MENSAGEM Nº 014/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de
2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024,
LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 304.071,20 (Trezentos e quatro mil,
setenta e um reais e vinte centavos).
Este projeto faz-se necessário para:
I – Suplementar dotações relativas aos programas de Merenda Escolar e Transporte
Escolar, com recursos provenientes do superávit apurado no exercício de 2024, nas fontes de
financiamento dos Governos Federal e Estadual, vinculadas diretamente aos respectivos
programas;
II – Suplementar dotações de vencimentos e outros serviços de terceiros pessoa
jurídica, com recursos provenientes do superávit apurado no exercício de 2024, na Fonte do
FUNDEB, atendendo assim a previsão do artigo 25, § 3º da Lei Federal nº 14.113/2020.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado e aprovado, ao tempo em que renovo
votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de abril de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/21A6-04D2-973D-CF53 e informe o código 21A6-04D2-973D-CF53
PROJETO DE LEI
DATA: 03 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE
18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA -
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de
junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos
programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA: 0006 – Alimentação Escolar
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 306 – Alimentação e Nutrição
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.014 – Alimentação Escolar
A Alunos
Atendidos Alunos 2.440 22.436,15
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 362 – Transporte Escolar
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.015 – Transporte Escolar – Ensino
Médio A Alunos
Atendidos Alunos 309 90.056,69
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0005 – Transporte Escolar
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
6.001 – Transporte Escolar – Ensino
Fundamental A Alunos
Atendidos Alunos 659 43.034,28
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem
ou Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
6.015 – Manutenção das Escolas do
Ensino Fundamental – FUNDEB A Alunos
Atendidos Alunos 1.825 148.544,08
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
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Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 304.071,20 (Trezentos e quatro mil, setenta e um reais e vinte
centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
12.306.0006.2.014 Alimentação Escolar
FONTE DE RECURSOS 21042 – FNDE – PNAE Merenda Escolar – Superávit
3.3.90.32.00 – 7514 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 22.436,15
12.362.0005.2.015 Transporte Escolar – Ensino Médio
FONTE DE RECURSOS 2123 – PETE – SEED – Transporte Escolar – Superávit
3.3.90.33.00 – 7515 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 90.056,69
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0005.6.001 Transporte Escolar – Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 21043 – FNDE – PNAT Transporte Escolar – Superávit
3.3.90.33.00 – 7516 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 43.034,28
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 2101 – FUNDEB Minimo 70% - Superávit
3.1.90.11.00 – 7517 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 148.499,83
FONTE DE RECURSOS 2102 – FUNDEB Máximo 30% - Superávit
3.3.90.39.00 – 7518 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica R$ 44,25
Art. 3º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo
anterior, servirá de recursos os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 304.071,20 (Trezentos e quatro mil, setenta e
um reais e vinte centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes
a seguir:
Fonte: 2101 FUNDEB Minimo 70% - Superávit R$ 148.499,83
Fonte: 2102 FUNDEB Máximo 30% - Superávit R$ 44,25
Fonte: 2123 PETE – SEED – Transporte Escolar – Superávit R$ 90.056,69
Fonte: 21042 FNDE – PNAE Merenda Escolar – Superávit R$ 22.436,15
Fonte: 21043 FNDE – PNAT Transporte Escolar – Superávit R$ 43.034,28
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de abril de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 21A6-04D2-973D-CF53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 03/04/2025 16:42:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 03/04/2025 16:50:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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