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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-04-10 APROVADA S
2025-04-08 APROVADA P
2025-04-07 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Compete à Comissão Permanente de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, nos termos do Art. 80 e incisos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei nº 15/2025, de 03 de Abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Do relatório O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: De acordo com as informações elencadas na mensagem nº 014/2025, os recursos suplementares destinam-se a área fundamental de interesse público, como a Secretaria da Educação. Por certo, a presente proposta evidencia o compromisso da gestão municipal com a continuidade e a eficiência dos serviços públicos voltados a Educação, estando em conformidade aos dispositivos legais. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 07 de Abril de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Secretária Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro
2025-04-07 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei nº 15/2025, de 03 de Abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Do relatório A nobre Vereadora Claudete Aparecida Brambatti, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) - Legalidade: O presente Projeto de Lei, atende os princípios da legalidade conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, tendo como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal. b) - Manifestação: Ante teor da mensagem nº 014/2025 do Executivo Municipal, com ampla informação quanto aos recursos necessários para cobertura do crédito requerido, esta, devidamente justificada com identificação da fonte de recursos financeiros, portanto, cumpre os requisitos legais indispensáveis à abertura do crédito, respeita também os princípios do equilíbrio orçamentário, transparência da gestão fiscal e da responsabilidade na execução orçamentária. Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, atendendo os requisitos legais e orçamentários, e visa executar uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 07 de Abril de 2025. Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Presidente Relatora Ver. MARCELO DE CAMPOS Secretário Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA Membro
2025-04-07 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei nº 15/2025, de 03 de Abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Do relatório O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964, e da Lei Orgânica Municipal, constata-se a plena legalidade da matéria em pauta, há conveniência e não há impedimento jurídico para tramitação da proposição, uma vez que atende todos os requisitos necessários e indispensáveis para tramitação. b) Manifestação: a presente propositura esta amparada legalmente, alinhada a Constituição Federal, é instruída com a devida justificativa técnica pertinente, corrobora a indicação expressa da fonte de recursos, portanto, compatível com as normas orçamentárias vigentes, respeitando os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas. Para tanto, não se verifica impedimento jurídico para o regular prosseguimento da matéria. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 07 de Abril de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Secretária Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA Membro
2025-04-03 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-04-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-03 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T08:57:51.850791-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-04-09T10:32:48.511116-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM Nº 014/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, 
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 
2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, 
LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 304.071,20 (Trezentos e quatro mil, 
setenta e um reais e vinte centavos).
Este projeto faz-se necessário para: 
I – Suplementar dotações relativas aos programas de Merenda Escolar e Transporte 
Escolar, com recursos provenientes do superávit apurado no exercício de 2024, nas fontes de 
financiamento dos Governos Federal e Estadual, vinculadas diretamente aos respectivos 
programas; 
II – Suplementar dotações de vencimentos e outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica, com recursos provenientes do superávit apurado no exercício de 2024, na Fonte do 
FUNDEB, atendendo assim a previsão do artigo 25, § 3º da Lei Federal nº 14.113/2020. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua 
valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado e aprovado, ao tempo em que renovo 
votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de abril de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO 
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/21A6-04D2-973D-CF53 e informe o código 21A6-04D2-973D-CF53
PROJETO DE LEI 
DATA: 03 DE ABRIL DE 2025. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 
18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O 
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - 
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de 
junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos 
programas, as seguintes ações: 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA: 0006 – Alimentação Escolar
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 306 – Alimentação e Nutrição
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1)
2.014 – Alimentação Escolar 
A Alunos 
Atendidos Alunos 2.440 22.436,15 
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 362 – Transporte Escolar
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1)
2.015 – Transporte Escolar – Ensino 
Médio A Alunos 
Atendidos Alunos 309 90.056,69 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1)
6.001 – Transporte Escolar – Ensino 
Fundamental A Alunos 
Atendidos Alunos 659 43.034,28 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade de 
Medida
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1)
6.015 – Manutenção das Escolas do 
Ensino Fundamental – FUNDEB A Alunos 
Atendidos Alunos 1.825 148.544,08 
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/21A6-04D2-973D-CF53 e informe o código 21A6-04D2-973D-CF53
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 304.071,20 (Trezentos e quatro mil, setenta e um reais e vinte 
centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
12.306.0006.2.014 Alimentação Escolar
FONTE DE RECURSOS 21042 – FNDE – PNAE Merenda Escolar – Superávit
3.3.90.32.00 – 7514 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 22.436,15
12.362.0005.2.015 Transporte Escolar – Ensino Médio
FONTE DE RECURSOS 2123 – PETE – SEED – Transporte Escolar – Superávit
3.3.90.33.00 – 7515 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 90.056,69
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0005.6.001 Transporte Escolar – Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 21043 – FNDE – PNAT Transporte Escolar – Superávit
3.3.90.33.00 – 7516 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 43.034,28
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Minimo 70% - Superávit
3.1.90.11.00 – 7517 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 148.499,83
FONTE DE RECURSOS 2102 – FUNDEB Máximo 30% - Superávit
3.3.90.39.00 – 7518 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica R$ 44,25
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 
anterior, servirá de recursos os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 304.071,20 (Trezentos e quatro mil, setenta e 
um reais e vinte centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes 
a seguir: 
Fonte: 2101 FUNDEB Minimo 70% - Superávit R$ 148.499,83
Fonte: 2102 FUNDEB Máximo 30% - Superávit R$ 44,25
Fonte: 2123 PETE – SEED – Transporte Escolar – Superávit R$ 90.056,69
Fonte: 21042 FNDE – PNAE Merenda Escolar – Superávit R$ 22.436,15
Fonte: 21043 FNDE – PNAT Transporte Escolar – Superávit R$ 43.034,28
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de abril de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
JERRY ANDERSON PINHEIRO 
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/21A6-04D2-973D-CF53 e informe o código 21A6-04D2-973D-CF53
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 21A6-04D2-973D-CF53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 03/04/2025 16:42:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 03/04/2025 16:50:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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