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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO PERÍODO DE MARÇO A AGOSTO DE 2025.
native_id234

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-03-28 APROVADA S
2025-03-27 APROVADA P
2025-03-19 PARECER FAVORÁVEL COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMISSÃO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, §2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, sendo inclusive as discussões e votações previstas para sessões extraordinárias. Em síntese, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de 18 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre autorização, em caráter excepcional e temporário no período de 10 de março de 2025 a 31 de agosto de 2025, o serviço extraordinário pelos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais. Do relatório O Vereador MARCELO DE CAMPOS, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que a alteração proposta se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. O Projeto em comento visa autorização temporária para realização de serviços em regime de horário extraordinário pelos servidores da Secretaria de Saúde. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que, a partir de novas políticas públicas de saúde implementadas pelo Executivo, como a extensão do horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde de todo o Município até as 23 horas, faz-se necessário a realização de horas extraordinárias pela equipe vinculada a Secretaria, respeitando sempre o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas mensais, no período de 10.03 à 31.08.25, visando a efetividade do trabalho no atendimento à população. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 19 de março de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ) Membro Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Membro Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro Ver. PAULO RUPPENTHAL Membro
2025-03-19 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-18 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T14:42:06.057210-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-03-28T10:17:15.546817-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM N° 012/2025 
Excelentíssimo Senhor FERNANDO DAL PONT JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu/PR 
Senhor Presidente, 
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente 
projeto de lei complementar que dispõe sobre a autorização para conceder serviço extraordinário 
aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, respeitando o limite máximo 
de 120 (cento e vinte) horas mensais. 
Com as recentes mudanças implementadas pelo Governo Municipal nos serviços 
públicos de saúde, a criação de novos programas e a implementação de horário estendido de 
atendimento nas Unidades Básicas de Saúde até as 23 horas, faz-se necessário a 
implementação de medidas tendentes a garantir a continuidade dos serviços, com eficiência, 
eficácia e garantindo sempre o acolhimento igualitário e integralizado, por esta razão, a demanda 
na Secretaria de Saúde cresceu exponencialmente, fazendo-se necessário a realização de horas 
extraordinárias por parte da equipe enquanto desenvolvem-se e estudam-se novas medidas para 
dinamizar os trabalhos. 
Assim, propõe-se autorização legislativa para aumentar de 60 para 120 horas 
extraordinárias mensais a serem realizadas e pagas aos servidores lotados na Secretaria 
Municipal de Saúde, durante o período de 10 de março de 2025 a 31 de agosto de 2025. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa Excelência 
emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto seja apreciado com a maior 
brevidade possível, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de março de 2025. 
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/BA2C-AF10-8B1D-707D e informe o código BA2C-AF10-8B1D-707D
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
DATA: 18 DE MARÇO DE 2025. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO 
PERÍODO DE MARÇO A AGOSTO DE 2025. 
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário 
no período de 10 de março de 2025 a 31 de agosto de 2025, o serviço extraordinário pelos 
servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, respeitando o limite máximo de 
120 (cento e vinte) horas mensais, mediante autorização e escala pré-definida pelas respectivas 
secretarias. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de março de 2025. 
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/BA2C-AF10-8B1D-707D e informe o código BA2C-AF10-8B1D-707D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BA2C-AF10-8B1D-707D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 18/03/2025 15:04:05 GMT-03:00
Papel: Parte
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