| 2025-07-10 |
PARECER FAVORÁVEL |
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COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, §2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis, sendo inclusive as discussões e votações previstas para sessões extraordinárias.
O Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, encaminhado por meio da Mensagem nº 037/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, propõe a alteração dos Anexos II e III da Lei Complementar nº 240/2022, promovendo ajustes no quadro de pessoal do Município.
Basicamente o objetivo da propositura é: A criação de 01 vaga de Assistente Social – 30h e 01 vaga de Psicólogo – 30h, em razão da crescente demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social; A supressão de 01 vaga de Psicólogo – 40h, realocando a demanda para carga horária reduzida, compatível com a nova organização do serviço; A criação do cargo comissionado de Assistente Jurídico – CC3, mediante a extinção de 01 vaga de Assistente de Gabinete – CC3, com vistas a oferecer suporte técnico-jurídico à Administração Municipal.
Do relatório
O Vereador MARCELO DE CAMPOS, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão:
a) Legalidade: A iniciativa legislativa é formalmente legítima, por tratar-se de matéria de competência do Chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, II, “a”), relacionada à estrutura administrativa, organização funcional e criação/extinção de cargos públicos.
A proposta respeita os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público, além de estar respaldada na Lei de Responsabilidade Fiscal, por não gerar impacto financeiro desproporcional e promover equilíbrio na estrutura de cargos comissionados e efetivos.
b) Manifestação: A proposta revela-se adequada e oportuna, além de viabilizar mais eficiência na prestação dos serviços públicos municipais pois: Atende a demandas concretas da população usuária da assistência social, ampliando a capacidade de atendimento da rede; Reforça o compromisso do Município com políticas públicas de proteção social e saúde mental; Otimiza a estrutura da Chefia de Gabinete, criando um cargo técnico de Assistente Jurídico com atribuições especializadas, sem gerar aumento líquido de cargos comissionados;
É o relatório.
Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os membros das comissões EXARAR PARECER FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, por sua legalidade, constitucionalidade, viabilidade administrativa e relevância funcional, recomendando sua apreciação e aprovação pelo Plenário desta Casa de Leis.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 10 de julho de 2025.
Ver. MARCELO DE CAMPOS
Presidente Relator
Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ)
Membro
Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI
Membro |