MENSAGEM N° 018/2025
Excelentíssimo Senhor FERNANDO DAL PONT JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu/PR
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente
projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga para o cargo de
Contador, 02 (duas) novas vagas para Função Gratificada de Pregoeiro/Agente de Contratação
e criação de 01 (uma) vaga para a Função Gratificada de Coordenador de Planejamento Urbano.
A medida se justifica visando promover o aperfeiçoamento do quadro funcional para
tratar de assuntos contábeis e financeiros, dar maior celeridade aos processos licitatórios e
procedimentos de contratação da Administração Pública Municipal, bem como fomentar os
trabalhos de controle e assessoramento de atividades relacionadas ao planejamento e
desenvolvimento urbano.
O atual quadro funcional de Contadores do Município vem se mantendo o mesmo há
vários anos, e o crescente aumento de demandas vinculadas aos órgãos de controle nas esferas
Federal, Estadual e perante o Tribunal de Contas demandam o aperfeiçoamento do quadro
funcional, não só para a prestação de informações a esses órgãos, mas visando também acelerar
e dinamizar as rotinas internas do Departamento de Contabilidade e o assessoramento as
demais Secretarias.
Além disso, com o advento da Lei nº 14.133, de 1ª de abril de 2021, novas atividades
e procedimentos passaram a ser exigidos ao longo dos procedimentos de compras no setor
público, fazendo necessário o aperfeiçoamento da equipe municipal que administra tais
procedimentos.
Conforme definição da Lei nº 14.133/2021, ao Agente de Contratação é àquele
designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos
quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, assim sendo e, diante do
aumento das demandas da Administração Pública Municipal em função do crescimento do
Município, o aperfeiçoamento das equipes de trabalho nos mais diversos seguimentos é medida
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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que se faz essencial a continuidade na prestação dos serviços públicos de forma ininterrupta,
eficiente e eficaz.
Nesse mesmo sentido, o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10 de julho de
2001), prevê que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes elencadas em seu artigo 2º, tais
como a garantia do direito a cidades sustentáveis, o planejamento do desenvolvimento das
cidades, a ordenação e controle do uso do solo, entre outros, garantias essas que passam a ser
acompanhadas através das atividades Coordenador de Planejamento Urbano, juntamente com
o Plano Diretor Municipal.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito a Vossa Excelência
emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto seja apreciado com a maior
brevidade possível, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 10 de abril de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 10 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS E ALTERA OS ANEXOS II E IV
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240/2022, DE 1º DE JANEIRO
DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO
QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU E O PLANO DA CARREIRA DOS
SEUS SERVIDORES.
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga de Contador - 40 horas,
constante do Grupo Profissional Superior (PS) do Anexo II da Lei Complementar nº 240/2022,
de 1º de janeiro de 2022, passando de 03 para 04 vagas
Art. 2º Ficam criadas, na estrutura administrativa do
Município de Santa Terezinha de Itaipu, 02 (duas) vagas para a Função Gratificada de
Pregoeiro/Agente de Contratação, constante da Tabela de Funções Gratificadas, do Anexo IV da
Lei Complementar nº 240, de 1º de janeiro de 2022, passando de 01 para 03 vagas.
Art. 3º Fica criada na estrutura administrativa do Município
de Santa Terezinha de Itaipu, a Função Gratificada de Condenador de Planejamento Urbano, no
total de 01 (uma) vaga, privativa de servidores de carreira do Município, responsável pela
coordenação e supervisão de assuntos referentes ao Desenvolvimento e Planejamento Urbano.
Art. 4º As atribuições da função de Condenador de
Planejamento Urbano são as constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º A nomeação de servidor na função gratificada de
Condenador de Planejamento Urbano será por meio de Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º A gratificação prevista nesta lei será devida durante a
vigência da designação para a função, não se incorporando ao vencimento do servidor.
Art. 7º Ficam excluídos do pagamento da Função Gratificada
de que trata o Art. 2º, desta Lei, os ocupantes de cargo de provimento em comissão.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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Art. 8º Fica fixado o valor da Função Gratificada de
Condenador de Planejamento Urbano, a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 2.671,75
(dois mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), conforme valor corrigido
das demais funções gratificadas do Item 2, do Anexo IV da Lei Complementar nº 240/2022, em
razão da variação inflacionária aplicada na reposição salarial dos servidores municipais.
Art. 9º Em decorrência das alterações constantes desta Lei
Complementar:
I – O Anexo II da Lei Complementar nº 240/2022, de 1º de
janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte composição e redação:
ANEXO II
CARGOS DA CARREIRA
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E REQUISITOS
[...]
5. GRUPO PROFISSIONAL SUPERIOR (PS):
[...]
CARGOS VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ESCOLARIDADE REQUISITOS PARA INGRESSOS
CONTADOR 04 40 Superior
Curso de graduação na área
específica, Registro na Entidade de
Classe (quando for o caso) e
experiência mínima de seis meses.
II – A Tabela de Funções Gratificadas constante do Anexo IV
da Lei Complementar nº 240, de 1º de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
composição e redação:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS, SUBSÍDIOS E GRATIFICAÇÕES
[…]
2) TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO VAGAS GRATIFICAÇÃO
CONTROLE INTERNO 01 R$ 2.671,75
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PREGOEIRO/AGENTE DE CONTRATAÇÃO 03 R$ 2.671,75
CORDENADOR DE PLANEJAMENTO URBANO 01 R$ 2.671,75
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 10 de abril de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÃO GRUPO CÓDIGO
CORDENADOR DE PLANEJAMENTO
URBANO
FG
SUMÁRIO DA
FUNÇÃO
Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao planejamento e
desenvolvimento urbano, visando a organização, sustentabilidade e melhoria da
qualidade de vida nas áreas urbanas. Seu papel envolve a coordenação da
elaboração de planos e políticas públicas urbanas, a gestão de projetos de
infraestrutura e urbanização, a integração de diferentes setores, promovendo a
articulação entre todos os âmbitos.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
I - Coordenar a elaboração e revisão de planos diretores, planos de desenvolvimento
urbano, e projetos específicos de urbanização; II - Supervisionar a execução de
projetos urbanos; III- Promover a articulação entre diferentes esferas de governo
(municipal, estadual e federal), além da colaboração com entidades da sociedade civil
e do setor privado; VI- Prestar assessoria técnica ao setor de planejamento; VIICoordenar a realização de audiências públicas, consultas populares e processos
participativos; VIII- Representar o município em eventos e reuniões técnicas
relacionadas ao planejamento urbano.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura e
Urbanismo
EXPERIÊNCIA
COMPLEMENTARES
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2913-5D31-88AC-AF49
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 11/04/2025 16:11:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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