← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Determinar a Secretaria de Planejamento para que em conjunto com a Secretaria da Fazenda, elaborando estudos de viabilidade para que promova a criação do Programa “Nota Itaipuense” e institua o projeto “Nota Fiscal Legal” no município de Santa Terezinha de Itaipu, tendo o objetivo central deste fortalecer a arrecadação municipal e fomentar a transparência nas operações comerciais, industriais, agropecuárias e de prestação de serviços em nosso município. A criação do Programa “Nota Itaipuense” visa incentivar a emissão de notas fiscais e conscientizar tanto os estabelecimentos comerciais quanto os consumidores sobre a importância desse procedimento. |
| native_id | 272 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-06 | ENCAMINHADA | F | — |
| 2025-05-05 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu estado po PARANÁ CAMARA MUNICIPAL - PROTOCOLO GERAL - NI 10 INDICAÇÃO DATAS 105/2045 RUBRICA Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Determinar a Secretaria de Planejamento para que em conjunto com a Secretaria da Fazenda, elaborando estudos de viabilidade para que promova a criação do Programa “Nota Itaipuense” e institua o projeto “Nota Fiscal Legal” no município de Santa Terezinha de Itaipu, tendo o objetivo central deste fortalecer a arrecadação municipal e fomentar a transparência nas operações comerciais, industriais, agropecuárias e de prestação de serviços em nosso município. A criação do Programa “Nota Itaipuense” visa incentivar a emissão de notas fiscais e conscientizar tanto os estabelecimentos comerciais quanto os consumidores sobre a importância desse procedimento. JUSTIFICATIVA A implantação do projeto “Nota Fiscal Legal” proporcionará maior transparência nas operações comerciais. Os cidadãos terão acesso claro e direto às informações sobre suas transações, contribuindo para a confiança na gestão pública. A emissão de notas fiscais é fundamental para o aumento da arrecadação da Receita Municipal. Com a conscientização dos contribuintes, espera-se que mais operações sejam devidamente registradas, beneficiando o município como um todo. O Município poderá firmar convênios com associações de classes das atividades mencionadas no art. 2º da presente Lei. Essas parcerias fortalecerão a divulgação do programa e a conscientização junto aos estabelecimentos comerciais. O desenvolvimento do Projeto “Nota Fiscal Legal” inclui a distribuição de cupons aos solicitantes das notas fiscais. Esses cupons servirão como instrumento de habilitação para o sorteio de prêmios diversos. Essa medida incentiva a participação dos contribuintes e reforça a contrapartida ao cumprimento do objetivo da lei. O projeto terá vigência até dezembro de cada ano corrente. As diretrizes específicas, como os prêmios, a forma de sorteio e as datas, serão estabelecidas por meio de Ato específico do Poder Executivo. Contamos, pois, com a análise e atendimento desta Indicação por parte das Secretarias Municipais, para tanto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis. Sala das Sessões, em 05 de maio de 2025. ISOL AFER Verea PSDB ALEXANDRO PEREIRA PA ADA NTHAL Vereador PSDB Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299 www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato(Dcamarasti.pr.gov.br