← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Os Vereadores(as) que a presente subscreve, juntamente com o Vereador no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA(M) ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Determinar as Secretarias Municipais competentes da Prefeitura Municipal, para a realização de estudos técnicos e a tomada das medidas legais cabíveis para a alteração da Lei Municipal n° 2028, de 17 de agosto de 2023, que contém a seguinte EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio a produtores rurais do deste município para a construção de estufas agrícolas e dá outras providências. |
| native_id | 290 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-04 | ENCAMINHADA | F | — |
| 2025-06-03 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2025-06-02 | ENCAMINHADA | — | — |
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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL - PROTOCOLO GERAL « Ne INDICAÇÃO Nº 69/2025 DATA OL IDE 20 AS À RUBRICA Os Vereadores(as) que a presente subscreve, juntamente com o Vereador no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA(M) ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Determinar as Secretarias Municipais competentes da Prefeitura Municipal, para a realização de estudos técnicos e a tomada das medidas legais cabíveis para a alteração da Lei Municipal nº 2028, de 17 de agosto de 2023, que contém a seguinte EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio a produtores rurais do deste município para a construção de estufas agrícolas e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: O principal objetivo e proposta desta Indicação se trata da alteração da Lei Municipal nº 2028, de 17 de agosto de 2023, onde sugerimos nova redação aos artigos 2º e 4º da referida lei. Para tanto, propomos nova redação para o artigo 2º e ao Inciso Ill: Art. 2º Fica instituído o Programa de subsídio ao pequeno e médio horticultor — PROESTUFA que tem como finalidade custear a aquisição de materiais para construção de estufa, cujos critérios de tamanho e modelo deverão ser previamente fixados em Edital. H1l = Ser proprietário ou arrendatário de área igual ou menor a 15 ha (quinze) hectares; Art. 4º. A contratação de mão de obra qualificada para montagem e instalação da estrutura, condicionado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais. A presente proposta de alteração, não irá gerar custos elevados para a administração municipal, porém esta extensão dos benefícios aumentará significativamente a participação do pequeno e médio horticultor - PROESTUFA. A presente propositura visa fortalecer a agricultura familiar e melhorar as condições de vida de pequenos produtores rurais, devido ao aumento do leque de produtos proporcionados pela diversificação da produção e contribuindo para redução de custos. A presente alteração segue atingindo as pequenas propriedades, que vão conseguir produzir, ndm menor tempo e com redução de riscos de pragas e doenças. Sala das Sessões, em 02 de junho 2025. ALEXANDRO PEREIRA Vereador - PSDB Vereadora - PSDB Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299 Www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br