MENSAGEM N° 021/2024
Excelentíssimo Senhor
Fernando Dal Pont Junior
Presidente da Câmara Municipal
Santa Terezinha de Itaipu/PR
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e apreciação, o presente projeto de lei que concede o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, o Senhor ADILSON PASINI.
Adilson Pasini chegou a Santa Terezinha de Itaipu ainda em sua infância, no ano de 1957, acompanhando o processo de desenvolvimento da cidade desde seus primeiros passos. Seu envolvimento com a comunidade é antigo e marcante: em 1973, participou da reunião que deliberou sobre a nomeação de ruas do centro da cidade, realizada na antiga sede da subprefeitura — atual Câmara Municipal —, presidida por Domingos Zanette e secretariada pelo professor Áureo Eyng. Dessa reunião resultaram sugestões históricas de nomenclatura urbana, como a Rua dos Bandeirantes, Rua dos Expedicionários e Rua João XXIII, hoje endereço da própria sede do Legislativo e do Paço Municipal 3 de Maio.
Com a emancipação política do município em 1982, a família Pasini teve papel fundamental na consolidação do Poder Legislativo local. Entre abril de 1983 e julho de 1996, a Câmara Municipal funcionou em um imóvel localizado na Rua dos Estudantes, nº 1686, de propriedade da Sra. Maria Pasini, mãe de Adilson. Esse gesto generoso garantiu a continuidade das atividades legislativas em um momento de escassez de recursos e infraestrutura.
Além de suas contribuições diretas à cidade, Adilson Pasini construiu uma trajetória profissional de grande relevância no Estado do Paraná, especialmente no campo da educação superior. Atuou por 35 anos na UNIOESTE como professor, auditor e coordenador, influenciando gerações de profissionais e colaborando para o fortalecimento institucional da universidade. Lecionou disciplinas como Auditoria Contábil, Contabilidade Geral e Ética Profissional, além de ocupar cargos administrativos de destaque, como Auditor Chefe da Reitoria e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis.
Fora da universidade, também acumulou experiência no Banco do Brasil, na Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, e como professor em outras instituições privadas da região. Produziu livros, artigos e participou de eventos nacionais e internacionais voltados à auditoria, gestão pública e história regional. Entre suas obras, destacam-se “Auditoria Contábil” e “Minha Rua, Nossa História”, que resgata memórias urbanas da região.
Recebeu prêmios e homenagens ao longo de sua carreira, entre eles o Termo de Reconhecimento do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC/PR), em 2015, além de ter sido agraciado com o próprio Título de Cidadão Honorário de Santa Terezinha de Itaipu, em reconhecimento à sua contribuição à história local, à ética na administração pública e à educação superior.
Sua trajetória de vida é marcada por valores de comprometimento, ética e dedicação ao bem público. O título ora proposto é uma justa e merecida homenagem a quem tanto contribuiu para a construção da identidade histórica, educacional e institucional de nosso município.
Convicta de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio ao presente Projeto de Lei, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado com a brevidade possível, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinta consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 14 de abril de 2025.
ANTONIO LUIS BENDO
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 19/2025
DATA: 14 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU” AO SENHOR ADILSON PASINI.
Art. 1° Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, ao Senhor ADILSON PASINI, em reconhecimento à sua contribuição histórica, educacional e institucional para o desenvolvimento do município.
Art. 2º A Câmara Municipal através de sua presidência, determinará a data para a entrega solene do Título ora concedido, em conformidade com o disposto no inciso XVII do Art. 28 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 860/2004, de 17 de setembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 14 de abril de 2024.
Antonio Luiz Bendo
Prefeito