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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a divulgação da lista de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede do Sistema de Saúde do Município de Santa Terezinha de Itaipu-PR.
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 ENVIADA PARA SANÇÃO F Encaminhado via 1DOC no dia 14.05.2025. Ofício Nº 36/2025.
2025-05-13 APROVADA S
2025-05-08 APROVADA P
2025-05-06 PARECER FAVORÁVEL P COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Do relatório Em síntese, o Projeto o Projeto de Lei nº 26/2025, de 05 de maio de 2025, de autoria do Vereador Marcelo de Campos, que dispõe sobre a divulgação das listas de espera para consultas, exames e cirurgias no âmbito do Sistema Municipal de Saúde, com a devida observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Vereadora CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: O Projeto de Lei em análise encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos artigos 6º, 196, 5º, XXXIII, e 30, I e II. Também se tem regramento consoante a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). A divulgação é prevista de forma anônima e respeita os direitos fundamentais à privacidade. O acesso à informação, reforça a eficiência da gestão pública e a equidade nos atendimentos de saúde. b) Manifestação: A propositura visa ampliar o controle social da saúde, facilitar a fiscalização pela população, promover a transparência na fila de atendimentos e gestão das vagas no sistema de saúde municipal, além de ampliar o controle social da saúde, facilitar a fiscalização pela população, estimulando o uso de tecnologias e canais digitais para acesso à informação e melhoria dos fluxos e da eficiência no agendamento e na realização de atendimentos. O projeto não cria novas despesas nem aumenta encargos ao município, tratando-se de norma de publicidade administrativa. A execução poderá ser feita com recursos e meios já existentes, a partir da simples adequação dos canais digitais e sistemas da Secretaria Municipal de Saúde. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório e manifestação, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 08 de maio de 2025. Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Relatora Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ) Membro Ver. MARCELO DE CAMPOS Membro Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro
2025-05-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-05 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T11:01:16.121533-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-05-09T10:20:51.865648-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

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