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materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-06-09 ENCAMINHADA
2025-06-07 APROVADA S
2025-06-06 APROVADA P COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS. PARECER Ao Projeto de Lei nº 30/2025, que: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº 2.120/2024 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 30/2025, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 30/2025. O presente Projeto de Lei visa autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.210/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA – Lei Orçamentária Anua para 2025, no valor de R$3.384.068,91 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, sessenta e oito reais e noventa e um centavos), para fins de atendimento a diversas secretarias municipais, conforme segue: a) – Secretaria Municipal de Educação, para manutenção de Escolas de Ensino Fundamental - FUNDEB; b) – Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção das atividades de Saúde, e manutenção do serviço de atendimento domiciliar – SAD; c) – Secretaria Municipal de Assistência Social, para co-financiamento da proteção social básica da redução da pobreza, co-financiamento do SCFV emenda parlamentar 202371170013, co-financiamento da proteção social especial e redução da pobreza, enfrentamento ao COVID 10 – ações socioassistenciais – port. 369/2020, manutenção do serviço de acolhimento – idoso, deliberação nº15/2022 - CEDI/PR – incentivo Centro de Convivência, deliberação nº 019/2023 – Centro Dia e outras linhas de ação; d) – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para recapeamento asfáltico em vias urbanas; e) – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, para fins de coleta de lixo, coleta seletiva e limpeza urbana; Isto posto, a iniciativa da proposição é válida, perfaz o respeito e requisitos previstos no art. 167, inciso V da Constituição Federal, na legislação vigente, tanto quanto a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Corrobora ao projeto, a justificativa detalhada, fonte de recurso e a iniciativa pelo Poder Executivo é legitima. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Diante do exposto, em Comissões reunidas, constata-se que esta matéria é legal e constitucional, e recebe o amparo da Lei Orgânica do Município. Assim, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL e indicar a tramitação normal nesta casa de Leis. É o parecer. Sala das Comissões, 05 de junho de 2025. Ver. Fernando Carlessi Membro Relator Ver. Marcelo de Campos Presidente Ver. Claudete Aparecida Brambatti Secretaria Ver. José Valentim da Silva Motta (Jacaré) Membro Ver. Alexandro Tavares Pereira Membro Maria Isoldi Schafer Membro
2025-06-05 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-06-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-05 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T16:12:57.775252-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-06-09T11:08:10.246248-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

 
MENSAGEM Nº 030/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 
2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de 
Junho de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a 
autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de 
Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 3.384.068,91 
(Três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, sessenta e oito reais e noventa e um centavos).
Este projeto faz-se necessário para: 
I – Abertura de dotação para custeio da folha de pagamento dos Professores 
PAEE contratados a través de PSS (Processo Seletivo Simplificado), na modalidade 
Contratação por Tempo Determinado, confirme orientação do TCE/PR, com recursos 
provenientes da redução de dotações na Fonte FUNDEB (101); 
II – Abertura de dotações de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e Pessoa 
Jurídica junto a Manutenção das Atividades de Saúde e Manutenção do SAD, com recursos 
provenientes da redução de dotações da FESPOP, visando atender ao processo de 
credenciamento de profissionais na área de saúde permitindo assim a ampliação da oferta de 
serviços especializados, atendendo a uma gama mais ampla de condições clínicas e 
otimização do quadro de profissionais, fortalecendo a prestação de cuidados de saúde de 
qualidade para contribuir com uma gestão mais eficiente e o uso adequado dos recursos 
disponíveis; 
III – Abertura de dotações para devolução de saldos remanescentes de 
Deliberações, Portarias e Emendas Parlamentares vinculadas ao Fundo Municipal de 
Assistência Social nas Fontes 922 (FNAS Emenda Parlamentar Meu Cantinho), 925 (FNAS 
Emenda Parlamentar Pestalozzi), 945 (Emenda Parlamentar 20231170013 Meu Cantinho), 
907 (Portaria 369 Ações do COVID Acolhimento) e 908 (Portaraia 369 Ações do COVID EPI’s); 
IV – Abertura de dotações de Material de Consumo, Material de Distribuição 
Gratuita e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica para custeio de ações de atendimento 
a pessoa idosa, vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, fruto das 
Deliberações CEDI/PR nº 015/2022 e 019/2023; 
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
 
V – Abertura de dotação para custeio de Termo de Fomento/Colaboração a ser 
firmado pelo municipio visando o acolhimento institucional de Idosos, com recursos 
provenientes da redução de dotações da própria secretaria; 
VI – Suplementação de dotação de Obras e Instalações para custeio do aditivo a 
ser firmado em razão da conclusão das obras de restauração de pavimento existente na 
Região dos Conjuntos, Parque dos Estados e Centro (Contrato nº 029/2025), com recursos 
provenientes do Superávit da Fonte Livres (000); 
VII – Abertura e suplementação de dotações de Material de Consumo e de Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Juridica junto ao programa de Coleta de Lixo, Coleta Seletiva e 
Limpeza Urbana, com recursos provenientes do superávit apurando em 2024 nas Fontes 
Royalties (505) e Coleta de Lixo (1045), visando fomentar a implementação de ações relativas 
a Coleta de Lixo Orgânico junto a UVRO. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, externo votos de elevado apreço e 
distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de junho de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
JERRY ANDERSON PINHEIRO 
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 05 DE JUNHO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, 
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL 
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, 
DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 
26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA 2025. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - 
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 
de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus 
respectivos programas, as seguintes ações: 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
6.015 – Manutenção da Escolas de 
Ensino Fundamental – FUNDEB A Alunos 
Atendidos Alunos 1825 350.000,00 
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.038 – Manutenção das 
Atividades de Saúde A Apoios 
Administrativo
Outras 
Undiades de 
Medida
1 800.000,00 
2.221 – Manutenção do Serviço de 
Atendimento Domiciliar – SAD A Pessoas 
Atendidas Pessoas 1 855.017,68 
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA: 0024 – Fortalecimento da Proteção Social Especial e Reducação da Pobreza
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistencia Comunitária
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.455 – Co-Financiamento da 
Proteção Social Básica e 
Reducação da Prodreza 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 4.746,71 
1.511 – Co-Financiamento do 
SCFV – Emenda Parlamentar 
202371170013
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 5.757,29 
PROGRAMA: 0025 – Fortalecimento da Proteção Social Especial e Reducação da Violencia
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistencia Comunitária 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.456 – Co-Financiamento da 
Proteção Social Especial e 
Reducação da Prodreza 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 2.014,22 
PROGRAMA: 0027 – Assistencia Comunitária
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistencia Comunitária
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.365 – Enfrentametno ao COVID 
19 – Ações Socioassistenciais￾Port. 369/2020
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 810,18 
1.366 – Enfrentametno ao COVID 
19 – EPIS – Portaria 369/2020 P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 3.086,54 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
PROGRAMA: 0030 – Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa 
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 241 – Assistência ao Idoso 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.217 – Manutenção do Serviço de 
Acolhimento – Idoso A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 70.000,00 
1.483 - Deliberação nº 15/2022 – 
CEDI/PR – Incentivo Centro de 
Convivência 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 6.744,10 
1.521 - Deliberação CEDI nº 
019/2023 - Centro Dia e outras 
linhas de ação
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 42.428,80 
ÓRGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.05 – Depto de Obras e Serviços Rodoviários
PROGRAMA: 0012 – Transporte 
FUNÇÃO: 26 – Transporte 
SUBFUNÇÃO: 782 – Transporte Rodoviário 
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
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Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.505 – Recapeamento Asfaltico 
em Vias Urbanas P Pavimentação 
de Vias 
Metros 
Quadrados 1 40.000,00 
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.07 – Departamento de Meio Ambiente 
PROGRAMA: 0014 – Proteção ao Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 – Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 – Protação ao Meio Ambiente
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.238 – Coleta de Lixo, Coleta 
Seletiva e Limpeza Urbana A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
5.830 1.203.463,39
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 1.856.744,10 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e seis 
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), o valor da meta financeira para o 
exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro 
de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 
2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 
2025, conforme segue: 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
6.015 – Manutenção da Escolas de 
Ensino Fundamental – FUNDEB A Alunos 
Atendidos Alunos 1825 350.000,00 
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comércio 
PROGRAMA: 0018 – Desenvolvimento Economico Sustentável
FUNÇÃO: 23 – Comercio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 692 – Comercialização
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.237 – Realização da FESPOP P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 1.500.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
 
PROGRAMA: 0034 – Gestão Administrativa do Sistema Unico de Assistencia Social – SUAS
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.246 – Gestão Administrativa do 
FMAS A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 15.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
PROGRAMA: 0030 – Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 241 – Assistência ao Idoso 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.084 – Manutenção do Centro 
Integrado de Apoio a Melhor Idade 
– CIAMI
A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 15.000,00 
2.217 – Manutenção do Serviço de 
Acolhimento – Idoso A Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 40.000,00 
1.484 - Mobiliarios, Veículos e 
Equipamentos – Delib 15/2022 – 
CEDI/PR
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 6.744,10 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 3.384.068,91 (Três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, sessenta 
e oito reais e noventa e um centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, 
conforme segue: 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 101 – Fundeb Mínimo 70% 
3.1.90.04.00 – 8065 Contratação por Tempo Determinado R$ 350.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 
3.3.90.36.00 – 8108 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 800.000,00
10.301.0010.2.221 Manutenção do Serviços de Atendimentos Domiciliar – SAD
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 8109 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 855.017,68
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0024.1.455 Co-Financiamento da Proteção Social Básica e Reducação da 
Prodreza
FONTE DE RECURSOS 922 – FNAS – Emen.Parl – SIGTV – Rede Serviços SUAS – Meu 
Cantinho
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
 
3.3.90.93.00 – 8110 Indenizações e Restituições R$ 184,90
FONTE DE RECURSOS 2922 – FNAS – Emen.Parl – SIGTV – Rede Serviços SUAS – Meu 
Cantinho - Superávit
3.3.90.93.00 – 8111 Indenizações e Restituições R$ 4.561,81
08.244.0025.1.456 Co-Financiamento da Proteção Social Especial e Reducação da 
Prodreza
FONTE DE RECURSOS 925 – FNAS – SIGTV – Emenda Parlam. Pestalozzi 
3.3.90.93.00 – 8112 Indenizações e Restituições R$ 82,30
FONTE DE RECURSOS 2925 – FNAS – SIGTV – Emenda Parlam. Pestalozzi - Superávit 
3.3.90.93.00 – 8113 Indenizações e Restituições R$ 1.931,92
08.244.0024.1.511 Co-Financiamento do SCFV – Emenda Parlamentar 202371170013
FONTE DE RECURSOS 945 – Em. Parlamentar 202371170013 – SUAS GND 3 – Meu
Cantinho
3.3.90.93.00 – 8114 Indenizações e Restituições R$ 219,93
FONTE DE RECURSOS 2945 – Em. Parlamentar 202371170013 – SUAS GND 3 – Meu 
Cantinho – Superávit 
3.3.90.93.00 – 8115 Indenizações e Restituições R$ 5.537,36
08.244.0027.1.365 Enfrentametno ao COVID 19 – Ações Socioassistenciais-Port. 
369/2020
FONTE DE RECURSOS 907 – Port. 369 – Ações do COVID no SUAS – Acolhimento 
3.3.90.93.00 – 8116 Indenizações e Restituições R$ 29,17
FONTE DE RECURSOS 2907 – Port. 369 – Ações do COVID no SUAS – Acolhimento – 
Superávit 
3.3.90.93.00 – 8117 Indenizações e Restituições R$ 781,01
08.244.0027.1.366 Enfrentametno ao COVID 19 – EPIS – Portaria 369/2020
FONTE DE RECURSOS 908 – Port.369 – Ações do COVID no SUAS – E.P.I.
3.3.90.93.00 – 8118 Indenizações e Restituições R$ 111,15
FONTE DE RECURSOS 2908 – Port.369 – Ações do COVID no SUAS – E.P.I. – Superávit
3.3.90.93.00 – 8119 Indenizações e Restituições R$ 2.975,39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
08.241.0030.2.217 Manutenção do Serviço de Acolhimento – Idoso
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.50.43.00 – 8120 Subvenções Sociais R$ 35.000,00
3.3.50.43.00 – 8121 Subvenções Sociais R$ 35.000,00
08.241.0030.1.483 Deliberação nº 15/2022 – CEDI/PR – Incentivo Centro de Convivência
FONTE DE RECURSOS 2927 – Delib. 015/2022-CEDI/PR – Atendimento Pesso Idosa – 
Superávit
3.3.90.30.00 – 8122 Material de Consumo R$ 6.744,10
08.241.0030.1.521 Deliberação CEDI nº 019/2023 - Centro Dia e outras linhas de ação
FONTE DE RECURSOS 2944 - DELIB. 019/2023-CEDI/PR-Impl Servicos CENTRO-DIA - 
Estatuto da Pesoa Idosa - SUPERAVIT 
3.3.90.32.00 – 8123 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 17.428,80
3.3.90.39.00 – 8124 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0012.1.505 Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários (Livres) – Superávit 
4.4.90.51.00 – 6018 Obras e Instalações R$ 40.000,00 
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.07 – Departamento de Meio Ambiente
18.542.0014.2.238 Coleta de Lixo, Coleta Seletiva e Limpeza Urbana
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit 
3.3.90.30.00 – 8125 Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – 8126 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600.000,00
FONTE DE RECURSOS 21045 – Coleta de Lixo e Residuos Solidos – Superávit 
3.3.90.39.00 – 8127 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 403.463,39
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 
anterior, servirá de recursos:
I – Os provenientes da redução do valor de R$ 1.926.744,10 (Um milhão, novecentos 
e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), das seguintes 
dotações orçamentárias:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 101 – Fundeb Mínimo 70%
3.1.90.11.00 – 171 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 350.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comércio
23.692.0018.2.237 Realização da FESPOP
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 
3.3.90.39.00 – 386 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.122.0034.2.246 Gestão Administrativa do FMAS
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
3.1.90.13.00 – 440 Contribuições Patronais R$ 15.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0030.2.084 Manutenção do Centro Integrado de Apoio a Melhor Idade – CIAMI
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres 
3.1.90.13.00 – 520 Contribuições Patronais R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 – 524 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
08.241.0030.2.217 Manutenção do Serviço de Acolhimento – Idoso
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00 – 526 Subvenções Sociais R$ 40.000,00
08.241.0030.1.484 Mobiliarios, Veículos e Equipamentos – Delib 15/2022 – CEDI/PR
FONTE DE RECURSOS 2927 – Delib. 015/2022-CEDI/PR – Atendimento Pesso Idosa – 
Superávit
4.4.90.52.00 – 7575 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.744,10
II – Os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior no valor de R$ 1.301.679,68 (Um milhão, trezentos e um mil, seiscentos 
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
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e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, 
da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários (Livres) - Superávit R$ 40.000,00
Fonte: 2505 Royalties Tratado de Itaipu – Superávit R$ 800.000,00
Fonte: 2907 Port. 369 – Ações do COVID no SUAS – Acolhimento – 
Superávit R$ 781,01
Fonte: 2908 Port.369 – Ações do COVID no SUAS – E.P.I. – Superávit R$ 2.975,39
Fonte: 2922 FNAS – Emen.Parl – SIGTV – Rede Serviços SUAS – Meu 
Cantinho – Superávit R$ 4.561,81
Fonte: 2925 FNAS – SIGTV – Emenda Parlam. Pestalozzi - Superávit R$ 1.931,92
Fonte: 2944 DELIB. 019/2023-CEDI/PR-Impl Servicos CENTRO-DIA - 
Estatuto da Pesoa Idosa – SUPERAVIT R$ 42.428,80
Fonte: 2945 Em. Parlamentar 202371170013 – SUAS GND 3 – Meu 
Cantinho – Superávit R$ 5.537,36
Fonte: 21045 Coleta de Lixo e Residuos Solidos – Superávit R$ 403.463,39
III – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 627,45 
(Seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do Inciso II, § 
1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 907 Port. 369 – Ações do COVID no SUAS – Acolhimento 
1.3.2.1.01.0.1.02.02.07 – 276 Rendimentos Portaria 369 – SUAS COVID – 
Acolhimento 
R$ 29,17
Fonte: 908 Port.369 – Ações do COVID no SUAS – E.P.I. 
1.3.2.1.01.0.1.02.02.08 – 277 Rendimentos SUAS EPI – Portaria 369 R$ 111,15
Fonte: 922 FNAS – Emen.Parl – SIGTV – Rede Serviços SUAS – Meu Cantinho
1.3.2.1.01.0.1.02.02.23 – 289 Rend.Aplic.Financ – FNAS SIGTV – SUAS R$ 184,90
Fonte: 925 FNAS – SIGTV – Emenda Parlam. Pestalozzi
1.3.2.1.01.0.1.02.02.25 – 288 Rend. Aplica.FNAS – Emen.Parl. SIGTV – 
Pest.
R$ 82,30
Fonte: 945 Em. Parlamentar 202371170013 – SUAS GND 3 – Meu Cantinho – Superávit
1.3.2.1.01.0.1.02.02.43 – 380 Rend. Aplic. – Emenda 
Parlame.202371170013 – SUAS GND3
R$ 219,93
IV - a tendência de excesso de arrecadação, no valor de R$ 155.017,68 (Cento e 
cinquenta e cinco mil, dezessete reais e sessenta e oito centavos) nos termos do Artigo 43, § 
3º da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de junho de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
JERRY ANDERSON PINHEIRO 
Secretário Municipal da Fazenda 
Fonte: 505 Royalties Tratado de Itaipu
1.3.4.5.03.1.1.00.00.00 – 3 Utilização de Recursos Hídricos – Itaipu – 
Principal
R$ 155.017,68
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VERIFICAÇÃO DAS
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 05/06/2025 11:53:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 05/06/2025 12:10:33 GMT-03:00
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