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materia nº 69/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaOs Vereadores(as) que a presente subscreve, juntamente com o Vereador no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA(M) ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, Determinar as Secretarias Municipais competentes da Prefeitura Municipal, para a realização de estudos técnicos e a tomada das medidas legais cabíveis para a alteração da Lei Municipal n° 2028, de 17 de agosto de 2023, que contém a seguinte EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subsídio a produtores rurais do deste município para a construção de estufas agrícolas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 ENCAMINHADA F —
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-06-02 ENCAMINHADA — —

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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL
- PROTOCOLO GERAL «
Ne
INDICAÇÃO Nº 69/2025 DATA OL IDE 20 AS À
RUBRICA
Os Vereadores(as) que a presente subscreve, juntamente com o Vereador no uso de suas
atribuições legais e regimentais, INDICA(M) ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
Determinar as Secretarias Municipais competentes da Prefeitura Municipal, para a realização
de estudos técnicos e a tomada das medidas legais cabíveis para a alteração da Lei Municipal
nº 2028, de 17 de agosto de 2023, que contém a seguinte EMENTA: Autoriza o Executivo
Municipal a conceder subsídio a produtores rurais do deste município para a construção de
estufas agrícolas e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O principal objetivo e proposta desta Indicação se trata da alteração da Lei Municipal nº 2028,
de 17 de agosto de 2023, onde sugerimos nova redação aos artigos 2º e 4º da referida lei. Para
tanto, propomos nova redação para o artigo 2º e ao Inciso Ill:
Art. 2º Fica instituído o Programa de subsídio ao pequeno e médio horticultor — PROESTUFA
que tem como finalidade custear a aquisição de materiais para construção de estufa, cujos
critérios de tamanho e modelo deverão ser previamente fixados em Edital.
H1l = Ser proprietário ou arrendatário de área igual ou menor a 15 ha (quinze) hectares;
Art. 4º. A contratação de mão de obra qualificada para montagem e instalação da estrutura,
condicionado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais.
A presente proposta de alteração, não irá gerar custos elevados para a administração
municipal, porém esta extensão dos benefícios aumentará significativamente a participação
do pequeno e médio horticultor - PROESTUFA.
A presente propositura visa fortalecer a agricultura familiar e melhorar as condições de vida
de pequenos produtores rurais, devido ao aumento do leque de produtos proporcionados pela
diversificação da produção e contribuindo para redução de custos. A presente alteração segue
atingindo as pequenas propriedades, que vão conseguir produzir, ndm menor tempo e com
redução de riscos de pragas e doenças.
Sala das Sessões, em 02 de junho 2025.
ALEXANDRO PEREIRA
Vereador - PSDB Vereadora - PSDB
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
Www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato camarasti.pr.gov.br

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