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materia nº 8/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAssunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Destinação da Área Pública para Plantio Particular e o Processo de Licitação para Concessão de Direito Real de Uso de Bem Público.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 ENCAMINHADA F Ofício Nº 28/2025, via 1DOC
2025-04-10 APROVADA U —
2025-04-09 ENCAMINHADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T08:56:59.993840-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Cámara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
EstTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL
- PROTOÇOLO GERAL -
no C6/2095
TOGjaols”
AN:
RÚBRICA
À Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
Antonio Luiz Bendo
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Destinação da Área Pública para
Plantio Particular e o Processo de Licitação para Concessão de Direito Real de Uso de
Bem Público.
Os Vereadores(as) que subscrevem o presente requerimento, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal, vêm,
por meio deste, requerer a Vossa Excelência os seguintes esclarecimentos e informações
acerca da destinação de área pública no município de Santa Terezinha de Itaipu:
1. Esclarecimento sobre o uso da área pública:
Tomamos conhecimento de que uma área de aproximadamente 80 mil metros quadrados,
situada na Rua Líbero Pasini e destinada à implantação do novo distrito industrial, foi utilizada,
na primeira semana de fevereiro de 2025, para atividades de plantio agrícola.
Considerando que parte dessa área estava prevista para concessão de direito real de uso a
empresas para a instalação de indústrias, conforme a Lei Municipal nº 1597/2015, com
licitação agendada para o dia 21 de fevereiro de 2025, e o fato de que as licitações para
concessão de uso da área a empresas foram canceladas no dia 19 de fevereiro de 2025,
conforme o Diário Oficial nº 2954, sem qualquer justificativa, solicitamos os seguintes
esclarecimentos:
a)- Qual foi o fundamento legal que permitiu a utilização da área pública para atividades
agrícolas, considerando a destinação prévia para o distrito industrial?
b)- Foi realizado algum processo licitatório ou procedimento administrativo formal para
autorizar o uso agrícola da área? Em caso afirmativo, qual a contrapartida estabelecida ao
município?
c)- Se não houve processo licitatório, qual a justificativa para a destinação da área a fins
privados, especialmente considerando que já havia resolução do Conselho e edital de licitação
aberto para parte da área para concessão de uso, e que o cancelamento das licitações foi
realizado sem justificativas?
d)- Considerando que a previsão de colheita do plantio agrícola é para o mês de junho de
2025, o cancelamento da licitação está relacionado à impossibilidade de conciliar as
atividades agrícolas com o início das obras das empresas que participariam do processo
licitatório, como inicialmente previsto?
2. Possível Conflito de Interesses:
Dado que não houve a devida publicidade de um processo licitatório para a exploração da
área para fins agrícolas, solicitamos esclarecimentos sobre as medidas adotadas para garantir
a isonomia, a transparência e a ausência de conflitos de interesses na destinação da área
pública, especialmente no que tange ao favorecimento de um agricultor especifi
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
3. Solicitação de Documentos:
Para assegurar a transparência e o correto esclarecimento dos fatos, solicitamos a Vossa
Excelência o envio dos seguintes documentos:
a)- Cópia do processo administrativo que autorizou o uso da área para plantio agrícola;
b)- Documentos que comprovem a realização de qualquer procedimento formal (se houver)
para a concessão de uso da área para fins agrícolas;
c)- Cópia do edital de licitação para concessão de direito real de uso da área;
d)- Cópia da fundamentação do cancelamento da licitação mencionada;
e)- Relatório sobre as medidas adotadas para evitar qualquer possibilidade de conflito de
interesse em relação à destinação da área para plantio agrícola.
4. Princípios da Administração Pública:
Reiteramos que a transparência, a legalidade e a moralidade administrativa são princípios
constitucionais fundamentais, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal. Dessa
forma, é essencial que todos os atos administrativos relacionados ao uso de bens públicos e
aos processos licitatórios sejam realizados de maneira clara, justa e conforme a legislação
vigente, de forma a evitar qualquer suspeita de favorecimento ou irregularidade.
Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência forneça as informações e documentos
solicitados no prazo estipulado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu, para que possamos tomar as providências necessárias para garantir a
correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos princípios constitucionais.
Sem mais para o momento, subscrevem-se os Vereadores(as) abaixo assinados.
MARIA ISOLDI SCHAFER AVA
Vereadora — PSDB Versad or, PSDB
S sda E
UPPENTHAL
GISELIS|VIANA
Ve dora — PSDB
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
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