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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 802, DE 02 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-06-06 APROVADA S
2025-06-05 APROVADA P
2025-06-03 PARECER FAVORÁVEL COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, podendo desta forma, sua análise e votações ocorrer em sessões extraordinárias. Em síntese, o Projeto o Projeto de Lei nº 28/2025, de 03 de junho de 2025, mensagem de nº 027/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a Alteração de Dispositivos da Lei nº 802 de 02 de junho de 2003. Do relatório O nobre Vereador MARCELO DE CAMPOS, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: A presente proposição legislativa, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa à reorganização da estrutura administrativa do Município de Santa Terezinha de Itaipu, mediante alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 802/2003, especialmente no que se refere à extinção, criação e alteração de nomenclatura de cargos públicos. Vislumbra-se que a proposição está prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar sua estrutura administrativa. Tão quanto, o projeto respeita os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e moralidade, conforme estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal. Por fim, a presente pauta está em plena sintonia aos princípios legais e constitucionais, bem como está devidamente adequada à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ante tal exposição, do ponto de vista jurídico e legal, nada se opõe a sua regular tramitação e aprovação do referido projeto. b) Manifestação: A presente proposição legislativa é conveniente e oportuna, com finco a promoção da reorganização e reestruturação da administração pública municipal, adequando a estrutura organizacional do Município de Santa Terezinha de Itaipu às demandas da nova gestão e aos interesses da coletividade, visando sobretudo melhorar a eficiência administrativa, racionalizar o uso de recursos humanos e materiais, trazendo modernização e em especial priorizando a economicidade. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, reconhecendo sua adequação aos interesses do Município, pelo que é remetido ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 04 de junho de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. CLAUDETE BRAMBATTI Secretária Ver. JOSÉ MOTTA (JACARÉ) membro
2025-06-03 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-03 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T11:07:37.093094-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-06-06T14:18:13.022470-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
MENSAGEM Nº 027/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior 
deliberação legislativa o Projeto de Lei que reorganiza a estrutura administrativa do 
Município de Santa Terezinha de Itaipu, alterando artigos da Lei Municipai nº 802, de 02 
de junho de 2003. 
O presente Projeto de Lei, viza a reorganização e reestruturação 
administrativa do Município, em virtude da extinção, criação e alteração de 
nomenclatura de cargos, com o objetivo de adequar a estrutura organizacional às 
necessidades e demandas da nova gestão. 
A proposta ora apresentada visa garantir maior eficiência e racionalidade na 
administração pública municipal, promovendo o alinhamento das funções e atribuições 
de cada setor aos objetivos estratégicos definidos para este novo ciclo de gestão. 
Destaca-se que as alterações sugeridas não implicam aumento
desproporcional de despesas, como poderá ser verificado junto a Mensagem que altera 
a composição do quadro de pessoal do Município, mas sim a otimização dos recursos 
humanos e materiais, bem como a modernização dos procedimentos administrativos, 
imprescindíveis para assegurar serviços públicos de qualidade à população. 
Diante da relevância e da urgência da matéria, solicito a especial atenção e 
o indispensável apoio dos nobres vereadores para a aprovação do referido Projeto de 
Lei. 
Solicito a Vossa Excelência, ainda, emprestar sua valiosa colaboração para 
que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente 
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões 
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e 
distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de Junho de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/474C-3CF8-EC0C-B2E6 e informe o código 474C-3CF8-EC0C-B2E6
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 03 DE JUNHO DE 2025 
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 802, 
DE 02 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, 
que dispõe sobre a reestruturação e as novas atribuições dos órgãos da administração 
direta do Poder Executivo do Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná. 
Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 10. [...] 
[...] 
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 
01 - GABINETE DO PREFEITO 
a) Chefe de Gabinete 
b) Assessoria de Gabinete 
c) Assistência de Gabinete 
d) Assessoria Especial para Captação de Recursos e Relações 
Institucionais 
d.1) Departamento de Projetos Institucionais 
d.2) Divisão de Programas e Projetos de Habitação 
e) Procuradoria Geral do Município 
f) Controladoria Interna 
g) Departamento de Comunicação Social 
g1) Divisão de Marketing 
II – ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO:
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
a) Gabinete do Secretário 
b) Departamento de Planejamento Urbano e Projetos 
b.1 Divisão de Projetos 
b.2 Divisão de Fiscalização 
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
a) Gabinete do Secretário 
a.1) Assessoria Técnica 
b) Departamento Administrativo 
b.1 Divisão de Protocolo 
b.2 Divisão de Patrimônio 
b.3 Divisão de Apoio Administrativo 
c) Departamento de Segurança Patrimonial 
c.1) Divisão de Videomonitoramento 
d) Departamento de Compras, Licitações e Contratos 
d.1) Divisão de Licitações e Contratos 
e) Departamento de Informática 
e.1) Divisão de Informática 
e.2) Divisão de Softwares e Periféricos 
f) Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas 
f.1) Divisão de Gestão e Pagamento de Pessoal 
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
a) Gabinete do Secretário 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/474C-3CF8-EC0C-B2E6 e informe o código 474C-3CF8-EC0C-B2E6
 
a.1) Assessoria Técnica 
b) Departamento de Tesouro 
b.1) Divisão de Controle Contábil-financeiro 
c) Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano 
c.1) Divisão de Receita e Cadastro Técnico 
d) Departamento de Orçamento e Gestão Fiscal 
e) Departamento de Contabilidade 
04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAM 
a) Departamento Municipal de Trânsito 
III – ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM: 
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
a) Gabinete do Secretário 
b) Departamento do Sistema de Ensino Municipal 
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 
a) Gabinete do Secretário 
b) Departamento de Esportes 
b.1) Divisão de Esportes e Rendimento 
b.2) Divisão de Projetos, Eventos Esportivos e Lazer 
b.3) Divisão de Esportes Comunitários 
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
a) Gabinete do Secretário 
a.1) Assessoria Técnica Especial 
a.2) Assessoria Técnica 
a.3) Divisão de Comunicação Digital 
a.4) Divisão de Apoio Especializado 
b) Departamento de Saúde 
b.2) Divisão de Estratégia Saúde da Família Centro 
b.3) Divisão de Estratégia Saúde da Família Santa Mônica
b.4) Divisão de Estratégia Saúde da Família Parque dos Estados 
b.5) Divisão de Estratégia Saúde da Família Região dos Conjuntos 
c) Departamento de Especialidades 
c.1 Divisão de Especialidades 
d) Departamento de Urgência e Emergência 
d.1) Divisão de Coordenação de Enfermagem de Urgência e Emergência 
e) Departamento de Gestão Administrativa 
e.1) Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Gestão 
f) Departamento de Saúde Bucal 
g) Departamento de Assistência Farmacêutica 
g.1) Divisão de Controle de Dispensação 
h) Departamento de Vigilância em Saúde 
h.1) Divisão de Endemias 
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
a) Gabinete do Secretário 
a.1) Assessoria Técnica 
a.2) Divisão de Transportes e Eventos 
b) Departamento de Gestão do Sistema de Assistência Social 
b.1) Divisão de Atenção à Melhor Idade 
b.2) Divisão Administrativa do CIAMI 
b.3) Divisão Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
b.4) Divisão de Vigilância Sócio-Assistencial 
b.5) Divisão de Controle Social 
b.6) Divisão de Programas e Projetos de Assistência Social 
c) Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade 
c.1) Divisão de Proteção Social de Média Complexidade 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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d) Departamento de Proteção Social de Alta Complexidade 
e) Departamento de Proteção Social Básica 
f) Departamento de Habitação 
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
a) Gabinete do Secretário 
a.1) Assessoria Técnica 
b) Departamento de Obras e Serviços Públicos 
b.2 Divisão de Limpeza Urbana 
b.3 Divisão de Manutenção da Frota 
c) Departamento de Obras e Serviços Rodoviários 
c.1) Divisão de Serviços Rodoviários 
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
a) Gabinete do Secretário 
a.1) Assessoria Técnica 
b) Departamento de Agropecuária 
b.1 Divisão de Programas de Agropecuária 
b.2 Divisão de Patrulha Rural 
c) Departamento de Meio Ambiente 
c.1) Divisão de Ações e Programas Ambientais 
d) Departamento de Resíduos Sólidos 
d.1) Divisão de Coleta Seletiva 
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
a) Gabinete do Secretário 
b) Departamento de Indústria e Comércio 
b.1) Divisão de Trabalho, Emprego e Renda 
c) Departamento de Turismo 
c.1) Divisão de Turismo 
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
a) Gabinete do Secretário 
b) Departamento de Planejamento e Projetos Culturais 
b.1) Divisão de Planejamento Cultural 
c) Departamento de Difusão Cultural 
c.1) Divisão do Programa Cultura ao Alcance de Todos 
d) Departamento do Patrimônio Cultural e Formação em Arte-Cultura 
d.1) Divisão de Eventos Culturais 
Art. 3º O Parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 18 [...] 
[...] 
Parágrafo único – Compõem o Gabinete, diretamente subordinadas ao 
Prefeito, a Chefia de Gabinete, a Assessoria de Gabinete e a Assistência de 
Gabinete. 
Art. 4º O Parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 19 [...] 
[...] 
Parágrafo único. [...] 
I – Departamento de Projetos Institucionais 
II – Divisão de Programas e Projetos de Habitação 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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Art. 5º O artigo 24 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 24 [...] 
I – Departamento Administrativo; 
a) Divisão de Protocolo; 
b) Divisão de Patrimônio; 
c) Divisão de Apoio Administrativo; 
II - Departamento de Segurança Patrimonial; 
a) Divisão de Videomonitoramento; 
III - Departamento de Compras, Licitações e Contratos; 
a) Divisão de Compras; 
IV - Departamento de Informática; 
a) Divisão de Informática; 
b) Divisão de Softwares e Periféricos; 
V - Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas; 
a) Divisão de Gestão e Pagamento de Pessoal; 
VI – Assessoria Técnica 
Art. 6º O artigo 32 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 32 [...] 
I - Gabinete do Secretário 
a) Assessoria Técnica Especial 
b) Assessoria Técnica 
c) Divisão de Comunicação Digital 
d) Divisão de Apoio Especializado 
II - Departamento de Saúde 
b) Divisão de Estratégia Saúde da Família Centro 
c) Divisão de Estratégia Saúde da Família Santa Mônica 
d) Divisão de Estratégia Saúde da Família Parque dos Estados 
e) Divisão de Estratégia Saúde da Família Região dos Conjuntos 
III - Departamento de Especialidades 
a) Divisão de Especialidades 
IV - Departamento de Urgência e Emergência 
a) Divisão de Coordenação de Enfermagem de Urgência e Emergência 
V - Departamento de Gestão Administrativa 
a) Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Gestão 
VI - Departamento de Saúde Bucal 
VII - Departamento de Assistência Farmacêutica 
a) Divisão de Controle de Dispensação 
VIII - Departamento de Vigilância em Saúde 
a) Divisão de Endemias 
Art. 7º A alínea “a”, do inciso I do artigo 34 da Lei nº 802, de 02 de junho de 
2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 34 [...] 
I – [...] 
a) Divisão de Trabalho, Emprego e Renda 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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Art. 8º O artigo 36 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 36 [...] 
I - Gabinete do Secretário 
a) Assessoria Técnica 
II - Departamento de Obras e Serviços Públicos 
b) Divisão de Limpeza Urbana 
c) Divisão de Manutenção da Frota 
III - Departamento de Obras e Serviços Rodoviários 
a) Divisão de Serviços Rodoviários 
Art. 9º O artigo 40 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 40 [...] 
I - Gabinete do Secretário 
a) Assessoria Técnica 
b) Divisão de Transporte e Eventos 
II - Departamento de Gestão do Sistema de Assistência Social 
a) Divisão de Controle Social 
b) Divisão Administrativa do CIAMI 
c) Divisão de Atenção à Melhor Idade 
d) Divisão Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
e) Divisão de Vigilância Socioassistencial 
f) Divisão de Programas e Projetos de Assistência Social 
III – Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade 
a) Divisão de Proteção Social de Média Complexidade 
IV - Departamento de Proteção Social de Alta Complexidade 
V – Departamento de Proteção Social Básica
VI – Departamento de Habitação 
Art. 10 Ficam revogados os incisos II e III do artigo 19-B; parágrafo único do 
artigo 20; alínea “a” do inciso II do artigo 36; e artigo 41-B. 
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal 03 de Maio, 03 de Junho de 2025. 
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 474C-3CF8-EC0C-B2E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 03/06/2025 17:44:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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