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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaCRIA O CARGO DE PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (PAEE) – 20 HORAS, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU.
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-04-09 APROVADA S
2025-04-08 APROVADA P
2025-04-08 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Compete à Comissão Permanente de Esporte, Saúde e Assistência Social, nos termos do Art. 80, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, de 01 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o cargo de professor de apoio educacional especializado (PAEE) 20 horas, na Lei Complementar n.º 241/2022. Do relatório O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Esta Comissão adere e acompanha o parecer da Comissão de Justiça e Redação em relação a análise da legalidade da presente propositura. b) Manifestação: O projeto de Lei complementar recebeu também parecer favorável da comissão de finanças e orçamento, manifestando-se pelo atendimento aos requisitos da legislação quanto ao impacto orçamentário. O Anexo IV detalha minuciosamente as funções do cargo de PAEE, com descrição que contempla: Atendimento pedagógico adaptado; Suporte motor e funcional; Integração com a equipe pedagógica; Atuação itinerante, com flexibilidade entre instituições; Atendimento a alunos com deficiência, TEA, TDAH, altas habilidades etc. Ressalta-se que as atribuições da propositura legislativa são específicas, condizentes com a função proposta e com os parâmetros da política nacional de educação inclusiva. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Secretária Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro
2025-04-07 PARECER FAVORÁVEL
2025-04-07 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, de 01 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o cargo de professor de apoio educacional especializado (PAEE) 20 horas, na Lei Complementar n.º 241/2022. Do relatório O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, e foi apresentada como Projeto de Lei Complementar, conforme exige a Lei Orgânica para alterações no Estatuto do Magistério e na criação de cargos públicos. A proposta legislativa cria 15 (quinze) cargos de Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE) – 20 horas semanais, no Grupo dos Profissionais do Magistério, alterando os Anexos I, II e IV da Lei Complementar Municipal nº 241/2022, que trata do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal. O Projeto está perfeitamente amparado pela legislação federal, que obriga os entes públicos a promover inclusão educacional efetiva, inclusive com acompanhantes especializados, quando comprovada necessidade (Art. 205 e 208, III, CF/88), assim como segue as diretrizes da Lei nº 12.764/2012 que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Decreto nº 8.368/2014, que a regulamenta a lei acima e ainda atende a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) – arts. 58 a 60: onde se determina o oferecimento de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência. Manifestação: Consoante a Mensagem n.º 013/2025 do Executivo Municipal, o Projeto de Lei Complementar em análise é conveniente e oportuno, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população, visando atender diretamente aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes na rede pública de ensino. Além disso, é legal, constitucional e juridicamente viável. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Secretária Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA Membro
2025-04-03 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-04-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-03 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T10:45:56.218208-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-04-09T10:32:31.740980-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Criação x
Expansão
Aperfeiçoamento
2025 2026 2027
 541.382,59 352.281,67 561.467,89 
 101.049,06 51.662,11 127.256,70 
 642.431,65 403.943,77 688.724,58 
2022
2023
2024
2025
2026*
2027**
*** Valores de Contribuições Patronais de acordo com regras de escalonamento da desoneração da folha.
* Valores de 2026 projetados com base na previsão de inflação da ordem de 3,72%, conforme LOA 2025.
** Valores de 2027 projetados com base na previsão de inflação da ordem de 3,71%, conforme LOA 2025.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
(EM CUMPRIMENTO AO INCISO I E II DO ARTIGO 16 DA L.C. 101/2000)
RELATÓRIO Nº 014/2025
ORGÃO 06.00 - Secretaria Municipal de Educação
NATUREZA
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Contribuições Patronais - INSS***
TOTAL
UNIDADE 06.99 - TODOS
EVENTO Descrição do Evento:
Criação do cargo de Professor de Apoio Educional Especializado, em um total de 15 (quinze) 
profissionais, a partir de maio/2025.
GASTO TOTAL COM PESSOAL
EXERCÍCIO VALOR EXECUTADO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA % SOBRE A RCL
R$ 130.423.742,62 53.834.371,50 R$ 41,28%
R$ 146.712.963,78 60.467.555,03 R$ 41,21%
R$ 157.955.624,87 65.996.599,58 R$ 41,78%
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (DOS NOVOS CARGOS)
EXERCÍCIO VALOR ESTIMADO (A) ORÇAMENTO (B) IMPACTO (A/B)
R$ 151.635.864,00 403.943,77 R$ 0,27%
R$ 157.276.718,14 642.431,65 R$ 0,41%
R$ 163.111.684,38 688.724,58 R$ 0,42%
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL FONTE DE RECURSOS
 R$ - R$ - 
DECLARAÇÃO
 Declaro, em cumprimento ao inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa tem adequação Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária 
Anual - LEI nº 2.058, de 21.12.2023, compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LEI nº 2.021, 
de 19.06.2023, bem como adequação com o Plano Plurianual - LEI nº 1.922/2021, de 18.10.2021.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DA 
DESPESAS DOTAÇÃO EXISTENTE
Santa Terezinha de Itaipu (PR), 01 de Abril de 2025
__________________________________
DIEGO WELTER
Ordenador de Despesas
R$ 403.943,77 R$ 55.787.087,60
TOTAL Remuneração Base FGTS Encargos
Remuneração Base 
Anual Encargos Anuais
Total de 
Remuneração
Obrigações 
Patronais
Total de 
Remuneração Obrigações Patronais
1 Professor PAEE 15 R$ 2.610,48 R$ - R$ 34.797,70 382,83 R$ 5.103,08 R$ 39.157,20 R$ 5.742,40 R$ 521.965,48 R$ 76.546,24 R$ 
 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
15 R$ 5.742,40 39.157,20 R$ 521.965,48 R$ 76.546,24 R$ 
R$ 598.511,71 44.899,60 R$ 
Total Anual Todos os Cargos
TOTAL
SEQ CARGOS
Por Indivíduo Por Indivíduo Total Mensal Todos os Cargos

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