← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 330 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-26 | ENVIADA PARA SANÇÃO | F | — |
| 2025-06-26 | APROVADA | S | — |
| 2025-06-24 | APROVADA | P | — |
| 2025-06-23 | PARECER FAVORÁVEL | — | COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PARECER Compete à Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos do Art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei nº 34/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto da mensagem nº 032/2025, dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Agricultor”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de Julho. Do relatório O nobre Vereador Paulo Ruppenthal, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: A referida proposição atende aos requisitos legais e constitucionais, devidamente amparada pela competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal). Não sendo constatado vício de iniciativa, tampouco criação de obrigações financeiras ou feriado, não havendo impedimentos jurídicos à sua tramitação. b) Manifestação: A proposta visa estabelecer o reconhecimento do papel fundamental do agricultor para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Município. Evidencia a valorização cultural e o estímulo à atividade rural, que converge com os objetivos desta Comissão. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Artigo 10 Inciso I e Art. 36 Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025. Ver. PAULO RUPPENTHAL Ver. FERNANDO CARLESSI Presidente Relator Secretário Ver. JOSÉ MOTTA (Jacaré) Membro |
| 2025-06-23 | PARECER FAVORÁVEL | — | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. Em síntese, o Projeto de Lei nº 34/2025, de 18 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto da mensagem nº 032/2025, dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Agricultor”, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho. Do relatório O nobre Vereador Marcelo de Campos, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, seguindo os ditames legais, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: A instituição do Dia Municipal do Agricultor revela-se socialmente relevante, tendo em vista o papel essencial desempenhado pelos agricultores no desenvolvimento econômico e social do Município. Neste proposito, o Poder Público promove o fortalecimento da identidade cultural local, com valorização da atividade rural, para tanto, alinhada com o interesse público e os valores sociais do trabalho e da produção rural. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro no Art. 10 Inciso I e Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS CLAUDETE BRAMBATTI Presidente Relator Secretária Ver. JOSÉ MOTTA (JACARÉ) Membro |
| 2025-06-18 | ENCAMINHADA | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-26T10:07:14.352640-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 7 | 0 | 0 |
| 2025-06-25T09:16:57.359326-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES | 8 | 0 | 0 |
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MENSAGEM Nº 032/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e apreciação, o Projeto de Lei que institui o DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho. A presente proposta legislativa tem como finalidade reconhecer, valorizar e institucionalizar a celebração do agricultor no âmbito municipal, considerando sua inquestionável relevância para o desenvolvimento econômico, social e cultural de Santa Terezinha de Itaipu. A escolha da data está alinhada a celebração nacional do Dia do Agricultor, comemorado em 28 de julho, instituído em homenagem à criação do Ministério da Agricultura, no ano de 1960, por meio do Decreto nº. 48.680, de 27 de julho de 1960, durante o governo do Presidente Juscelino Kubitschek. Trata-se, portanto, de um marco simbólico consolidado no calendário agrícola brasileiro. No plano local, a atividade agrícola – notadamente a agricultura familiar – representa parcela expressiva da produção de alimentos, geração de emprego e renda, bem como a preservação de práticas sustentáveis e da cultura rural. Instituir uma data oficial dedicada a este segmento reforça o compromisso do Poder Público com o fortalecimento e valorização do setor. O Projeto de Lei também prevê a inclusão da data no calendário oficial do Município, possibilitando à Administração, por meio de suas secretarias, a realização de ações alusivas à data. Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio ao presente Projeto de Lei, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que a matéria seja apreciada, reiterando nossa disposição para o diálogo permanente em favor do desenvolvimento de Santa Terezinha de Itaipu. Paço Municipal 3 de Maio, em 17 de Junho de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/D921-7A7F-B326-3161 e informe o código D921-7A7F-B326-3161 PROJETO DE LEI DATA: 17 DE JUNHO DE 2025. EMENTA: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o ‘’DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR’’ no Município de Santa Terezinha de Itaipu, a ser comemorando, anualmente no dia 28 de julho. Art. 2º São objetivos da comemoração do Dia Municipal do Agricultor: I - promover o reconhecimento público do papel desempenhado pelos agricultores locais no desenvolvimento social, econômico e cultural do Município; II - incentivar a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à agricultura, em especial à agricultura familiar e à produção sustentável; III - apoiar e estimular atividades que valorizem o setor agrícola itaipuense; Art. 3º O Dia Municipal do Agricultor, instituído por esta Lei, será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Terezinha de Itaipu e será denominado “Dia Municipal do Agricultor”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Paço Municipal 03 de Maio, em 17 de Junho de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/D921-7A7F-B326-3161 e informe o código D921-7A7F-B326-3161 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D921-7A7F-B326-3161 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 17/06/2025 17:18:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/D921-7A7F-B326-3161