MENSAGEM Nº 025/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de
2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a
abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024,
LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 412.000,00 (Quatrocentos e doze mil
reais).
Este projeto faz-se necessário para suplementar dotações de folha de pagamento
para programas da Secretaria de Saúde e Secretaria de Industria, Comércio e Turismo, com
recursos provenientes da redução de dotações das próprias secretarias.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossa Excelência emprestar sua
valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado e aprovado, ao tempo em que renovo
votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 25 de abril de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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PROJETO DE LEI
DATA: 25 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE
18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA -
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de
junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos
programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.038 – Manutenção das
Atividades de Saúde A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 12.000,00
2.039 – Agentes Comunitários de
Saúde A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 40.000,00
2.206 – Estratégia de Saúde da
Família A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 100.000,00
2.207 – Saúde Bucal
A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 120.000,00
PROGRAMA: 0008 – Atenção a Vigilancia em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 304 – Vigilancia Sanitária
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.046 – Manutenção das
Atividades de Vigilancia Sanitária A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 120.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.06 – Divisão de Emprego e Relação do Trabalho
PROGRAMA: 0018 – Desenvolvimento Economico e Sustentável
FUNÇÃO: 22 – Industria
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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SUBFUNÇÃO: 334 – Fomento ao Trabalho
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.228 – Manutenção da Escola do
Trabalho A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 4.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comércio
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 22 – Industria
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.112 – Manutenção do
Departamento de Industria e
Comercio
A Pessoas
Atendidas Pessoas 6.300 16.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 412.000,00 (Quatrocentos e doze mil reais), o valor da meta
financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de
18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei
Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue:
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.039 – Agentes Comunitários de
Saúde A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 152.000,00
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializada, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.041 – Manutenção do CEO
A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 120.000,00
PROGRAMA: 0008 – Atenção a Vigilancia em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 – Vigilância Epidemiológica
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.218 – Agentes de Combate as
Endemias A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 120.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 22 – Industria
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.112 – Manutenção do
Departamento de Industria e
Comercio
A Pessoas
Atendidas Pessoas 6.300 20.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 412.000,00 (Quatrocentos e doze mil reais) ao Orçamento do
Município para o exercício de 2025, conforme segue:
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.16.00 – 248 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 12.000,00
10.301.0010.2.039 Agentes Comunitários de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.16.00 – 264 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 40.000,00
10.301.0010.2.206 Estratégia de Saúde da Família
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.16.00 – 271 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 100.000,00
10.301.0010.2.207 Saúde Bucal
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.11.00 – 274 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 120.000,00
10.304.0008.2.046 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.11.00 – 340 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 120.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.06 – Divisão de Emprego e Relação do Trabalho
22.334.0018.2.228 Manutenção da Escola do Trabalho
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.16.00 – 371 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 4.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comércio
22.122.0016.2.112 Manutenção do Departamento de Industria e Comercio
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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3.1.90.16.00 – 378 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 16.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo
anterior, servirá de recursos os provenientes da redução do valor de R$ 412.000,00
(Quatrocentos e doze mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.039 Agentes Comunitários de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.11.00 – 261 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 152.000,00
10.302.0023.2.041 Manutenção do CEO
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.11.00 – 290 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 120.000,00
10.305.0008.2.218 Agentes de Combate as Endemias
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.11.00 – 353 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 120.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comércio
22.122.0016.2.112 Manutenção do Departamento de Industria e Comercio
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.13.00 – 377 Contribuições Patronais R$ 20.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 25 de abril de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 28/04/2025 16:19:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 29/04/2025 13:40:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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