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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaSugere a alteração dos dias das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, transferindo-as de terça e quinta-feira para segunda e quarta-feira, às 19h30min.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Norma promulgada F
2025-06-26 APROVADA S
2025-06-24 APROVADA P
2025-06-16 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-06-16 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T10:30:18.066851-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-06-25T09:17:08.531921-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua das Comunicações, 1
, ,
Gun |
| EE Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
Ta ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
DATA: 16 de junho de 2025.
EMENTA: Sugere a alteração dos dias das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal
de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, transferindo-as de terça e quinta-feira para
segunda e quarta-feira, às 19h30min.
Art. 1º. O artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha
de Itaipu, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. As Sessões Ordinárias serão realizadas nas segundas-feiras e quartas-feiras,
nos primeiros quinze dias de cada mês, com início às 19h30 horas (dezenove horas
e trinta minutos), com duração máxima de três horas.
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos ao Excelso Plenário, proposta de ajuste na Resolução nº 86/2022, de
20 de setembro de 2022, é fruto de estudos dos Vereadores, Servidores e de
apontamentos advindos de gestões anteriores desta Casa de Leis, que visa aprimorar
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu/PR.
Portanto, a presente propositura tem por objetivo aumentar a participação popular nas
sessões legislativas, facilitando o acesso da comunidade aos debates e decisões do
Poder Legislativo Municipal. Verificou-se que muitos munícipes encontram
dificuldades em comparecer às terças e quintas-feiras, devido a compromissos com
instituições religiosas, eventos comunitários e questões profissionais. Cremos que as
sessões do Legislativo, se realizadas nas segundas e quartas-feiras, a agenda da
população tende a estar mais flexível, aumentando assim a possibilidade da presença
e engajamento dos munícipes nas deliberações do Legislativo Municipal.
Quanto aos horários das Sessões Ordinárias desta Câmara Municipal, a manutenção
do horário das 19h30min., se demonstra o mais viável, possibilitando que estudantes,
funcionários públicos e trabalhadores em geral, possam se organizar para assistir às
sessões, seja presencialmente ou por meio de transmissões ao vivo, que é um dos
objetivos desta Casa de Leis.
Ressalta-se ainda, que se aprovada a mudança semanal das datas das Sessões
Ordinárias, para as segundas e quartas-feiras, nada impedirá que às Sessões
Extraordinárias sejam marcadas para as terças e quintas-feiras, possibilitando assim
que matérias urgentes sejam votadas seguidamente durante a semana e
encaminhadas ao Executivo Municipal para sanção, dando assim maior amplitude e
agilidade na votação de matérias de extrema importância para o muni ípio. np
E a. À
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- Centro - “000 - Santa Terezinha e Italpu<PR - Fbne: ) 3541-1299
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dE Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
LI ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, em 16 de junho de 2025.
Ê FERN/ NDO CARLESSI MARIA dis
Vereador — PP Vereadora — PSD
Vereadêr - PSDB
Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299
www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contatofdcamarastl.pr.gov.br

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