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materia nº 33/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaCria o Programa Municipal de Alimentação e a Doação de Leite Materno.
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 ENVIADA PARA SANÇÃO F —
2025-06-26 APROVADA S —
2025-06-24 APROVADA P —
2025-06-23 PARECER FAVORÁVEL — COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 80, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei nº 33/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria dos Vereadores, Fernando Dal Pont Junior, Marcelo de Campos, Claudete Brambatti, José Valentim da Silva Motta (Jacaré), e Fernando Carlessi. Do relatório Ao nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: A proposição legislativa está em consonância com o que dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e além disso, está perfeitamente alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que asseguram a participação do Município na formulação e execução das políticas públicas voltadas à saúde. b) Manifestação: A doação de leite materno é uma ação de alto impacto social e sanitário, sendo o projeto, motivado pela necessidade de estimular a solidariedade entre mães lactantes e promover a saúde infantil, integrando ações de educação em saúde, assistência social e apoio institucional à amamentação. Assim, a proposta reforça o papel do Município na proteção à infância, e para a redução da mortalidade neonatal. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Art. 28 Inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 23 de junho de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Secretária Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro
2025-06-23 PARECER FAVORÁVEL — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 78, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei nº 33/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria dos Vereadores, Fernando Dal Pont Junior, Marcelo de Campos, Claudete Brambatti, José Valentim da Silva Motta (Jacaré), e Fernando Carlessi. Do relatório A nobre Vereadora Claudete Brambatti, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: A presente proposição, não vislumbra criação de cargos, aumento de despesas obrigatórias ou previsão de impacto imediato incompatível com a execução orçamentária vigente. Ao contrário, este projeto esclarece que sua implementação será implementada com base nos recursos já disponíveis e aprovados na Lei Orçamentária Anual, o que assegura viabilidade financeira e respeito aos limites legais de gastos com programas públicos. Salienta-se que ações voltadas à promoção da saúde pública, especialmente no que tange à saúde materno-infantil, têm garantia constitucional, sendo perfeitamente compatíveis com os princípios da boa gestão fiscal e do interesse público. b) Manifestação: O projeto visa promover a saúde pública e reduzir a mortalidade infantil, e para isso, incentiva à doação de leite materno, este, reconhecido como alimento essencial para recém-nascidos. E nesta finalidade, requerer o envolvimento das unidades de saúde e prestadores de Serviços credenciados ao SUS, para alinhar-se as políticas públicas de saúde e ao interesse social local. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Artigo 28 Inciso XVI da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 23 de junho de 2025. Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Presidente Relatora Ver. MARCELO DE CAMPOS Secretário Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ) Membro
2025-06-23 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-06-17 ENCAMINHADA — —
2025-06-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-13 ENCAMINHADA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T10:06:56.964496-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-06-25T09:16:45.745553-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

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