← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (PAEE) – 20 HORAS, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU. |
| native_id | 240 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-10 | ENVIADA PARA SANÇÃO | F | — |
| 2025-04-09 | APROVADA | S | — |
| 2025-04-08 | APROVADA | P | — |
| 2025-04-08 | PARECER FAVORÁVEL | — | COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Compete à Comissão Permanente de Esporte, Saúde e Assistência Social, nos termos do Art. 80, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, de 01 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o cargo de professor de apoio educacional especializado (PAEE) 20 horas, na Lei Complementar n.º 241/2022. Do relatório O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Esta Comissão adere e acompanha o parecer da Comissão de Justiça e Redação em relação a análise da legalidade da presente propositura. b) Manifestação: O projeto de Lei complementar recebeu também parecer favorável da comissão de finanças e orçamento, manifestando-se pelo atendimento aos requisitos da legislação quanto ao impacto orçamentário. O Anexo IV detalha minuciosamente as funções do cargo de PAEE, com descrição que contempla: Atendimento pedagógico adaptado; Suporte motor e funcional; Integração com a equipe pedagógica; Atuação itinerante, com flexibilidade entre instituições; Atendimento a alunos com deficiência, TEA, TDAH, altas habilidades etc. Ressalta-se que as atribuições da propositura legislativa são específicas, condizentes com a função proposta e com os parâmetros da política nacional de educação inclusiva. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Secretária Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro |
| 2025-04-07 | PARECER FAVORÁVEL | — | — |
| 2025-04-07 | PARECER FAVORÁVEL | — | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, de 01 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o cargo de professor de apoio educacional especializado (PAEE) 20 horas, na Lei Complementar n.º 241/2022. Do relatório O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, e foi apresentada como Projeto de Lei Complementar, conforme exige a Lei Orgânica para alterações no Estatuto do Magistério e na criação de cargos públicos. A proposta legislativa cria 15 (quinze) cargos de Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE) – 20 horas semanais, no Grupo dos Profissionais do Magistério, alterando os Anexos I, II e IV da Lei Complementar Municipal nº 241/2022, que trata do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal. O Projeto está perfeitamente amparado pela legislação federal, que obriga os entes públicos a promover inclusão educacional efetiva, inclusive com acompanhantes especializados, quando comprovada necessidade (Art. 205 e 208, III, CF/88), assim como segue as diretrizes da Lei nº 12.764/2012 que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Decreto nº 8.368/2014, que a regulamenta a lei acima e ainda atende a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) – arts. 58 a 60: onde se determina o oferecimento de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência. Manifestação: Consoante a Mensagem n.º 013/2025 do Executivo Municipal, o Projeto de Lei Complementar em análise é conveniente e oportuno, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população, visando atender diretamente aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes na rede pública de ensino. Além disso, é legal, constitucional e juridicamente viável. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Secretária Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA Membro |
| 2025-04-03 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | — | — |
| 2025-04-03 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-04-03 | ENCAMINHADA | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-10T10:45:56.218208-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
| 2025-04-09T10:32:31.740980-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
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Criação x Expansão Aperfeiçoamento 2025 2026 2027 541.382,59 352.281,67 561.467,89 101.049,06 51.662,11 127.256,70 642.431,65 403.943,77 688.724,58 2022 2023 2024 2025 2026* 2027** *** Valores de Contribuições Patronais de acordo com regras de escalonamento da desoneração da folha. * Valores de 2026 projetados com base na previsão de inflação da ordem de 3,72%, conforme LOA 2025. ** Valores de 2027 projetados com base na previsão de inflação da ordem de 3,71%, conforme LOA 2025. ESTIMATIVA DAS DESPESAS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA (EM CUMPRIMENTO AO INCISO I E II DO ARTIGO 16 DA L.C. 101/2000) RELATÓRIO Nº 014/2025 ORGÃO 06.00 - Secretaria Municipal de Educação NATUREZA Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Contribuições Patronais - INSS*** TOTAL UNIDADE 06.99 - TODOS EVENTO Descrição do Evento: Criação do cargo de Professor de Apoio Educional Especializado, em um total de 15 (quinze) profissionais, a partir de maio/2025. GASTO TOTAL COM PESSOAL EXERCÍCIO VALOR EXECUTADO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA % SOBRE A RCL R$ 130.423.742,62 53.834.371,50 R$ 41,28% R$ 146.712.963,78 60.467.555,03 R$ 41,21% R$ 157.955.624,87 65.996.599,58 R$ 41,78% IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (DOS NOVOS CARGOS) EXERCÍCIO VALOR ESTIMADO (A) ORÇAMENTO (B) IMPACTO (A/B) R$ 151.635.864,00 403.943,77 R$ 0,27% R$ 157.276.718,14 642.431,65 R$ 0,41% R$ 163.111.684,38 688.724,58 R$ 0,42% CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL FONTE DE RECURSOS R$ - R$ - DECLARAÇÃO Declaro, em cumprimento ao inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa tem adequação Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária Anual - LEI nº 2.058, de 21.12.2023, compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LEI nº 2.021, de 19.06.2023, bem como adequação com o Plano Plurianual - LEI nº 1.922/2021, de 18.10.2021. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA ESTIMATIVA DA DESPESAS DOTAÇÃO EXISTENTE Santa Terezinha de Itaipu (PR), 01 de Abril de 2025 __________________________________ DIEGO WELTER Ordenador de Despesas R$ 403.943,77 R$ 55.787.087,60 TOTAL Remuneração Base FGTS Encargos Remuneração Base Anual Encargos Anuais Total de Remuneração Obrigações Patronais Total de Remuneração Obrigações Patronais 1 Professor PAEE 15 R$ 2.610,48 R$ - R$ 34.797,70 382,83 R$ 5.103,08 R$ 39.157,20 R$ 5.742,40 R$ 521.965,48 R$ 76.546,24 R$ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 15 R$ 5.742,40 39.157,20 R$ 521.965,48 R$ 76.546,24 R$ R$ 598.511,71 44.899,60 R$ Total Anual Todos os Cargos TOTAL SEQ CARGOS Por Indivíduo Por Indivíduo Total Mensal Todos os Cargos