← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Ao Projeto de Lei nº 11/2024, que: CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU” AO SENHOR CARLOS ALBERTO RICHA - “BETO RICHA”. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 11/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 012/2024. |
| native_id | 35 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-03-15 | ENVIADA PARA SANÇÃO | F | — |
| 2024-03-14 | ENCAMINHADA | — | — |
| 2024-03-14 | APROVADA | C | APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS |
| 2024-03-12 | APROVADA | S | APROVADA POR MAIORIA DE VOTOS |
| 2024-03-07 | APROVADA | P | APROVADO POR MAIORIA DE VOTOS |
| 2024-03-07 | PARECER FAVORÁVEL | D | — |
| 2024-03-05 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | — | — |
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COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Ao Projeto de Lei nº 11/2024, que: CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU” AO SENHOR CARLOS ALBERTO RICHA - “BETO RICHA”. Está em Comissões Reunidas para a devida análise e parecer, o Projeto de Lei nº 11/2024, de autoria do Executivo Municipal, encaminhado através de Mensagem 012/2024. A iniciativa da proposição é válida, pois atende a legislação vigente, tanto da Lei Orgânica quanto ao Regimento Interno desta casa. Portanto, nos termos de toda a legislação aplicável à espécie, desta casa legislativa, o projeto é legal e constitucional. Assim, não há objeção quanto à sua constitucionalidade e legalidade. De outro lado, o projeto cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando garantida a sua juridicidade. Ressalta-se que este parecer não tem qualquer caráter vinculativo, mas meramente opinativo, restando ao plenário a liberalidade de votação e eventual aprovação. Junto ao expediente segue a justificativa do projeto. Diante do exposto, em Comissões reunidas, decidem os presentes exarar PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação. É o parecer. Sala das Comissões, 07 de março de 2024. Ver. ROGÉRIO MATENDAL Presidente Relator Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN Membro