br-locleg corpus explorer

← Santa Terezinha de Itaipu (PR)

materia nº 11/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaA Vereadora e demais Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com amparo no art. 37 da Constituição Federal, art. 46 parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e ainda nos ditames da Lei Municipal n.º 096/1985 de 10 de setembro de 1985, alterada pela Lei nº 653/2001 de 14 de agosto de 2001, tendo em vista o conteúdo do Requerimento n.º 01/2025 desta Câmara Municipal, aprovado por unanimidade dos Vereadores, e da resposta formalizada pelo Executivo Municipal através do Ofício n.º 059/2025/GAB/PMSTI, protocolado sob. n.º 113/2025 REQUEREM: Seja encaminhado ofício direta e individualmente às Associações de Moradores dos Bairros que fazem uso e gestão de bens públicos cedidos pela Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR, conforme listado no anexo do Ofício Supracitado, para que sejam prestadas as seguintes informações e documentos a esta Casa de Leis:
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 ENCAMINHADA F Determinado encaminhamento de cópia do requerimento diretamente às Associações de Bairros para prestação de contas.
2025-05-15 Proposição apresentada em Plenário U
2025-05-15 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T14:24:57.016248-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Cámara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL
« PROTOCOLO GERAL -
ál
Nº
REQUERIMENTO Nº 11/2025 para 15/05/2025.
A Vereadora e demais Vereadores que a presente subscrevem, Rô Uso de suas
atribuições legais e regimentais, com amparo no art. 37 da Constituição Federal, art.
46 parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e ainda nos ditames da Lei Municipal
n.º 096/1985 de 10 de setembro de 1985, alterada pela Lei nº 653/2001 de 14 de
agosto de 2001, tendo em vista o conteúdo do Requerimento n.º 01/2025 desta
Câmara Municipal, aprovado por unanimidade dos Vereadores, e da resposta
formalizada pelo Executivo Municipal através do Ofício n.º 059/2025/GAB/PMSTI,
protocolado sob. n.º 113/2025
REQUEREM: Seja encaminhado ofício direta e individualmente às Associações de
Moradores dos Bairros que fazem uso e gestão de bens públicos cedidos pela
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR, conforme listado no anexo do
Ofício Supracitado, para que sejam prestadas as seguintes informações e
documentos a esta Casa de Leis:
1) Cópia atualizada do Estatuto Social e da Ata de Fundação ou correspondente,
acompanhado do cadastro atualizado perante a Prefeitura Municipal e demais
órgãos competentes;
2
-—
Nominata da Diretoria Atual, constando os cargos de toda a Diretoria;
3) Cópia das Atas das últimas eleições realizadas nos últimos 05 (cinco) anos,
com identificação dos membros eleitos e respectivos cargos
4) Informar se houve cessão de instalações (prédios e espaços públicos) à
associação de bairro, sob sua administração, e quais são os bens públicos
cedidos nos últimos 05 (cinco) anos;
5) Cópia dos Termos de Cessão de Uso ou convênios firmados com o Município,
vigentes ou vencidos nos últimos 05 (cinco) anos.
6) Informar se as instalações públicas cedidas pelo Município à associação são
disponibilizadas para locação ou uso particularmediante cobrança de val
Vad p)
[)
Rua das Comunicações, 1828 - Cen P'85
Wwww.camarasti.pr.govjbr - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br
Cámara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
7) Caso afirmativo o item “6)”, discriminar os valores recebidos anualmente
desde o ano de 2020, especificando os critérios adotados para fixação desses
valores, política de isenção (se houver) e destinação dos recursos
arrecadados;
8) Indicar as contas bancárias utilizadas para movimentação dos valores
decorrentes dessas locações nesse período, especificando o titular da conta,
banco, agência e número da conta.
9) Apresentar cópias das prestações de contas realizadas pela Associação
perante o Município, Conselho Fiscal, Membros da associação, moradores do
bairro e população em geral, e/ou quaisquer órgãos de controle interno ou
externo, abrangendo o período de 2020 até a presente data;
10) Demonstração via relatório das receitas e despesas relativas à administração
dos bens públicos cedidos, com apresentação de balancetes, notas fiscais,
recibos e comprovantes correlatos.
11) Identificar e qualificar o responsável legal e financeiro pela Associação no
período de 2020 até a presente data, especificando eventuais alterações no
quadro de gestão e as respectivas datas de início e término de mandato.
Por conseguinte, nos cumpre enfatizar que Embora as Associações de
Moradores sejam pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de
associações civis sem fins lucrativos, o fato de administrarem bens públicos cedidos
pelo Município submete tais entidades a regras específicas de controle e fiscalização
pela Administração Pública e, por consequência, pela Câmara Municipal, no
exercício de sua função fiscalizatória.
Quando o Município transfere a gestão de espaços públicos a associações,
por meio de termos de cessão de uso, convênios ou instrumentos semelhantes, não
transfere a titularidade dos bens, mas apenas a posse e gestão, as quais
permanecem vinculadas à finalidade pública.
Assim, essas associações exercem função de interesse público, ainda que
indiretamente, e por isso devem ser transparentes e prestar contas da utilização
desses bens e dos recursos eventual recadados em decorrência dessa
2
5-000 - Santa Terezinha de Itãipu - PR - Fonef (45) 3541-1299
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - Cl
Wwww.camarasti.pr.gov.bt - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
utilização, atendendo os ditamos do art. 37 da Constituição Federal.
A Câmara Municipal possui competência constitucional para fiscalizar os atos
do Poder Executivo e a gestão de bens e recursos públicos, (art. 31 da CF), e além
disso responsabilidade sob a fiscalização financeira e orçamentário do Município,
conforme preconiza o art. 46, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 46 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma
obrigações de natureza pecuniária.
Desta forma, espera-se o pronto atendimento na prestação das informações
legalmente solicitadas, as quais obrigatoriamente se submetem as associações de
bairros.
Santa Terezinha de Itaipu 15 de maio de 2025.
CLAUDET A CIDA BRAMBATTI
Vereadora - PP
ERNANDO CARLESSI
Vereador - PP
3
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
Www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br

open original →