← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Ao Projeto de Lei nº 04/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 04/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 005/2024. |
| native_id | 28 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-01-18 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | F | — |
| 2024-01-18 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | — | — |
| 2024-01-18 | PARECER FAVORÁVEL | — | PARECER Ao Projeto de Lei nº 04/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 04/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 005/2024. O Projeto de Lei em epígrafe visa autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 3.997.982,08 (Três milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos), e faz-se necessário para: I – Abertura de dotações de obras e instalações para realização de intervenções na Escola Municipal Olimpio Spricigo e no CMEI CAIC, com recursos provenientes do Superávit apurado no exercício anterior na Fonte 000 (recursos ordinários Livres); II – Abertura de dotações para investimentos na infraestrutura do T.T.A.I, com recursos provenientes do superávit da Fonte 851 (Convênio Itaipu 4500047694); III – Abertura do Programa “Mobiliário, veículos e Equipamentos – Conv 937403/22 MDR” para aquisição de equipamentos agrícolas, fruto de convênio firmado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Regional, graças a Emenda Parlamentar destinada pelo Deputado Federal Beto Richa, com recursos provenientes de excesso real de arrecadação na Fonte 929 – Conv/MDR – 28281/2022 – Plataforma+Brasil nº 937403/2022 e redução de dotação na Fonte 505 – Royalties Tratado de Itaipu; IV – Abertura de dotações equipamentos e material permanente para cobertura das ações do Convênio de cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do projeto “implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, conservação da biodiversidade, apoio a obras sociais (sistema de geração de energia renovável) ”, celebrado com a Itaipu Binacional sob o nº 4500070008. Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo dos Artigos 89 e 91 e seus incisos, da Lei Orgânica do Município e indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 18 de janeiro de 2024. Ver. ROGÉRIO MATENTAL Presidente Relator Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN Membro Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Membro |
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COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER
Ao Projeto de Lei nº 04/2024, que: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.021/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E LEI Nº. 2.058/2023, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024.
Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 04/2024, acima ementado, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através da Mensagem nº 005/2024.
O Projeto de Lei em epígrafe visa autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na 2.058/2023 de 21 de Dezembro de 2023, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2024, no valor de R$ 3.997.982,08 (Três milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oito centavos), e faz-se necessário para: I – Abertura de dotações de obras e instalações para realização de intervenções na Escola Municipal Olimpio Spricigo e no CMEI CAIC, com recursos provenientes do Superávit apurado no exercício anterior na Fonte 000 (recursos ordinários Livres);
II – Abertura de dotações para investimentos na infraestrutura do T.T.A.I, com recursos provenientes do superávit da Fonte 851 (Convênio Itaipu 4500047694);
III – Abertura do Programa “Mobiliário, veículos e Equipamentos – Conv 937403/22 MDR” para aquisição de equipamentos agrícolas, fruto de convênio firmado entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Regional, graças a Emenda Parlamentar destinada pelo Deputado Federal Beto Richa, com recursos provenientes de excesso real de arrecadação na Fonte 929 – Conv/MDR – 28281/2022 – Plataforma+Brasil nº 937403/2022 e redução de dotação na Fonte 505 – Royalties Tratado de Itaipu;
IV – Abertura de dotações equipamentos e material permanente para cobertura das ações do Convênio de cooperação técnica e financeira para desenvolvimento do projeto “implementação de um conjunto de atividades de manejo integrado de água e solo (práticas conservacionistas), saneamento ambiental urbano e rural, conservação da biodiversidade, apoio a obras sociais (sistema de geração de energia renovável) ”, celebrado com a Itaipu Binacional sob o nº 4500070008.
Em Comissões reunidas, constatamos que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo dos Artigos 89 e 91 e seus incisos, da Lei Orgânica do Município e indicamos a tramitação normal nesta casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, 18 de janeiro de 2024.
Ver. ROGÉRIO MATENTAL
Presidente Relator
Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER
Secretária
Ver. EVANDRO PERIN
Membro
Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA
Membro