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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaArt. 2º O art. 3º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O valor do auxílio alimentação será pago a todos os beneficiários indicados no caput do art. 2º desta Lei Complementar, independentemente do valor que recebam a título de vencimento ou salário mensal, sendo o valor proporcional a carga horária exercida conforme tabela abaixo, a ser pago em folha mensal a partir de julho de 2025. CARGA HORÁRIA VALOR DO AUXÍLIO Regime Integral de Dedicação R$ 500,00 40 HORAS R$ 500,00 36 HORAS R$ 450,00 30 HORAS R$ 375,00 20 HORAS R$ 250,00 Parágrafo único. O beneficiário em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente.
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2025-07-11T10:05:24.527785-03:00 REJEITADO 3 4 0

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