MENSAGEM Nº 029/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de
2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de
Junho de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a
autorização para a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei nº 2.120/2024 de 26
de Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 5.506.732,32
(Cinco milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos).
Este projeto faz-se necessário para suplementar dotações de Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica com recursos provenientes da redução de dotações da Secretaria
de Saúde, do superávit apurado no exercício de 2024 na Fonte 494 (Bloco de de Custeio
Ações e Serviços Públicos de Saúde) e da tendência de excesso de arrecadação nas Fontes
Livres (000) e Royalties de Itaipu (505).
A demanda se justifica em razão da necessidade de contratação de pessoas física
e jurídicas especializadas na prestação de serviços na área da saúde para realização de
consultas, diagnósticos e procedimentos médicos, com profissionais de nível superior, médio
e fundamental, no atendimento especializado individual e/ou coletivo aos usuários do SUS,
visando cuidado e assistência aos usuários, desde a atenção primária até os procedimentos
mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. Os serviços de saúde compõem o rol
garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.
Tais contratações ocorrerão por meio de credenciamento, que se justifica devido
à necessidade e interesse nos serviços de saúde em diversas especialidades, para atender
as demandas de urgências, emergências, avaliações, reavaliações, entre outros, garantindo
resposta imediata a situações críticas e proporcionando amplo cuidado especializado.
Foi optado por tal modelo de contratação por credenciamento de profissionais em
função da melhor viabilidade econômica demonstrada por estudos comparativos. Além disso,
este modelo permite maior agilidade, flexibilidade no dimensionamento das equipes e criação
de frentes de trabalho, além de permitir o acesso a toda e qualquer pessoa física e jurídica
interessada em prestar serviços e compor a demanda, com profissionais reconhecidos no
mercado de trabalho aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Uma realidade visível
no município de Santa Terezinha de Itaipu – PR, onde possui em seus quadros profissionais
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/A3CA-535E-FF47-A268 e informe o código A3CA-535E-FF47-A268
das equipes que atendem em hospitais privados de referência na região, possibilitando
excelente mãos de obra e assistência ao SUS e a seus beneficiários, para assegurar um
atendimento ágil e de qualidade.
A demanda por profissionais é impulsionada por diversos fatores, entre os quais
se destacam:
I - Implementação e ampliação de horário de atendimento das unidades básicas
de saúde (UBSs);
II – Crescente demanda de pacientes que buscam serviços especializados no
sistema de saúde municipal.
O processo ainda prevê a ampliação e contemplação necessária para atender o
Centro de Acolhimento ao Autismo, que se encontra atualmente com 732 pacientes
aguardando atendimentos direcionados, onde são vários profissionais em diferentes
atuações, entre terapias e atendimento médico, nos quais executam os protocolos específicos
para laudos e tratamentos adequados.
Portanto, a contratação de médicos e outros profissionais da equipa, é crucial para
garantir o bom funcionamento dos serviços de saúde e a saúde pública de forma geral,
permitindo a manutenção e ampliação da assistência de qualidade aos cidadãos.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, externo votos de elevado apreço e
distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de junho de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/A3CA-535E-FF47-A268 e informe o código A3CA-535E-FF47-A268
PROJETO DE LEI
DATA: 05 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024,
DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA -
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20
de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus
respectivos programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.206 – Estratégia de Saúde da
Família A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.000.000,00
2.221 – Manutenção do Serviço de
Atendimento Domiciliar – SAD A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 194.982,32
PROGRAMA: 0023 Atenção Especializada, urgencia e Emergencia em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assitência Hospitalar e Ambulatorial
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.220 – Manutenção do Centro de
Apoio Psicossocial A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.030.000,00
2.041 – Manutenção do CEO
A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 531.750,00
2.230 – Manutenção da UPA 24H
A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.000.000,00
2.231 – Manutenção do Centro de
Especialidades Médicas A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.500.000,00
SUBFUNÇÃO: 303 – Suporte Profilático e Terapeutico
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/A3CA-535E-FF47-A268 e informe o código A3CA-535E-FF47-A268
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.043 – Manutenção da Farmácia
Municipal A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 250.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), o valor da meta
financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922
de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei
Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue:
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.038 – Manutenção das
Atividades de Saúde A Apoios
Administrativo
Outras
Undiades de
Medida
1 480.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 5.506.732,32 (Cinco milhões, quinhentos e seis mil, setecentos
e trinta e dois reais e trinta e dois centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de
2025, conforme segue:
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.206 Estratégia de Saúde da Família
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 273 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
10.301.0010.2.221 Manutenção do Serviços de Atendimentos Domiciliar – SAD
FONTE DE RECURSOS 2494 – Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde –
Superávit
3.3.90.39.00 – 8106 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 194.982,32
10.302.0023.2.220 Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.39.00 – 309 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.030.000,00
10.302.0023.2.041 Manutenção do CEO
FONTE DE RECURSOS 2494 – Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Superávit
3.3.90.39.00 – 8107 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 531.750,00
10.302.0023.2.230 Manutenção da UPA 24H
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 317 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
10.302.0023.2.231 Manutenção do Centro de Especialidades Médicas
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.39.00 – 322 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 420.000,00
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/A3CA-535E-FF47-A268 e informe o código A3CA-535E-FF47-A268
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 323 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.080.000,00
10.303.0010.2.043 Manutenção da Farmácia Municipal
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 330 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo
anterior, servirá de recursos:
I – Os provenientes da redução do valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta
mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 258 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 480.000,00
II – Os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior no valor de R$ 726.732,32 (Setecentos e vinte e seis mil, setecentos e
trinta e dois reais e trinta e dois centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei
4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2494 Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos de Saúde –
Superávit R$ 726.732,32
III – a tendência de excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.300.000,00 (Quatro
milhões e trezentos mil reais) nos termos do Artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, conforme fonte
a seguir:
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de junho de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Fonte: 000 Recuros Ordinários Livres
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 – 38 Cota-Parte FPM – Cota Mensal – Principal R$ 1.059.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 – 48 Cota-Parte do ICMS – Principal R$ 391.000,00
Fonte: 505 Royalties Tratado de Itaipu
1.3.4.5.03.1.1.00.00.00 – 3 Utilização de Recursos Hídricos – Itaipu –
Principal
R$ 2.850.000,00
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/A3CA-535E-FF47-A268 e informe o código A3CA-535E-FF47-A268
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A3CA-535E-FF47-A268
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 05/06/2025 11:54:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 05/06/2025 12:11:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/A3CA-535E-FF47-A268