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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id244

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-04-10 APROVADA S
2025-04-08 APROVADA P
2025-04-07 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Compete à Comissão Permanente de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, nos termos do Art. 80, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei nº 18/2025, de 03 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a criação, funcionamento e denominação da biblioteca pública municipal, e dá outras providências. Do relatório Acompanhando o Parecer da Comissão de Justiça e Redação, o Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária regularização da biblioteca pública municipal, que passa a existir com a segurança jurídica de Lei Ordinária, e sua denominação visa homenagear a tão importante cidadã, que contribuiu enormemente para a educação itaipuense, Sra. Aracy Ascari Arenhart, nos termos da Mensagem n.º 017/2025 do Executivo Municipal. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Secretária Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro
2025-04-07 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei nº 18/2025, de 03 de abril de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a criação, funcionamento e denominação da biblioteca pública municipal, e dá outras providências. Do relatório O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária regularização da biblioteca pública municipal, que passa a existir com a segurança jurídica de Lei Ordinária, e sua denominação visa homenagear a tão importante cidadã, que contribuiu enormemente para a educação itaipuense, Sra. Aracy Ascari Arenhart, nos termos da Mensagem n.º 017/2025 do Executivo Municipal. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Secretária Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA Membro
2025-04-03 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-04-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-03 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T08:58:31.836548-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-04-09T10:34:05.801240-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM N° 017/2025 
Excelentíssimo Senhor FERNANDO DAL PONT JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu/PR 
Senhor Presidente, 
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente 
projeto de lei que que tem por objetivo criar e denominar a Biblioteca Pública Municipal de Santa 
Terezinha de Itaipu. 
A denominação que se pretende atribuir a Biblioteca Pública Municipal de Santa 
Terezinha de Itaipu de “Biblioteca Pública Municipal Aracy Ascari Arenhart”, visa homenagear tão 
importante cidadã, que muito contribuiu para a educação itaipuense. 
Aracy Ascari Arenhart, nascida em 19 de maio de 1943, na comunidade de Furninhas, 
município de Grão Pará, estado de Santa Catarina, era neta dos imigrantes italianos Casemiro 
Ascari e Regina Mazon Ascari. Seus pais, Santos Ascari e Adelaide Alberton Ascari vieram para 
Santa Terezinha de Itaipu, oriundos do Estado de Santa Catarina. Pré-pioneiros da criação do 
Município, até então Distrito de Foz do Iguaçu, a família veio em busca de novas oportunidades 
de vida. 
Aracy casou-se em 18 de maio de 1963 com Julio Arenhart, com quem teve os filhos 
Luiz Alberto (in memorian), Jefferson, Mirian Regina, Julio Ricardo e Cleverson, três deles 
seguiram os passos da mãe, tornando-se educadores. 
Formou-se em 1983 no Colégio Agrícola Estadual Manoel Moreira Pena, no curso de 
Orientação Pedagógica. Graduou-se na Faculdade de Ciências, Letras e Educação de 
Presidente Prudente-SP, onde também cursou pós graduação na área de Estudos Sociais, tendo 
ainda concluído a Especialização junto às Faculdades Integradas de Fátima do Sul-Fifasul. 
 São incontáveis os certificados referentes a sua participação em seminários, 
simpósios, encontros de estudos e cursos de aperfeiçoamento, que fazem dela uma obstinada 
em pela Educação. Sua aptidão para o Magistério era inegável. Profissionalmente, iniciou muito 
cedo sua trajetória. Foi nomeada em 1960, para o cargo de Professora Padrão, pelo Município, 
na Escola situada no Porto Amambay, no então Distrito de Santa Terezinha, pertencente ao 
município de Foz do Iguaçu. Também atuou nas Escolas de Nova Roma e Três Fazendas. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/6497-3ADE-6656-2742 e informe o código 6497-3ADE-6656-2742
Pioneira na Educação do Município, sua dedicação a levava a vencer, a pé, cerca de 
10 quilômetros diariamente, entre sua casa e a escola no Bairro Nova Roma. Todas as 
dificuldades foram vencidas com sua coragem e espírito altruísta, que muitas vezes a levava a 
retirar do próprio bolso recursos para aquisição de materiais. 
Fruto de sua preocupação social, e visando ampliar o conhecimento dos alunos, 
buscava apoio no talento e formação cultural dos próprios filhos, formas de auxiliá-la na 
realização de festas comemorativas para seus alunos, com dramatizações, corais e outros. 
Foi marcante a sua atuação como professora de Estudos Sociais, na Escola Estadual 
Dom Manoel Könner, na década de 1980. Aposentada em 1989, teve sua competência 
reconhecida, sendo convidada a Secretaria de Estado da Educação, para integrar o quadro de 
servidores da rede. 
Atuou como Secretária na Escola Estadual Carlos Zewe Coimbra, e posteriormente, 
nomeada professora de Geografia na mesma escola em 1987. Lecionou para o Curso de 
Magistério, no Colégio Cenecista Flavio Dal Bó, nas disciplinas de Geografia e História. 
Hoje, são inúmeros os itaipuenses que levam no coração e na mente, os 
ensinamentos da professora Aracy, que faleceu em 30 de janeiro de 2018, deixando saudades 
de seu esposo, filhos e 12 netos, bisnetos e diversas gerações que passaram por sua vida de 
exímia educadora. Seu amor pelos livros, pela Educação e pela difusão do conhecimento, lhe 
concedem, com justiça, a denominação da “Biblioteca Pública Municipal Aracy Ascari Arenhart. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa Excelência 
emprestar sua valiosa colaboração, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de abril de 2025. 
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/6497-3ADE-6656-2742 e informe o código 6497-3ADE-6656-2742
PROJETO DE LEI 
DATA: 03 DE ABRIL DE 2025. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, 
FUNCIONAMENTO E DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA 
PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Pública Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, 
vinculada à Secretaria Municipal de Cultura do Município, com a finalidade de promover o acesso 
à informação, à leitura e à cultura para toda a população. 
Art. 2º A Biblioteca Pública Municipal de Santa Terezinha de Itaipu passa a ser 
denominada de “Biblioteca Pública Municipal Aracy Ascari Arenhart”. 
Art. 3º A Biblioteca Pública tem como objetivos: 
I – Garantir o direito de acesso à informação, à leitura e ao conhecimento para 
todos os cidadãos, quer residentes no Município ou visitantes; 
II – Organizar, conservar e disponibilizar o acervo bibliográfico digital e 
audiovisual diversificado e atualizado; 
III – Incentivar a formação de leitores e apoiar a educação formal e informal; 
IV – Promover atividades culturais, educativas e de extensão; 
V – Cooperar com outras instituições culturais e educacionais do Município. 
Art. 4º A Biblioteca Pública contará com infraestrutura adequada para o 
atendimento ao público incluindo: 
I – Espaço físico acessível e seguro para os usuários; 
II – Acervo atualizado e diversificado, contemplando livros, periódicos, 
documentos digitais, entre outros; 
III – Equipamentos tecnológicos para o acesso à informação digital e internet; 
IV – Área para estudos, leituras e realização de eventos culturais; 
Art. 5º A Biblioteca Pública Municipal será administrada por um profissional, 
com formação acadêmica da área de Biblioteconomia ou de Museologia, devidamente registrado 
no Conselho profissional respectivo, e auxiliado por uma equipe técnica e administrativa. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/6497-3ADE-6656-2742 e informe o código 6497-3ADE-6656-2742
 
Art. 6º O horário de funcionamento da Biblioteca Pública Municipal será 
definido pela Secretaria Municipal de Cultura, garantindo amplo acesso à população. 
Art. 7º O acervo da Biblioteca Pública será constituído por: 
I – Obras literárias, científicas, artísticas e técnicas; 
II – Materiais em formato digital e audiovisual; 
III – Documentos históricos e de interesse local, quando aplicável; 
IV – Publicações oficiais e normativas. 
Art. 8º A Biblioteca oferecerá os seguintes serviços à comunidade: 
I – Empréstimo e consulta de materiais; 
II – Acesso à bibliotecas digitais e bases de dados; 
III – Atividades culturais, oficinas e palestras; 
IV – Atendimento especializado para públicos específicos, como crianças, 
idosos e portadores de necessidades especiais. 
Art. 9º As despesas para a implantação e manutenção da Biblioteca Pública 
correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e poderão ser 
complementadas por: 
I – Convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; 
II – Doações de pessoas físicas e jurídicas; 
III – Recursos provenientes de programas estaduais, federais e internacionais 
de incentivo à Cultura e a Educação. 
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de abril de 2025. 
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/6497-3ADE-6656-2742 e informe o código 6497-3ADE-6656-2742
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6497-3ADE-6656-2742
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 03/04/2025 16:38:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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