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MENSAGEM Nº 039/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei Complementar que altera artigos da Lei Complementar 239, de 1º
de janeiro de 2022, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais da
administração direta e indireta e Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu.
A presente proposta tem por objetivo revisar e simplificar as regras relativas às
ausências do servidor público para fins de comparecimento, próprio ou de seus dependentes
ou familiares, a consultas médicas, odontológicas e à realização de exames em
estabelecimentos de saúde.
A redação anterior do dispositivo previa uma série de limites anuais, diferenciados
de acordo com a jornada de trabalho do servidor, bem como regras de dispensas e
compensações que, com o tempo, se mostraram complexas, de difícil gerenciamento e, por
vezes, incompatíveis com a realidade prática dos atendimentos em saúde e da rotina
administrativa.
Com a nova redação, pretende-se estabelecer um procedimento mais claro e
alinhado com os princípios da eficiência e da razoabilidade, mantendo a obrigatoriedade de
comunicação prévia à chefia imediata e a apresentação do atestado de comparecimento até
o dia útil subsequente, sob pena de falta injustificada, além de prever a compensação das
horas ausentes conforme as regras gerais já previstas no art. 90 da mesma lei.
Essas alterações buscam proporcionar maior segurança jurídica e uniformidade
de tratamento aos servidores, ao mesmo tempo em que resguardam a necessidade de
controle e de continuidade da prestação do serviço público.
Certos da compreensão e do comprometimento dessa Casa Legislativa
solicitamos Vossa valorosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE
URGÊNCIA, com a competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação
de sessões extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado
apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 09 de Julho de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/871B-D195-C4DE-C435 e informe o código 871B-D195-C4DE-C435
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 09 DE JULHO DE 2025.
EMENTA: ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 239, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU.
Art. 1º O art. 91 da Lei Complementar 239, de 1º de janeiro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91 As ausências para comparecimento do servidor público, de seu
dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de
exames em estabelecimento de saúde, deverão ser previamente acordadas
com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser
apresentado até o dia útil subsequente, sob pena de lançamento de falta
injustificada.
Parágrafo único. As ausências de que tratam o caput deste artigo, poderão
ser compensadas em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º do Art.
90, sob pena de lançamento de falta injustificada
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 09 de Julho de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 871B-D195-C4DE-C435
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 09/07/2025 14:32:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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