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materia nº 34/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id330

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-06-26 APROVADA S
2025-06-24 APROVADA P
2025-06-23 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PARECER Compete à Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do Art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei nº 34/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto da mensagem nº 032/2025, dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Agricultor”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de Julho. Do relatório O nobre Vereador Paulo Ruppenthal, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: A referida proposição atende aos requisitos legais e constitucionais, devidamente amparada pela competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal). Não sendo constatado vício de iniciativa, tampouco criação de obrigações financeiras ou feriado, não havendo impedimentos jurídicos à sua tramitação. b) Manifestação: A proposta visa estabelecer o reconhecimento do papel fundamental do agricultor para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Município. Evidencia a valorização cultural e o estímulo à atividade rural, que converge com os objetivos desta Comissão. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Artigo 10 Inciso I e Art. 36 Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025. Ver. PAULO RUPPENTHAL Ver. FERNANDO CARLESSI Presidente Relator Secretário Ver. JOSÉ MOTTA (Jacaré) Membro
2025-06-23 PARECER FAVORÁVEL COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei nº 34/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto da mensagem nº 032/2025, dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Agricultor”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho. Do relatório O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, seguindo os ditames legais, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: A instituição do Dia Municipal do Agricultor revela-se socialmente relevante, tendo em vista o papel essencial desempenhado pelos agricultores no desenvolvimento econômico e social do Município. Neste proposito, o Poder Público promove o fortalecimento da identidade cultural local, com valorização da atividade rural, para tanto, alinhada com o interesse público e os valores sociais do trabalho e da produção rural. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Art. 10 Inciso I e Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS CLAUDETE BRAMBATTI Presidente Relator Secretária Ver. JOSÉ MOTTA (JACARÉ) Membro
2025-06-18 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T10:07:14.352640-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-06-25T09:16:57.359326-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 032/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminho a essa Egrégia Casa 
de Leis, para análise e apreciação, o Projeto de Lei que institui o DIA MUNICIPAL DO 
AGRICULTOR, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho. 
A presente proposta legislativa tem como finalidade reconhecer, valorizar e 
institucionalizar a celebração do agricultor no âmbito municipal, considerando sua 
inquestionável relevância para o desenvolvimento econômico, social e cultural de Santa 
Terezinha de Itaipu. 
A escolha da data está alinhada a celebração nacional do Dia do Agricultor, 
comemorado em 28 de julho, instituído em homenagem à criação do Ministério da Agricultura, 
no ano de 1960, por meio do Decreto nº. 48.680, de 27 de julho de 1960, durante o governo 
do Presidente Juscelino Kubitschek. Trata-se, portanto, de um marco simbólico consolidado 
no calendário agrícola brasileiro. 
No plano local, a atividade agrícola – notadamente a agricultura familiar – 
representa parcela expressiva da produção de alimentos, geração de emprego e renda, bem 
como a preservação de práticas sustentáveis e da cultura rural. Instituir uma data oficial 
dedicada a este segmento reforça o compromisso do Poder Público com o fortalecimento e 
valorização do setor. 
O Projeto de Lei também prevê a inclusão da data no calendário oficial do 
Município, possibilitando à Administração, por meio de suas secretarias, a realização de ações 
alusivas à data. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio ao presente Projeto de Lei, solicito a Vossa Excelência emprestar sua 
valiosa colaboração para que a matéria seja apreciada, reiterando nossa disposição para o 
diálogo permanente em favor do desenvolvimento de Santa Terezinha de Itaipu. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 17 de Junho de 2025. 
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/D921-7A7F-B326-3161 e informe o código D921-7A7F-B326-3161
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 17 DE JUNHO DE 2025. 
EMENTA: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO 
AGRICULTOR” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA 
TEREZINHA DE ITAIPU – PR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica instituído o ‘’DIA MUNICIPAL DO 
AGRICULTOR’’ no Município de Santa Terezinha de Itaipu, a ser comemorando, anualmente 
no dia 28 de julho. 
Art. 2º São objetivos da comemoração do Dia Municipal 
do Agricultor: 
I - promover o reconhecimento público do papel 
desempenhado pelos agricultores locais no desenvolvimento social, econômico e cultural do 
Município; 
II - incentivar a criação e o fortalecimento de políticas 
públicas voltadas à agricultura, em especial à agricultura familiar e à produção sustentável; 
III - apoiar e estimular atividades que valorizem o setor 
agrícola itaipuense; 
Art. 3º O Dia Municipal do Agricultor, instituído por esta Lei, 
será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Terezinha de Itaipu e 
será denominado “Dia Municipal do Agricultor”. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
. 
Paço Municipal 03 de Maio, em 17 de Junho de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/D921-7A7F-B326-3161 e informe o código D921-7A7F-B326-3161
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D921-7A7F-B326-3161
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 17/06/2025 17:18:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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