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materia nº 54/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDeterminar a Secretaria de Planejamento para que em conjunto com a Secretaria da Fazenda, elaborando estudos de viabilidade para que promova a criação do Programa “Nota Itaipuense” e institua o projeto “Nota Fiscal Legal” no município de Santa Terezinha de Itaipu, tendo o objetivo central deste fortalecer a arrecadação municipal e fomentar a transparência nas operações comerciais, industriais, agropecuárias e de prestação de serviços em nosso município. A criação do Programa “Nota Itaipuense” visa incentivar a emissão de notas fiscais e conscientizar tanto os estabelecimentos comerciais quanto os consumidores sobre a importância desse procedimento.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 ENCAMINHADA F
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário U

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texto original #

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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
estado po PARANÁ CAMARA MUNICIPAL
- PROTOCOLO GERAL -
NI 10
INDICAÇÃO DATAS 105/2045
RUBRICA
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha
de Itaipu, Estado do Paraná,
Determinar a Secretaria de Planejamento para que em conjunto com a
Secretaria da Fazenda, elaborando estudos de viabilidade para que promova a criação
do Programa “Nota Itaipuense” e institua o projeto “Nota Fiscal Legal” no município de
Santa Terezinha de Itaipu, tendo o objetivo central deste fortalecer a arrecadação
municipal e fomentar a transparência nas operações comerciais, industriais,
agropecuárias e de prestação de serviços em nosso município. A criação do Programa
“Nota Itaipuense” visa incentivar a emissão de notas fiscais e conscientizar tanto os
estabelecimentos comerciais quanto os consumidores sobre a importância desse
procedimento.
JUSTIFICATIVA
A implantação do projeto “Nota Fiscal Legal” proporcionará maior transparência
nas operações comerciais. Os cidadãos terão acesso claro e direto às informações
sobre suas transações, contribuindo para a confiança na gestão pública.
A emissão de notas fiscais é fundamental para o aumento da arrecadação da
Receita Municipal. Com a conscientização dos contribuintes, espera-se que mais
operações sejam devidamente registradas, beneficiando o município como um todo.
O Município poderá firmar convênios com associações de classes das atividades
mencionadas no art. 2º da presente Lei. Essas parcerias fortalecerão a divulgação do
programa e a conscientização junto aos estabelecimentos comerciais.
O desenvolvimento do Projeto “Nota Fiscal Legal” inclui a distribuição de cupons
aos solicitantes das notas fiscais. Esses cupons servirão como instrumento de
habilitação para o sorteio de prêmios diversos. Essa medida incentiva a participação
dos contribuintes e reforça a contrapartida ao cumprimento do objetivo da lei.
O projeto terá vigência até dezembro de cada ano corrente. As diretrizes
específicas, como os prêmios, a forma de sorteio e as datas, serão estabelecidas por
meio de Ato específico do Poder Executivo.
Contamos, pois, com a análise e atendimento desta Indicação por parte das
Secretarias Municipais, para tanto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 2025.
ISOL AFER
Verea PSDB
ALEXANDRO PEREIRA PA ADA NTHAL
Vereador PSDB
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato(Dcamarasti.pr.gov.br

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