
(Creches) – FUNDEB A Alunos 
Atendidos Pessoas 1 280.000,00 
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.05 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários 
PROGRAMA: 0012 – Transporte
FUNÇÃO: 26 – Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 – Transporte Rodoviário
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/4D4D-EDEA-134D-2658 e informe o código 4D4D-EDEA-134D-2658
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.551 – Emenda Parlamentar 
202443140007 – Infra Estrutura 
Urbana 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 2.000.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.06 – Departamento de Agropecuária 
PROGRAMA: 0015 – Apoio ao Produtor Rural
FUNÇÃO: 20 – Agricultura
SUBFUNÇÃO: 606 – Extensão Rural
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.536 – Mobiliários, Veículos e 
Equipamentos – Convenio 
942258/23 – MIDR
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 10.363,15 
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 349.600,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos 
reais), o valor da meta financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei 
Municipal nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício 
financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social
PROGRAMA: 0002 – Comunicação Direta e Globalizada 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 131 – Comunicação Social 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.140 – Mautenção dos Serviços 
de Cerimonial A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 20.000,00 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 131 – Comunicação Social
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.005 – Mautenção do 
Departametno de Comunicação 
Social
A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 49.600,00 
 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB 
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO: 12 – Educação
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/4D4D-EDEA-134D-2658 e informe o código 4D4D-EDEA-134D-2658
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
6.011 – Manutenção dos CMEIS 
(Creches) – FUNDEB A Alunos 
Atendidos Pessoas 1 280.000,00 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 2.359.963,15 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, 
novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos) ao Orçamento do Município para o 
exercício de 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social 
04.131.0016.2.005 Manutenção do Departamento de Comunicação Social
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.50.43.00 – 7398 Subvenções Sociais R$ 43.200,00
3.3.50.43.00 – 7399 Subvenções Sociais R$ 26.400,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.365.0003.6.011 Manutenção dos CMEIS (Creches) – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 101 – Fundeb Mínimo 70%
3.1.90.04.00 – 7370 Contratação por Tempo Determinado R$ 280.000,00
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMEN 
TÁRIA:
10.05 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários 
26.782.0012.1.551 Emenda Parlamentar 202443140007 – Infra Estrutura Urbana
FONTE DE RECURSOS 2956 – Emenda Parlamentar 202443140007-Urbanismo - Superávit 
4.4.90.51.00 – 7371 Obras e Instalações R$ 2.000.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.06 – Departamento de Agropecuária 
20.606.0015.1.536 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Convenio 942258/23 – MIDR
FONTE DE RECURSOS 953 – Transferegov.br Conv.942258/2023-Min.Integ.-Aquisição de 
Bens
3.3.90.93.00 – 7372 Indenizações e Restituições R$ 2.657,57
FONTE DE RECURSOS 2953 – Transferegov.br Conv.942258/2023-Min.Integ.-Aquisição de 
Bens – Superávit 
3.3.90.93.00 – 7373 Indenizações e Restituições R$ 7.705,58
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 
anterior, servirá de recursos: 
I – da redução do valor de R$ 349.600,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos 
reais), das seguintes dotações orçamentárias: 
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Departamento de Comunicação Social
04.131.0002.2.140 Manutenção o Serviços de Cerimonial
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 20.000,00
04.131.0016.2.005 Manutenção do Departametno de Comunicação Social
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
3.1.90.11.00 - 013 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 49.600,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB 
12.365.0003.6.011 Manutenção dos CMEIS (Creches) – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 101 – Fundeb Mínimo 70% 
3.1.90.11.00 – 183 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00
3.1.90.13.00 – 184 Contribuições Patronais R$ 200.000,00
II – Os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior no valor de R$ 2.007.705,58 (Dois milhões, sete mil, setecentos e cinco reais 
e cinquenta e oito centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme 
fontes a seguir: 
Fonte: 2956 Emenda Parlamentar 202443140007 – Urbanismo - Superávit R$ 2.000.000,00
Fonte: 2953 Transferegov.br Conv.942258/2023-Min.Integ.-Aquisição de
Bens – Superávit R$ 7.705,58
III – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 2.657,57 (Dois 
mil, seiscentos e vinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do Inciso II, § 
1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir: 
Fonte: 953 Transferegov.br Conv.942258/2023-Min.Integ.-Aquisição de Bens 
1.3.2.1.01.0.1.02.04.31 – 331 Rend. Aplic. Transferegov.942258/2023 – 
Aquisição de Bens 
R$ 2.657,57
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de março de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
JERRY ANDERSON PINHEIRO 
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D4D-EDEA-134D-2658
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 18/03/2025 14:42:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 18/03/2025 14:46:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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