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← Santa Terezinha de Itaipu (PR)

materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES.
native_id316

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-06-06 APROVADA S
2025-06-05 APROVADA P
2025-06-04 PARECER FAVORÁVEL COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, §2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, sendo inclusive as discussões e votações previstas para sessões extraordinárias. Em síntese, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, de 03 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do anexo III da Lei Complementar nº 240 de 1º de janeiro de 2022, que dispõe sobre a estruturação do quadro de pessoal do Município de Santa Terezinha de Itaipu e o Plano de Carreira de seus servidores. Do relatório A nobre Vereadora CLAUDETE BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em suma, o presente Projeto de Lei Complementar nº 06/2025 observa os requisitos legais e constitucionais exigidos, estando juridicamente apto à tramitação. Tão quanto sua iniciativa legislativa é legítima, sendo a matéria competência do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da CF. A proposição está em plena conformidade com os princípios da administração pública art. 37 da CF, e especialmente não apresenta vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade. Por fim, atende às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. b) Manifestação: O Projeto de Lei Complementar nº 06/2025 é conveniente e oportuno, uma vez que busca adequar a estrutura de cargos do Município às demandas da nova gestão, mediante a extinção, criação e alteração de nomenclaturas. Tais mudanças buscam corrigir distorções, evitar sobreposição de funções e valorizar os servidores, visando maior eficiência e otimização dos recursos públicos. Além do mais, a proposta não gera impacto financeiro desproporcional, priorizando a eficiência da estrutura funcional e o aprimoramento dos serviços públicos. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 04 de junho de 2025. Ver. CLAUDETE BRAMBATTI Secretária Relatora Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Ver. JOSÉ MOTTA (JACARÉ) membro
2025-06-03 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-03 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T11:07:04.017493-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-06-06T14:17:47.563520-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

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