← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO PERÍODO DE MARÇO A AGOSTO DE 2025. |
| native_id | 234 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-31 | ENVIADA PARA SANÇÃO | F | — |
| 2025-03-28 | APROVADA | S | — |
| 2025-03-27 | APROVADA | P | — |
| 2025-03-19 | PARECER FAVORÁVEL | — | COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMISSÃO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, §2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, sendo inclusive as discussões e votações previstas para sessões extraordinárias. Em síntese, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de 18 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre autorização, em caráter excepcional e temporário no período de 10 de março de 2025 a 31 de agosto de 2025, o serviço extraordinário pelos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais. Do relatório O Vereador MARCELO DE CAMPOS, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que a alteração proposta se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. O Projeto em comento visa autorização temporária para realização de serviços em regime de horário extraordinário pelos servidores da Secretaria de Saúde. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que, a partir de novas políticas públicas de saúde implementadas pelo Executivo, como a extensão do horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde de todo o Município até as 23 horas, faz-se necessário a realização de horas extraordinárias pela equipe vinculada a Secretaria, respeitando sempre o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais, no período de 10.03 à 31.08.25, visando a efetividade do trabalho no atendimento à população. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 19 de março de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ) Membro Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Membro Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro Ver. PAULO RUPPENTHAL Membro |
| 2025-03-19 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | — | — |
| 2025-03-18 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-03-18 | ENCAMINHADA | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-31T14:42:06.057210-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
| 2025-03-28T10:17:15.546817-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
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MENSAGEM N° 012/2025 Excelentíssimo Senhor FERNANDO DAL PONT JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu/PR Senhor Presidente, Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente projeto de lei complementar que dispõe sobre a autorização para conceder serviço extraordinário aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais. Com as recentes mudanças implementadas pelo Governo Municipal nos serviços públicos de saúde, a criação de novos programas e a implementação de horário estendido de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde até as 23 horas, faz-se necessário a implementação de medidas tendentes a garantir a continuidade dos serviços, com eficiência, eficácia e garantindo sempre o acolhimento igualitário e integralizado, por esta razão, a demanda na Secretaria de Saúde cresceu exponencialmente, fazendo-se necessário a realização de horas extraordinárias por parte da equipe enquanto desenvolvem-se e estudam-se novas medidas para dinamizar os trabalhos. Assim, propõe-se autorização legislativa para aumentar de 60 para 120 horas extraordinárias mensais a serem realizadas e pagas aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 10 de março de 2025 a 31 de agosto de 2025. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto seja apreciado com a maior brevidade possível, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de março de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/BA2C-AF10-8B1D-707D e informe o código BA2C-AF10-8B1D-707D PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DATA: 18 DE MARÇO DE 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO PERÍODO DE MARÇO A AGOSTO DE 2025. Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário no período de 10 de março de 2025 a 31 de agosto de 2025, o serviço extraordinário pelos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais, mediante autorização e escala pré-definida pelas respectivas secretarias. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de março de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/BA2C-AF10-8B1D-707D e informe o código BA2C-AF10-8B1D-707D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BA2C-AF10-8B1D-707D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 18/03/2025 15:04:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/BA2C-AF10-8B1D-707D