← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Os Vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que determine a Secretaria Municipal de Planejamento e de Obras, a elaboração de um projeto, que contemple à construção de cobertura metálica no acesso à Escola Municipal Olímpio Sprícigo, localizada na Rua Manoel Moreira Pena, n.º 900, região do Conjunto Primavera. Para eficácia desta indicação, a obra de cobertura mencionada deverá abranger a área que se estende desde o ponto de desembarque dos alunos, localizado no estacionamento frontal que dá acesso ao portão principal da escola, até o saguão de entrada das salas de aula, incluindo, nesse trajeto, o trecho correspondente às escadarias. |
| native_id | 275 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-06 | ENCAMINHADA | F | — |
| 2025-05-05 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL «PR ETA Ne INDICAÇÃO para OS 2025 RÚBRICA Os Vereadores que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que determine a Secretaria Municipal de Planejamento e de Obras, a elaboração de um projeto, que contemple à construção de cobertura metálica no acesso à Escola Municipal Olímpio Sprícigo, localizada na Rua Manoel Moreira Pena, n.º 900, região do Conjunto Primavera. Para eficácia desta indicação, a obra de cobertura mencionada deverá abranger a área que se estende desde o ponto de desembarque dos alunos, localizado no estacionamento frontal que dá acesso ao portão principal da escola, até o saguão de entrada das salas de aula, incluindo, nesse trajeto, o trecho correspondente às escadarias. JUSTIFICATIVA A fundamentação da presente proposição é a necessidade de garantir acessibilidade, conforto e segurança aos estudantes, bem como aos profissionais da educação e demais frequentadores da escola indicada. Encontrando amparo no art. 57 da Lei nº 13.146 - Estatuto Da Pessoa Com Deficiência, de 06 de julho de 2015. Art. 57: As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes. É de conhecimento geral que atualmente, não há qualquer tipo de cobertura no trajeto de acesso à escola, o que obriga alunos e servidores a transitarem sob intempéries, especialmente em dias de chuva, comprometendo o bem-estar, a saúde e a própria segurança dos envolvidos. Tal situação revela-se incompatível com os padrões mínimos de infraestrutura escolar, especialmente considerando que se trata de uma instituição de ensino pública, cuja responsabilidade é do Município. Certamente a edificação da “cobertura” de acesso à dita Escola, não apenas eliminará esse transtorno recorrente, como também representará um avanço nas condições estruturais da unidade, promovendo maior dignidade no ambiente escolar e valorizando a política educacional do nosso Município. Sala das Sessões, 05 de majo de 2025. FERNANDO DAL PON IOR (Autor) Vereador —/'PP É CLAU RAMBATTI /| Vereador — PP , Vêreador — PP vn do FERNANDO CARLESSI [ Vereador - PP Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299 Www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br