← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.151, DE 27 DE JUNHO DE 2025, INSTITUINDO O DIA 28 DE JULHO COMO FERIADO MUNICIPAL |
| native_id | 344 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-01 | AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE | — | — |
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MENSAGEM Nº 043/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e apreciação, o Projeto de Lei que acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.151, de 27 de junho de 2025, instituindo como feriado municipal o DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho. Como já salientado quando da instituição do dia 28 de julho como Dia Municipal do Agricultor, a idealização tem como finalidade reconhecer, valorizar e institucionalizar a celebração do agricultor no âmbito municipal, considerando sua inquestionável relevância para o desenvolvimento econômico, social e cultural de Santa Terezinha de Itaipu. Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio ao presente Projeto de Lei, solicito a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que a matéria seja apreciada, reiterando nossa disposição para o diálogo permanente em favor do desenvolvimento de Santa Terezinha de Itaipu. Paço Municipal 3 de Maio, em 30 de Julho de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/712C-A71A-14C5-461C e informe o código 712C-A71A-14C5-461C PROJETO DE LEI DATA: 30 DE JULHO DE 2025. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.151, DE 27 DE JUNHO DE 2025, INSTITUINDO O DIA 28 DE JULHO COMO FERIADO MUNICIPAL. Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.151, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 3º (...) Parágrafo Único. O dia 28 de julho, será considerado feriado municipal, com suspensão das atividades administrativas e comerciais, ressalvadas as hipóteses de serviços essenciais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Paço Municipal 03 de Maio, em 30 de Julho de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/712C-A71A-14C5-461C e informe o código 712C-A71A-14C5-461C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 712C-A71A-14C5-461C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 31/07/2025 18:23:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/712C-A71A-14C5-461C