MENSAGEM Nº 031/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.049, de 19 de dezembro de 2023,
corrigindo erro formal constante da mesma.
Quando da elaboração e aprovação da referida Lei 2.049/2023, foram
erroneamente grafadas as matriculas de nº 70.211 e 70.212 para referir-se aos imóveis
denominados Lote nº 18 e 19 da quadra nº 04, do Loteameneto Área Industrial II, quando o
correto são as matriculas de nº 110.688 e 10.689, respectivamente, conforme matrícula mãe
de número 54.176, que segue em anexo.
As citadas matriculas de nº 70.211 e 70.212 referem-se, em verdade, aos lotes nº
18 e 19 da QUADRA 03 do mesmo loteamento, motivo que deve ter gerado o equivoco à
época.
Visando corrigir o erro identificado, e garantir a eficácia do texto legal, para que o
mesmo surta os efeitos jurídicos pretendidos, sem prejuízo a Administração Pública e aos
demais envolvidos, apresenta-se o presente projeto de lei.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, externo votos de elevado apreço e
distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de junho de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/95FA-5842-0F50-9B95 e informe o código 95FA-5842-0F50-9B95
PROJETO DE LEI
DATA: 05 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: ALTERA INCISOS DA LEI Nº 2.049, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1º Altera a redação dos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 2.049, de 19 de
dezembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
I - LOTE Nº 18 (dezoito), da QUADRA nº 04 (quatro), situado no
Loteamento Área Industrial II, com área de 1.378,00m² (um mil
trezentos e setenta e oito metros quadrados), com as confrontações e
limitações constantes da matrícula nº 110.688, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR – 1º Ofício, de
propriedade do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, CNPJ nº
75.425.314/0001-35.
II - LOTE Nº 19 (dezenove), da QUADRA nº 04 (quatro), situado no
Loteamento Área Industrial II, com área de 1.378,00m² (um mil
trezentos e setenta e oito metros quadrados), com as confrontações e
limitações constantes da matrícula nº 110.689, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR – 1º Ofício, de
propriedade do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, CNPJ nº
75.425.314/0001-35.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de junho de 2025.
ANTÔNIO LUIZ BENDO
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/95FA-5842-0F50-9B95 e informe o código 95FA-5842-0F50-9B95
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 95FA-5842-0F50-9B95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 05/06/2025 16:43:36 GMT-03:00
Papel: Parte
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