MENSAGEM Nº 027/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei que reorganiza a estrutura administrativa do
Município de Santa Terezinha de Itaipu, alterando artigos da Lei Municipai nº 802, de 02
de junho de 2003.
O presente Projeto de Lei, viza a reorganização e reestruturação
administrativa do Município, em virtude da extinção, criação e alteração de
nomenclatura de cargos, com o objetivo de adequar a estrutura organizacional às
necessidades e demandas da nova gestão.
A proposta ora apresentada visa garantir maior eficiência e racionalidade na
administração pública municipal, promovendo o alinhamento das funções e atribuições
de cada setor aos objetivos estratégicos definidos para este novo ciclo de gestão.
Destaca-se que as alterações sugeridas não implicam aumento
desproporcional de despesas, como poderá ser verificado junto a Mensagem que altera
a composição do quadro de pessoal do Município, mas sim a otimização dos recursos
humanos e materiais, bem como a modernização dos procedimentos administrativos,
imprescindíveis para assegurar serviços públicos de qualidade à população.
Diante da relevância e da urgência da matéria, solicito a especial atenção e
o indispensável apoio dos nobres vereadores para a aprovação do referido Projeto de
Lei.
Solicito a Vossa Excelência, ainda, emprestar sua valiosa colaboração para
que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e
distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de Junho de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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PROJETO DE LEI
DATA: 03 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 802,
DE 02 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003,
que dispõe sobre a reestruturação e as novas atribuições dos órgãos da administração
direta do Poder Executivo do Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná.
Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 10. [...]
[...]
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
01 - GABINETE DO PREFEITO
a) Chefe de Gabinete
b) Assessoria de Gabinete
c) Assistência de Gabinete
d) Assessoria Especial para Captação de Recursos e Relações
Institucionais
d.1) Departamento de Projetos Institucionais
d.2) Divisão de Programas e Projetos de Habitação
e) Procuradoria Geral do Município
f) Controladoria Interna
g) Departamento de Comunicação Social
g1) Divisão de Marketing
II – ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO:
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
a) Gabinete do Secretário
b) Departamento de Planejamento Urbano e Projetos
b.1 Divisão de Projetos
b.2 Divisão de Fiscalização
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) Gabinete do Secretário
a.1) Assessoria Técnica
b) Departamento Administrativo
b.1 Divisão de Protocolo
b.2 Divisão de Patrimônio
b.3 Divisão de Apoio Administrativo
c) Departamento de Segurança Patrimonial
c.1) Divisão de Videomonitoramento
d) Departamento de Compras, Licitações e Contratos
d.1) Divisão de Licitações e Contratos
e) Departamento de Informática
e.1) Divisão de Informática
e.2) Divisão de Softwares e Periféricos
f) Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
f.1) Divisão de Gestão e Pagamento de Pessoal
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
a) Gabinete do Secretário
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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a.1) Assessoria Técnica
b) Departamento de Tesouro
b.1) Divisão de Controle Contábil-financeiro
c) Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano
c.1) Divisão de Receita e Cadastro Técnico
d) Departamento de Orçamento e Gestão Fiscal
e) Departamento de Contabilidade
04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAM
a) Departamento Municipal de Trânsito
III – ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM:
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Gabinete do Secretário
b) Departamento do Sistema de Ensino Municipal
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
a) Gabinete do Secretário
b) Departamento de Esportes
b.1) Divisão de Esportes e Rendimento
b.2) Divisão de Projetos, Eventos Esportivos e Lazer
b.3) Divisão de Esportes Comunitários
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Gabinete do Secretário
a.1) Assessoria Técnica Especial
a.2) Assessoria Técnica
a.3) Divisão de Comunicação Digital
a.4) Divisão de Apoio Especializado
b) Departamento de Saúde
b.2) Divisão de Estratégia Saúde da Família Centro
b.3) Divisão de Estratégia Saúde da Família Santa Mônica
b.4) Divisão de Estratégia Saúde da Família Parque dos Estados
b.5) Divisão de Estratégia Saúde da Família Região dos Conjuntos
c) Departamento de Especialidades
c.1 Divisão de Especialidades
d) Departamento de Urgência e Emergência
d.1) Divisão de Coordenação de Enfermagem de Urgência e Emergência
e) Departamento de Gestão Administrativa
e.1) Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Gestão
f) Departamento de Saúde Bucal
g) Departamento de Assistência Farmacêutica
g.1) Divisão de Controle de Dispensação
h) Departamento de Vigilância em Saúde
h.1) Divisão de Endemias
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Gabinete do Secretário
a.1) Assessoria Técnica
a.2) Divisão de Transportes e Eventos
b) Departamento de Gestão do Sistema de Assistência Social
b.1) Divisão de Atenção à Melhor Idade
b.2) Divisão Administrativa do CIAMI
b.3) Divisão Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
b.4) Divisão de Vigilância Sócio-Assistencial
b.5) Divisão de Controle Social
b.6) Divisão de Programas e Projetos de Assistência Social
c) Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade
c.1) Divisão de Proteção Social de Média Complexidade
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d) Departamento de Proteção Social de Alta Complexidade
e) Departamento de Proteção Social Básica
f) Departamento de Habitação
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Gabinete do Secretário
a.1) Assessoria Técnica
b) Departamento de Obras e Serviços Públicos
b.2 Divisão de Limpeza Urbana
b.3 Divisão de Manutenção da Frota
c) Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
c.1) Divisão de Serviços Rodoviários
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
a) Gabinete do Secretário
a.1) Assessoria Técnica
b) Departamento de Agropecuária
b.1 Divisão de Programas de Agropecuária
b.2 Divisão de Patrulha Rural
c) Departamento de Meio Ambiente
c.1) Divisão de Ações e Programas Ambientais
d) Departamento de Resíduos Sólidos
d.1) Divisão de Coleta Seletiva
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
a) Gabinete do Secretário
b) Departamento de Indústria e Comércio
b.1) Divisão de Trabalho, Emprego e Renda
c) Departamento de Turismo
c.1) Divisão de Turismo
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
a) Gabinete do Secretário
b) Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
b.1) Divisão de Planejamento Cultural
c) Departamento de Difusão Cultural
c.1) Divisão do Programa Cultura ao Alcance de Todos
d) Departamento do Patrimônio Cultural e Formação em Arte-Cultura
d.1) Divisão de Eventos Culturais
Art. 3º O Parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 [...]
[...]
Parágrafo único – Compõem o Gabinete, diretamente subordinadas ao
Prefeito, a Chefia de Gabinete, a Assessoria de Gabinete e a Assistência de
Gabinete.
Art. 4º O Parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 [...]
[...]
Parágrafo único. [...]
I – Departamento de Projetos Institucionais
II – Divisão de Programas e Projetos de Habitação
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Art. 5º O artigo 24 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 24 [...]
I – Departamento Administrativo;
a) Divisão de Protocolo;
b) Divisão de Patrimônio;
c) Divisão de Apoio Administrativo;
II - Departamento de Segurança Patrimonial;
a) Divisão de Videomonitoramento;
III - Departamento de Compras, Licitações e Contratos;
a) Divisão de Compras;
IV - Departamento de Informática;
a) Divisão de Informática;
b) Divisão de Softwares e Periféricos;
V - Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;
a) Divisão de Gestão e Pagamento de Pessoal;
VI – Assessoria Técnica
Art. 6º O artigo 32 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 32 [...]
I - Gabinete do Secretário
a) Assessoria Técnica Especial
b) Assessoria Técnica
c) Divisão de Comunicação Digital
d) Divisão de Apoio Especializado
II - Departamento de Saúde
b) Divisão de Estratégia Saúde da Família Centro
c) Divisão de Estratégia Saúde da Família Santa Mônica
d) Divisão de Estratégia Saúde da Família Parque dos Estados
e) Divisão de Estratégia Saúde da Família Região dos Conjuntos
III - Departamento de Especialidades
a) Divisão de Especialidades
IV - Departamento de Urgência e Emergência
a) Divisão de Coordenação de Enfermagem de Urgência e Emergência
V - Departamento de Gestão Administrativa
a) Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Gestão
VI - Departamento de Saúde Bucal
VII - Departamento de Assistência Farmacêutica
a) Divisão de Controle de Dispensação
VIII - Departamento de Vigilância em Saúde
a) Divisão de Endemias
Art. 7º A alínea “a”, do inciso I do artigo 34 da Lei nº 802, de 02 de junho de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 [...]
I – [...]
a) Divisão de Trabalho, Emprego e Renda
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Art. 8º O artigo 36 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 36 [...]
I - Gabinete do Secretário
a) Assessoria Técnica
II - Departamento de Obras e Serviços Públicos
b) Divisão de Limpeza Urbana
c) Divisão de Manutenção da Frota
III - Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
a) Divisão de Serviços Rodoviários
Art. 9º O artigo 40 da Lei nº 802, de 02 de junho de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 40 [...]
I - Gabinete do Secretário
a) Assessoria Técnica
b) Divisão de Transporte e Eventos
II - Departamento de Gestão do Sistema de Assistência Social
a) Divisão de Controle Social
b) Divisão Administrativa do CIAMI
c) Divisão de Atenção à Melhor Idade
d) Divisão Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
e) Divisão de Vigilância Socioassistencial
f) Divisão de Programas e Projetos de Assistência Social
III – Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade
a) Divisão de Proteção Social de Média Complexidade
IV - Departamento de Proteção Social de Alta Complexidade
V – Departamento de Proteção Social Básica
VI – Departamento de Habitação
Art. 10 Ficam revogados os incisos II e III do artigo 19-B; parágrafo único do
artigo 20; alínea “a” do inciso II do artigo 36; e artigo 41-B.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, 03 de Junho de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 474C-3CF8-EC0C-B2E6
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 03/06/2025 17:44:45 GMT-03:00
Papel: Parte
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