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materia nº 56/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaOs Vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que determine a Secretaria Municipal de Planejamento e de Obras, a elaboração de um projeto, que contemple à construção de cobertura metálica no acesso à Escola Municipal Olímpio Sprícigo, localizada na Rua Manoel Moreira Pena, n.º 900, região do Conjunto Primavera. Para eficácia desta indicação, a obra de cobertura mencionada deverá abranger a área que se estende desde o ponto de desembarque dos alunos, localizado no estacionamento frontal que dá acesso ao portão principal da escola, até o saguão de entrada das salas de aula, incluindo, nesse trajeto, o trecho correspondente às escadarias.
native_id275

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 ENCAMINHADA F
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário U

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL
«PR ETA
Ne
INDICAÇÃO para OS 2025
RÚBRICA
Os Vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que determine a Secretaria
Municipal de Planejamento e de Obras, a elaboração de um projeto, que contemple à
construção de cobertura metálica no acesso à Escola Municipal Olímpio Sprícigo, localizada
na Rua Manoel Moreira Pena, n.º 900, região do Conjunto Primavera.
Para eficácia desta indicação, a obra de cobertura mencionada deverá abranger a área que
se estende desde o ponto de desembarque dos alunos, localizado no estacionamento frontal
que dá acesso ao portão principal da escola, até o saguão de entrada das salas de aula,
incluindo, nesse trajeto, o trecho correspondente às escadarias.
JUSTIFICATIVA
A fundamentação da presente proposição é a necessidade de garantir acessibilidade, conforto
e segurança aos estudantes, bem como aos profissionais da educação e demais
frequentadores da escola indicada. Encontrando amparo no art. 57 da Lei nº 13.146 - Estatuto
Da Pessoa Com Deficiência, de 06 de julho de 2015. Art. 57: As edificações públicas e
privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência
em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de
acessibilidade vigentes.
É de conhecimento geral que atualmente, não há qualquer tipo de cobertura no trajeto de
acesso à escola, o que obriga alunos e servidores a transitarem sob intempéries,
especialmente em dias de chuva, comprometendo o bem-estar, a saúde e a própria segurança
dos envolvidos. Tal situação revela-se incompatível com os padrões mínimos de infraestrutura
escolar, especialmente considerando que se trata de uma instituição de ensino pública, cuja
responsabilidade é do Município.
Certamente a edificação da “cobertura” de acesso à dita Escola, não apenas eliminará esse
transtorno recorrente, como também representará um avanço nas condições estruturais da
unidade, promovendo maior dignidade no ambiente escolar e valorizando a política
educacional do nosso Município.
Sala das Sessões, 05 de majo de 2025.
FERNANDO DAL PON IOR (Autor)
Vereador —/'PP É
CLAU RAMBATTI /|
Vereador — PP ,
Vêreador — PP
vn do
FERNANDO CARLESSI
[ Vereador - PP
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
Www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br

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