br-locleg corpus explorer

← Santa Terezinha de Itaipu (PR)

materia nº 37/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025
native_id335

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 ENVIADA PARA SANÇÃO F Ofício n. 46/2025
2025-07-11 APROVADA S
2025-07-10 APROVADA P
2025-07-10 PARECER FAVORÁVEL COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS E EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, §2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, especialmente quando em trâmite sob regime de urgência. O Projeto de Lei nº 37/2025, datado de 08 de julho de 2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, propõe a alteração das Leis Municipais nº 1.922/2021 (Plano Plurianual – PPA), nº 2.090/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e nº 2.120/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), com a finalidade de autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no montante de R$ 10.629.938,85 (dez milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), visando atender a uma série de demandas de infraestrutura, aquisição de bens permanentes e custeio de programas nas áreas de saúde, educação, assistência social, planejamento urbano, transporte e cultura. Do relatório: O Vereador CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: A abertura de crédito adicional especial, conforme proposta, encontra fundamento jurídico no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo ser acompanhada da correspondente alteração no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, como realizado. A iniciativa é de competência do Poder Executivo Municipal, conforme art. 61, §1º, II, “b”, da Constituição Federal, sendo observados os requisitos legais relativos à fonte dos recursos, os quais decorrem de excesso de arrecadação, superávit financeiro e remanejamento interno de dotações, em conformidade com os incisos I a IV do §1º do referido artigo legal. b) Manifestação: A medida é tecnicamente justificada e financeiramente viável, destinando recursos à Secretaria Municipal de Planejamento para contratação de projetos técnicos; à Secretaria de Educação, para reequipamento dos CMEIs e da sede administrativa; à Secretaria de Saúde, para construção de três UBSs localizadas na Chácara Costa Oeste, Residencial Planalto e Parque São Lourenço; à Secretaria de Obras, para aquisição de equipamentos rodoviários por meio de convênio com o Estado; à Secretaria de Assistência Social, para custeio de bolsas-auxílio do programa de acolhimento familiar e devolução de saldos vinculados ao CEAS; e à Secretaria de Cultura, para fomento à radiodifusão comunitária. Os recursos envolvidos advêm, majoritariamente, de fontes vinculadas a superávit financeiro do exercício de 2024, convênios estaduais, deliberações de fundos específicos e excesso de arrecadação devidamente comprovado. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os membros das comissões EXARAR PARECER FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 37/2025, com fulcro nos Arts. 89 e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação e possível aprovação, por estar revestido de viabilidade jurídica, legalidade e conveniência administrativa. É o parecer. Sala das Comissões, em 10 de julho de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Relatora Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ) Membro Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Membro Ver. JOÃO FERNANDO CARLESSI Membro Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro
2025-07-10 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-07-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-09 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T11:14:20.048285-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-07-11T10:09:34.660312-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (0)

This record cites no document — absence is availability information, not an omission.