← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar 269, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O valor do auxílio alimentação será pago a todos os beneficiários indicados no caput do art. 2º desta Lei Complementar, independentemente do valor que recebam a título de vencimento ou salário mensal, sendo o valor proporcional a carga horária exercida conforme tabela abaixo, a ser pago em folha mensal a partir de julho de 2025. CARGA HORÁRIA VALOR DO AUXÍLIO Regime Integral de Dedicação R$ 500,00 40 HORAS R$ 500,00 36 HORAS R$ 450,00 30 HORAS R$ 375,00 20 HORAS R$ 250,00 Parágrafo único. O beneficiário em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente. |
| native_id | 340 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-07-11T10:05:24.527785-03:00 | REJEITADO | 3 | 4 | 0 |
This record cites no document — absence is availability information, not an omission.