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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.151, DE 27 DE JUNHO DE 2025, INSTITUINDO O DIA 28 DE JULHO COMO FERIADO MUNICIPAL
native_id344

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MENSAGEM Nº 043/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminho a essa Egrégia Casa 
de Leis, para análise e apreciação, o Projeto de Lei que acrescenta o parágrafo único ao artigo 
3º da Lei Municipal nº 2.151, de 27 de junho de 2025, instituindo como feriado municipal o DIA 
MUNICIPAL DO AGRICULTOR, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho. 
Como já salientado quando da instituição do dia 28 de julho como Dia 
Municipal do Agricultor, a idealização tem como finalidade reconhecer, valorizar e 
institucionalizar a celebração do agricultor no âmbito municipal, considerando sua 
inquestionável relevância para o desenvolvimento econômico, social e cultural de Santa 
Terezinha de Itaipu. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir 
o necessário apoio ao presente Projeto de Lei, solicito a Vossa Excelência emprestar sua 
valiosa colaboração para que a matéria seja apreciada, reiterando nossa disposição para o 
diálogo permanente em favor do desenvolvimento de Santa Terezinha de Itaipu. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 30 de Julho de 2025. 
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/712C-A71A-14C5-461C e informe o código 712C-A71A-14C5-461C
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 30 DE JULHO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.151, DE 27 DE 
JUNHO DE 2025, INSTITUINDO O DIA 28 DE JULHO 
COMO FERIADO MUNICIPAL. 
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.151, de 27 de junho 
de 2025, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação: 
Art. 3º (...) 
Parágrafo Único. O dia 28 de julho, será considerado feriado 
municipal, com suspensão das atividades administrativas e 
comerciais, ressalvadas as hipóteses de serviços essenciais. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
. 
Paço Municipal 03 de Maio, em 30 de Julho de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/712C-A71A-14C5-461C e informe o código 712C-A71A-14C5-461C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 712C-A71A-14C5-461C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 31/07/2025 18:23:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/712C-A71A-14C5-461C

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