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materia nº 1/2025

Tipo MOÇÃO DE APELO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, por seus Vereadores(as) subscritos, nos termos que regem o artigo 116-A, do Regimento Interno desta Casa de Leis, após deliberação legislativa, apresenta esta MOÇÃO DE APELO, ao Douto Supremo Tribunal Federal - STF, para que se manifeste contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que questiona o apoio do Estado do Paraná à educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs e instituições congêneres.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 ENCAMINHADA F Encaminhado Peticionamento Nº 87966/2025 ao STF, nº processo 0098486-57.2025.1.00.0000.
2025-06-23 ENCAMINHADA Gerado Ofício Nº 41/2025, encaminhado para o setor Jurídico desta Casa de Leis para peticionamento junto ao STF.
2025-06-23 ENCAMINHADA
2025-06-17 Proposição aprovada U
2025-06-16 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T09:52:42.353070-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Htaipu
ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL
- PROTOÇOLO GERAL =
: ne 94 AS
MOÇÃO DE APELO Nº 01/2025. DATA L GI 06L L02S
a/.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Terezinha
de Itaipu, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, por seus
Vereadores(as) subscritos, nos termos que regem o artigo 116-A, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, após deliberação legislativa,
apresenta esta MOÇÃO DE APELO, ao Douto Supremo Tribunal Federal -
STF, para que se manifeste contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 7796, que questiona o apoio do Estado do Paraná à educação
especial promovida por entidades filantrópicas, como as APÃES e instituições
congêneres.
Exposição de Motivos:
A presente Moção de Apelo visa manifestar a profunda preocupação desta
Casa Legislativa com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, movida
perante o Supremo Tribunal Federal, que questiona o apoio do Estado do Paraná à
educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs e
instituições congêneres, por meio das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº
18.419/2015.
A ADl, ao buscar invalidar tais leis, ameaça gravemente a continuidade da
modalidade de educação especial — essencial para o atendimento educacional de
pessoas com deficiências severas. Embora esta Casa reconheça os avanços da
inclusão escolar, é necessário reafirmar que a inclusão não se faz pela exclusão de
alternativas, mas sim pela ampliação das opções de ensino, respeitando as
peculiaridades de cada estudante.
A Constituição Federal, no art. 208, inciso Ill, assegura o direito à educação
especial, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
com status de norma constitucional, garante a liberdade de escolha e a
personalização do ensino, sem jamais vedar o funcionamento das escolas
especializadas.
Eliminar o suporte à educação especial significa desconsiderar a diversidade
das necessidades educacionais e desrespeitar a voz de milhares de famílias que
lutam, diariamente, por uma educação de qualidade e adaptada às complexidades de
seus filhos.
Estudantes com deficiências graves, como os com paralisia cerebral sem cognição
funcional, gastrostomia, traqueostomia ou hidrocefalia com válvula, necessitam de um
ambiente com infraestrutura e equipe multidisciplinar que muitas vezes a escola
regular não consegue/proporcionar de forma segura e eficaz.
-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
w.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato(Dcamarasti.pr.gov.br
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3
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ESTADO DO PARANÁ
As escolas especiais não promovem segregação, mas sim acolhimento
especializado, com vistas à autonomia e ao desenvolvimento das potencialidades dos
alunos. O investimento nelas não é privilégio, mas sim exercício de justiça e equidade.
Assim, apelamos ao Supremo Tribunal Federal para que considere o impacto
humano e social da ADI nº 7796 e mantenha a constitucionalidade das leis
paranaenses que asseguram o financiamento e apoio às instituições de educação
especial, como expressão concreta do direito à educação inclusiva, plural e respeitosa
das diferenças.
Dê-se ciência desta Moção ao Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
E a Moção.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, em
16 de junho de 2025.
| |
FERNANDO JUN AL'PONT MARCELO DE CAMPOS
Vereador = P i Vereador — Republicanos
CLAU BRAMBATTI JOS A (Jacaré)
Vereadora — PP Veréador - PP
ERNANDO CARLESSI cisEiá NA
ereador — PP Ver PSDB
o pa ALEXA PEREIRA
Vereadora — PSDB Vereador —- PSDB
P THAL
rl/PSD
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato (D camarasti.pr.gov.br

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