MENSAGEM Nº 030/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de
2021, PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de
Junho de 2024, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a
autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de
Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 3.384.068,91
(Três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, sessenta e oito reais e noventa e um centavos).
Este projeto faz-se necessário para:
I – Abertura de dotação para custeio da folha de pagamento dos Professores
PAEE contratados a través de PSS (Processo Seletivo Simplificado), na modalidade
Contratação por Tempo Determinado, confirme orientação do TCE/PR, com recursos
provenientes da redução de dotações na Fonte FUNDEB (101);
II – Abertura de dotações de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e Pessoa
Jurídica junto a Manutenção das Atividades de Saúde e Manutenção do SAD, com recursos
provenientes da redução de dotações da FESPOP, visando atender ao processo de
credenciamento de profissionais na área de saúde permitindo assim a ampliação da oferta de
serviços especializados, atendendo a uma gama mais ampla de condições clínicas e
otimização do quadro de profissionais, fortalecendo a prestação de cuidados de saúde de
qualidade para contribuir com uma gestão mais eficiente e o uso adequado dos recursos
disponíveis;
III – Abertura de dotações para devolução de saldos remanescentes de
Deliberações, Portarias e Emendas Parlamentares vinculadas ao Fundo Municipal de
Assistência Social nas Fontes 922 (FNAS Emenda Parlamentar Meu Cantinho), 925 (FNAS
Emenda Parlamentar Pestalozzi), 945 (Emenda Parlamentar 20231170013 Meu Cantinho),
907 (Portaria 369 Ações do COVID Acolhimento) e 908 (Portaraia 369 Ações do COVID EPI’s);
IV – Abertura de dotações de Material de Consumo, Material de Distribuição
Gratuita e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica para custeio de ações de atendimento
a pessoa idosa, vinculadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, fruto das
Deliberações CEDI/PR nº 015/2022 e 019/2023;
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
V – Abertura de dotação para custeio de Termo de Fomento/Colaboração a ser
firmado pelo municipio visando o acolhimento institucional de Idosos, com recursos
provenientes da redução de dotações da própria secretaria;
VI – Suplementação de dotação de Obras e Instalações para custeio do aditivo a
ser firmado em razão da conclusão das obras de restauração de pavimento existente na
Região dos Conjuntos, Parque dos Estados e Centro (Contrato nº 029/2025), com recursos
provenientes do Superávit da Fonte Livres (000);
VII – Abertura e suplementação de dotações de Material de Consumo e de Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Juridica junto ao programa de Coleta de Lixo, Coleta Seletiva e
Limpeza Urbana, com recursos provenientes do superávit apurando em 2024 nas Fontes
Royalties (505) e Coleta de Lixo (1045), visando fomentar a implementação de ações relativas
a Coleta de Lixo Orgânico junto a UVRO.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, externo votos de elevado apreço e
distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de junho de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
PROJETO DE LEI
DATA: 05 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024,
DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE
26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA -
PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20
de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus
respectivos programas, as seguintes ações:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
6.015 – Manutenção da Escolas de
Ensino Fundamental – FUNDEB A Alunos
Atendidos Alunos 1825 350.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.038 – Manutenção das
Atividades de Saúde A Apoios
Administrativo
Outras
Undiades de
Medida
1 800.000,00
2.221 – Manutenção do Serviço de
Atendimento Domiciliar – SAD A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 855.017,68
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROGRAMA: 0024 – Fortalecimento da Proteção Social Especial e Reducação da Pobreza
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistencia Comunitária
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.455 – Co-Financiamento da
Proteção Social Básica e
Reducação da Prodreza
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 4.746,71
1.511 – Co-Financiamento do
SCFV – Emenda Parlamentar
202371170013
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 5.757,29
PROGRAMA: 0025 – Fortalecimento da Proteção Social Especial e Reducação da Violencia
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistencia Comunitária
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.456 – Co-Financiamento da
Proteção Social Especial e
Reducação da Prodreza
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 2.014,22
PROGRAMA: 0027 – Assistencia Comunitária
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistencia Comunitária
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.365 – Enfrentametno ao COVID
19 – Ações SocioassistenciaisPort. 369/2020
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 810,18
1.366 – Enfrentametno ao COVID
19 – EPIS – Portaria 369/2020 P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 3.086,54
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
PROGRAMA: 0030 – Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 241 – Assistência ao Idoso
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.217 – Manutenção do Serviço de
Acolhimento – Idoso A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 70.000,00
1.483 - Deliberação nº 15/2022 –
CEDI/PR – Incentivo Centro de
Convivência
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 6.744,10
1.521 - Deliberação CEDI nº
019/2023 - Centro Dia e outras
linhas de ação
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 42.428,80
ÓRGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.05 – Depto de Obras e Serviços Rodoviários
PROGRAMA: 0012 – Transporte
FUNÇÃO: 26 – Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 – Transporte Rodoviário
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.505 – Recapeamento Asfaltico
em Vias Urbanas P Pavimentação
de Vias
Metros
Quadrados 1 40.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.07 – Departamento de Meio Ambiente
PROGRAMA: 0014 – Proteção ao Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 – Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 – Protação ao Meio Ambiente
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.238 – Coleta de Lixo, Coleta
Seletiva e Limpeza Urbana A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
5.830 1.203.463,39
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 1.856.744,10 (Um milhão, oitocentos e cinquenta e seis
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), o valor da meta financeira para o
exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 de outubro
de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº
2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
2025, conforme segue:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
6.015 – Manutenção da Escolas de
Ensino Fundamental – FUNDEB A Alunos
Atendidos Alunos 1825 350.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comércio
PROGRAMA: 0018 – Desenvolvimento Economico Sustentável
FUNÇÃO: 23 – Comercio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 692 – Comercialização
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.237 – Realização da FESPOP P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.500.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
PROGRAMA: 0034 – Gestão Administrativa do Sistema Unico de Assistencia Social – SUAS
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.246 – Gestão Administrativa do
FMAS A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 15.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
PROGRAMA: 0030 – Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 241 – Assistência ao Idoso
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.084 – Manutenção do Centro
Integrado de Apoio a Melhor Idade
– CIAMI
A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 15.000,00
2.217 – Manutenção do Serviço de
Acolhimento – Idoso A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 40.000,00
1.484 - Mobiliarios, Veículos e
Equipamentos – Delib 15/2022 –
CEDI/PR
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 6.744,10
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 3.384.068,91 (Três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, sessenta
e oito reais e noventa e um centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025,
conforme segue:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 101 – Fundeb Mínimo 70%
3.1.90.04.00 – 8065 Contratação por Tempo Determinado R$ 350.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.36.00 – 8108 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 800.000,00
10.301.0010.2.221 Manutenção do Serviços de Atendimentos Domiciliar – SAD
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 8109 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 855.017,68
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0024.1.455 Co-Financiamento da Proteção Social Básica e Reducação da
Prodreza
FONTE DE RECURSOS 922 – FNAS – Emen.Parl – SIGTV – Rede Serviços SUAS – Meu
Cantinho
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
3.3.90.93.00 – 8110 Indenizações e Restituições R$ 184,90
FONTE DE RECURSOS 2922 – FNAS – Emen.Parl – SIGTV – Rede Serviços SUAS – Meu
Cantinho - Superávit
3.3.90.93.00 – 8111 Indenizações e Restituições R$ 4.561,81
08.244.0025.1.456 Co-Financiamento da Proteção Social Especial e Reducação da
Prodreza
FONTE DE RECURSOS 925 – FNAS – SIGTV – Emenda Parlam. Pestalozzi
3.3.90.93.00 – 8112 Indenizações e Restituições R$ 82,30
FONTE DE RECURSOS 2925 – FNAS – SIGTV – Emenda Parlam. Pestalozzi - Superávit
3.3.90.93.00 – 8113 Indenizações e Restituições R$ 1.931,92
08.244.0024.1.511 Co-Financiamento do SCFV – Emenda Parlamentar 202371170013
FONTE DE RECURSOS 945 – Em. Parlamentar 202371170013 – SUAS GND 3 – Meu
Cantinho
3.3.90.93.00 – 8114 Indenizações e Restituições R$ 219,93
FONTE DE RECURSOS 2945 – Em. Parlamentar 202371170013 – SUAS GND 3 – Meu
Cantinho – Superávit
3.3.90.93.00 – 8115 Indenizações e Restituições R$ 5.537,36
08.244.0027.1.365 Enfrentametno ao COVID 19 – Ações Socioassistenciais-Port.
369/2020
FONTE DE RECURSOS 907 – Port. 369 – Ações do COVID no SUAS – Acolhimento
3.3.90.93.00 – 8116 Indenizações e Restituições R$ 29,17
FONTE DE RECURSOS 2907 – Port. 369 – Ações do COVID no SUAS – Acolhimento –
Superávit
3.3.90.93.00 – 8117 Indenizações e Restituições R$ 781,01
08.244.0027.1.366 Enfrentametno ao COVID 19 – EPIS – Portaria 369/2020
FONTE DE RECURSOS 908 – Port.369 – Ações do COVID no SUAS – E.P.I.
3.3.90.93.00 – 8118 Indenizações e Restituições R$ 111,15
FONTE DE RECURSOS 2908 – Port.369 – Ações do COVID no SUAS – E.P.I. – Superávit
3.3.90.93.00 – 8119 Indenizações e Restituições R$ 2.975,39
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0030.2.217 Manutenção do Serviço de Acolhimento – Idoso
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.50.43.00 – 8120 Subvenções Sociais R$ 35.000,00
3.3.50.43.00 – 8121 Subvenções Sociais R$ 35.000,00
08.241.0030.1.483 Deliberação nº 15/2022 – CEDI/PR – Incentivo Centro de Convivência
FONTE DE RECURSOS 2927 – Delib. 015/2022-CEDI/PR – Atendimento Pesso Idosa –
Superávit
3.3.90.30.00 – 8122 Material de Consumo R$ 6.744,10
08.241.0030.1.521 Deliberação CEDI nº 019/2023 - Centro Dia e outras linhas de ação
FONTE DE RECURSOS 2944 - DELIB. 019/2023-CEDI/PR-Impl Servicos CENTRO-DIA -
Estatuto da Pesoa Idosa - SUPERAVIT
3.3.90.32.00 – 8123 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 17.428,80
3.3.90.39.00 – 8124 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0012.1.505 Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários (Livres) – Superávit
4.4.90.51.00 – 6018 Obras e Instalações R$ 40.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.07 – Departamento de Meio Ambiente
18.542.0014.2.238 Coleta de Lixo, Coleta Seletiva e Limpeza Urbana
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.30.00 – 8125 Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.39.00 – 8126 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600.000,00
FONTE DE RECURSOS 21045 – Coleta de Lixo e Residuos Solidos – Superávit
3.3.90.39.00 – 8127 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 403.463,39
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo
anterior, servirá de recursos:
I – Os provenientes da redução do valor de R$ 1.926.744,10 (Um milhão, novecentos
e vinte e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), das seguintes
dotações orçamentárias:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 101 – Fundeb Mínimo 70%
3.1.90.11.00 – 171 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 350.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.08 – Departamento de Industria e Comércio
23.692.0018.2.237 Realização da FESPOP
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 386 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0034.2.246 Gestão Administrativa do FMAS
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.13.00 – 440 Contribuições Patronais R$ 15.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.06 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0030.2.084 Manutenção do Centro Integrado de Apoio a Melhor Idade – CIAMI
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.13.00 – 520 Contribuições Patronais R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 – 524 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00
08.241.0030.2.217 Manutenção do Serviço de Acolhimento – Idoso
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00 – 526 Subvenções Sociais R$ 40.000,00
08.241.0030.1.484 Mobiliarios, Veículos e Equipamentos – Delib 15/2022 – CEDI/PR
FONTE DE RECURSOS 2927 – Delib. 015/2022-CEDI/PR – Atendimento Pesso Idosa –
Superávit
4.4.90.52.00 – 7575 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.744,10
II – Os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior no valor de R$ 1.301.679,68 (Um milhão, trezentos e um mil, seiscentos
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43,
da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários (Livres) - Superávit R$ 40.000,00
Fonte: 2505 Royalties Tratado de Itaipu – Superávit R$ 800.000,00
Fonte: 2907 Port. 369 – Ações do COVID no SUAS – Acolhimento –
Superávit R$ 781,01
Fonte: 2908 Port.369 – Ações do COVID no SUAS – E.P.I. – Superávit R$ 2.975,39
Fonte: 2922 FNAS – Emen.Parl – SIGTV – Rede Serviços SUAS – Meu
Cantinho – Superávit R$ 4.561,81
Fonte: 2925 FNAS – SIGTV – Emenda Parlam. Pestalozzi - Superávit R$ 1.931,92
Fonte: 2944 DELIB. 019/2023-CEDI/PR-Impl Servicos CENTRO-DIA -
Estatuto da Pesoa Idosa – SUPERAVIT R$ 42.428,80
Fonte: 2945 Em. Parlamentar 202371170013 – SUAS GND 3 – Meu
Cantinho – Superávit R$ 5.537,36
Fonte: 21045 Coleta de Lixo e Residuos Solidos – Superávit R$ 403.463,39
III – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 627,45
(Seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do Inciso II, §
1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Fonte: 907 Port. 369 – Ações do COVID no SUAS – Acolhimento
1.3.2.1.01.0.1.02.02.07 – 276 Rendimentos Portaria 369 – SUAS COVID –
Acolhimento
R$ 29,17
Fonte: 908 Port.369 – Ações do COVID no SUAS – E.P.I.
1.3.2.1.01.0.1.02.02.08 – 277 Rendimentos SUAS EPI – Portaria 369 R$ 111,15
Fonte: 922 FNAS – Emen.Parl – SIGTV – Rede Serviços SUAS – Meu Cantinho
1.3.2.1.01.0.1.02.02.23 – 289 Rend.Aplic.Financ – FNAS SIGTV – SUAS R$ 184,90
Fonte: 925 FNAS – SIGTV – Emenda Parlam. Pestalozzi
1.3.2.1.01.0.1.02.02.25 – 288 Rend. Aplica.FNAS – Emen.Parl. SIGTV –
Pest.
R$ 82,30
Fonte: 945 Em. Parlamentar 202371170013 – SUAS GND 3 – Meu Cantinho – Superávit
1.3.2.1.01.0.1.02.02.43 – 380 Rend. Aplic. – Emenda
Parlame.202371170013 – SUAS GND3
R$ 219,93
IV - a tendência de excesso de arrecadação, no valor de R$ 155.017,68 (Cento e
cinquenta e cinco mil, dezessete reais e sessenta e oito centavos) nos termos do Artigo 43, §
3º da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de junho de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
JERRY ANDERSON PINHEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Fonte: 505 Royalties Tratado de Itaipu
1.3.4.5.03.1.1.00.00.00 – 3 Utilização de Recursos Hídricos – Itaipu –
Principal
R$ 155.017,68
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2 e informe o código B98E-9E02-77B7-8DD2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B98E-9E02-77B7-8DD2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 05/06/2025 11:53:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 05/06/2025 12:10:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/B98E-9E02-77B7-8DD2