MENSAGEM N° 017/2025
Excelentíssimo Senhor FERNANDO DAL PONT JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu/PR
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente
projeto de lei que que tem por objetivo criar e denominar a Biblioteca Pública Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu.
A denominação que se pretende atribuir a Biblioteca Pública Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu de “Biblioteca Pública Municipal Aracy Ascari Arenhart”, visa homenagear tão
importante cidadã, que muito contribuiu para a educação itaipuense.
Aracy Ascari Arenhart, nascida em 19 de maio de 1943, na comunidade de Furninhas,
município de Grão Pará, estado de Santa Catarina, era neta dos imigrantes italianos Casemiro
Ascari e Regina Mazon Ascari. Seus pais, Santos Ascari e Adelaide Alberton Ascari vieram para
Santa Terezinha de Itaipu, oriundos do Estado de Santa Catarina. Pré-pioneiros da criação do
Município, até então Distrito de Foz do Iguaçu, a família veio em busca de novas oportunidades
de vida.
Aracy casou-se em 18 de maio de 1963 com Julio Arenhart, com quem teve os filhos
Luiz Alberto (in memorian), Jefferson, Mirian Regina, Julio Ricardo e Cleverson, três deles
seguiram os passos da mãe, tornando-se educadores.
Formou-se em 1983 no Colégio Agrícola Estadual Manoel Moreira Pena, no curso de
Orientação Pedagógica. Graduou-se na Faculdade de Ciências, Letras e Educação de
Presidente Prudente-SP, onde também cursou pós graduação na área de Estudos Sociais, tendo
ainda concluído a Especialização junto às Faculdades Integradas de Fátima do Sul-Fifasul.
São incontáveis os certificados referentes a sua participação em seminários,
simpósios, encontros de estudos e cursos de aperfeiçoamento, que fazem dela uma obstinada
em pela Educação. Sua aptidão para o Magistério era inegável. Profissionalmente, iniciou muito
cedo sua trajetória. Foi nomeada em 1960, para o cargo de Professora Padrão, pelo Município,
na Escola situada no Porto Amambay, no então Distrito de Santa Terezinha, pertencente ao
município de Foz do Iguaçu. Também atuou nas Escolas de Nova Roma e Três Fazendas.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/6497-3ADE-6656-2742 e informe o código 6497-3ADE-6656-2742
Pioneira na Educação do Município, sua dedicação a levava a vencer, a pé, cerca de
10 quilômetros diariamente, entre sua casa e a escola no Bairro Nova Roma. Todas as
dificuldades foram vencidas com sua coragem e espírito altruísta, que muitas vezes a levava a
retirar do próprio bolso recursos para aquisição de materiais.
Fruto de sua preocupação social, e visando ampliar o conhecimento dos alunos,
buscava apoio no talento e formação cultural dos próprios filhos, formas de auxiliá-la na
realização de festas comemorativas para seus alunos, com dramatizações, corais e outros.
Foi marcante a sua atuação como professora de Estudos Sociais, na Escola Estadual
Dom Manoel Könner, na década de 1980. Aposentada em 1989, teve sua competência
reconhecida, sendo convidada a Secretaria de Estado da Educação, para integrar o quadro de
servidores da rede.
Atuou como Secretária na Escola Estadual Carlos Zewe Coimbra, e posteriormente,
nomeada professora de Geografia na mesma escola em 1987. Lecionou para o Curso de
Magistério, no Colégio Cenecista Flavio Dal Bó, nas disciplinas de Geografia e História.
Hoje, são inúmeros os itaipuenses que levam no coração e na mente, os
ensinamentos da professora Aracy, que faleceu em 30 de janeiro de 2018, deixando saudades
de seu esposo, filhos e 12 netos, bisnetos e diversas gerações que passaram por sua vida de
exímia educadora. Seu amor pelos livros, pela Educação e pela difusão do conhecimento, lhe
concedem, com justiça, a denominação da “Biblioteca Pública Municipal Aracy Ascari Arenhart.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa Excelência
emprestar sua valiosa colaboração, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de abril de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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PROJETO DE LEI
DATA: 03 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,
FUNCIONAMENTO E DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA
PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Pública Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
vinculada à Secretaria Municipal de Cultura do Município, com a finalidade de promover o acesso
à informação, à leitura e à cultura para toda a população.
Art. 2º A Biblioteca Pública Municipal de Santa Terezinha de Itaipu passa a ser
denominada de “Biblioteca Pública Municipal Aracy Ascari Arenhart”.
Art. 3º A Biblioteca Pública tem como objetivos:
I – Garantir o direito de acesso à informação, à leitura e ao conhecimento para
todos os cidadãos, quer residentes no Município ou visitantes;
II – Organizar, conservar e disponibilizar o acervo bibliográfico digital e
audiovisual diversificado e atualizado;
III – Incentivar a formação de leitores e apoiar a educação formal e informal;
IV – Promover atividades culturais, educativas e de extensão;
V – Cooperar com outras instituições culturais e educacionais do Município.
Art. 4º A Biblioteca Pública contará com infraestrutura adequada para o
atendimento ao público incluindo:
I – Espaço físico acessível e seguro para os usuários;
II – Acervo atualizado e diversificado, contemplando livros, periódicos,
documentos digitais, entre outros;
III – Equipamentos tecnológicos para o acesso à informação digital e internet;
IV – Área para estudos, leituras e realização de eventos culturais;
Art. 5º A Biblioteca Pública Municipal será administrada por um profissional,
com formação acadêmica da área de Biblioteconomia ou de Museologia, devidamente registrado
no Conselho profissional respectivo, e auxiliado por uma equipe técnica e administrativa.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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Art. 6º O horário de funcionamento da Biblioteca Pública Municipal será
definido pela Secretaria Municipal de Cultura, garantindo amplo acesso à população.
Art. 7º O acervo da Biblioteca Pública será constituído por:
I – Obras literárias, científicas, artísticas e técnicas;
II – Materiais em formato digital e audiovisual;
III – Documentos históricos e de interesse local, quando aplicável;
IV – Publicações oficiais e normativas.
Art. 8º A Biblioteca oferecerá os seguintes serviços à comunidade:
I – Empréstimo e consulta de materiais;
II – Acesso à bibliotecas digitais e bases de dados;
III – Atividades culturais, oficinas e palestras;
IV – Atendimento especializado para públicos específicos, como crianças,
idosos e portadores de necessidades especiais.
Art. 9º As despesas para a implantação e manutenção da Biblioteca Pública
correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e poderão ser
complementadas por:
I – Convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
II – Doações de pessoas físicas e jurídicas;
III – Recursos provenientes de programas estaduais, federais e internacionais
de incentivo à Cultura e a Educação.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de abril de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6497-3ADE-6656-2742
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 03/04/2025 16:38:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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