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materia nº 31/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaALTERA INCISOS DA LEI Nº 2.049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-06-09 ENCAMINHADA
2025-06-07 APROVADA S
2025-06-06 APROVADA P COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, podendo desta forma, sua análise e votações ocorrer em sessões extraordinárias. Em síntese, o Projeto de Lei nº 31/2025, de 05 de junho de 2025, mensagem de nº 031/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração de incisos da Lei nº 2.049 de 19 de dezembro de 2023. Do relatório O nobre Vereador JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ), relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: A proposição respeita os princípios da legalidade e competência legislativa, sendo a Regularidade urbanística e registral através do presente projeto de Retificação, devidamente necessário para compatibilizar as matrículas dos referidos imóveis, com os dados corretos e constantes no Registro Imobiliário que pertencem. b) Manifestação: A presente proposição legislativa é conveniente e oportuna, pois a retificação em análise atende ao interesse público, evitando eventuais nulidades administrativas, falhas em processos de averbação ou transferência, e garantindo a devida correspondência entre o texto legal e a realidade cartorária dos bens públicos. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, reconhecendo sua adequação aos interesses do Município, pelo que é remetido ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 05 de junho de 2025. Ver. JOSÉ MOTTA (JACARÉ) Membro Relator Ver. MARCELO DE CAMPOS Ver. CLAUDETE BRAMBATTI Presidente Secretária
2025-06-05 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-06-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-05 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T16:13:18.739943-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-06-09T11:08:24.398423-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 031/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.049, de 19 de dezembro de 2023, 
corrigindo erro formal constante da mesma. 
Quando da elaboração e aprovação da referida Lei 2.049/2023, foram 
erroneamente grafadas as matriculas de nº 70.211 e 70.212 para referir-se aos imóveis 
denominados Lote nº 18 e 19 da quadra nº 04, do Loteameneto Área Industrial II, quando o 
correto são as matriculas de nº 110.688 e 10.689, respectivamente, conforme matrícula mãe 
de número 54.176, que segue em anexo. 
As citadas matriculas de nº 70.211 e 70.212 referem-se, em verdade, aos lotes nº 
18 e 19 da QUADRA 03 do mesmo loteamento, motivo que deve ter gerado o equivoco à 
época. 
Visando corrigir o erro identificado, e garantir a eficácia do texto legal, para que o 
mesmo surta os efeitos jurídicos pretendidos, sem prejuízo a Administração Pública e aos 
demais envolvidos, apresenta-se o presente projeto de lei. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio à aprovação do presente projeto, externo votos de elevado apreço e 
distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de junho de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/95FA-5842-0F50-9B95 e informe o código 95FA-5842-0F50-9B95
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 05 DE JUNHO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA INCISOS DA LEI Nº 2.049, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2023. 
Art. 1º Altera a redação dos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 2.049, de 19 de 
dezembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º [...] 
I - LOTE Nº 18 (dezoito), da QUADRA nº 04 (quatro), situado no 
Loteamento Área Industrial II, com área de 1.378,00m² (um mil 
trezentos e setenta e oito metros quadrados), com as confrontações e 
limitações constantes da matrícula nº 110.688, do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR – 1º Ofício, de 
propriedade do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, CNPJ nº 
75.425.314/0001-35. 
II - LOTE Nº 19 (dezenove), da QUADRA nº 04 (quatro), situado no 
Loteamento Área Industrial II, com área de 1.378,00m² (um mil 
trezentos e setenta e oito metros quadrados), com as confrontações e 
limitações constantes da matrícula nº 110.689, do Cartório de Registro 
de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR – 1º Ofício, de 
propriedade do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, CNPJ nº 
75.425.314/0001-35. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 05 de junho de 2025. 
ANTÔNIO LUIZ BENDO 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/95FA-5842-0F50-9B95 e informe o código 95FA-5842-0F50-9B95
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 95FA-5842-0F50-9B95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 05/06/2025 16:43:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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