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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 14 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id350

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-08-11 APROVADA S
2025-08-06 APROVADA P
2025-08-04 PARECER FAVORÁVEL COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, §2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis. O Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, datado de 30 de julho de 2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva a correção de erro material identificado no art. 4º da Lei Complementar nº 292/2025, a qual promoveu alteração no Plano de Cargos e Salários do Município (LC nº 240/2022), especificamente quanto à quantidade de vagas do cargo de Psicólogo – 30 horas. Do relatório A Vereadora CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: A correção proposta está formalmente adequada, constituindo mera retificação de número constante do quadro de vagas da legislação municipal, sem introduzir qualquer inovação material ou criação adicional de despesa. Trata-se de ajuste técnico-legislativo legítimo, realizado mediante nova norma complementar, observando-se o princípio da legalidade, da reserva de iniciativa e da segurança jurídica. A competência para tal alteração é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município, estando plenamente satisfeitos os requisitos formais de tramitação e justificativa. b) Manifestação: A medida não traz inovação de mérito, limitando-se a corrigir a quantidade de vagas indicadas para o cargo de Psicólogo – 30 horas, que passou equivocadamente de 4 para 5 na redação anterior, quando o correto seria de 7 para 8. A retificação alinha o texto legal à realidade administrativa do Município, preserva a coerência normativa e evita interpretações conflitantes no âmbito da gestão de pessoal. A proposta contribui para garantir a clareza e a segurança jurídica do Plano de Cargos e Salários em vigor; impede equívocos na execução orçamentária e nos atos de provimento futuro; reflete a real estrutura organizacional já contemplada na motivação originária do projeto anterior; reforça a transparência e responsabilidade legislativa da Câmara na correção de imprecisões técnicas. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os membros das comissões EXARAR PARECER FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, por sua legalidade, constitucionalidade, coerência administrativa e interesse público, recomendando sua apreciação e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. É o parecer. Sala das Comissões, em 06 de agosto de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Relatora Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ) Membro Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-01 ENCAMINHADA
2025-08-01 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:36:47.031973-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-08-07T10:52:14.471660-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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QUARTA - FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 – ANO XII – EDIÇÃO Nº 2790
www.stitaipu.pr.gov.br Página | 2 
Início
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2024
DATA: 19 DE JUNHO 2024
EMENTA: ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE PSICÓLOGO – 30 HORAS, CONSTANTE DO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA 
TEREZINHA DE ITAIPU/PR E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES.
Eu, Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, FAÇO SABER a 
todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, 
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas de Psicólogo - 30 horas, constante do Grupo Profissional 
Superior (PS) do Anexo II da Lei Complementar nº 240/2022, de 1º de janeiro de 2022, 
passando de 04 para 07 vagas.
Art. 2º Em decorrência da alteração constante nesta Lei, o Anexo II da Lei Complementar nº 
240/2022, de 1º de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte composição e redação:
ANEXO II
CARGOS DA CARREIRA
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E REQUISITOS
5. GRUPO PROFISSIONAL SUPERIOR (PS):
CARGOS VAGAS
CARGA
HORÁRIA 
SEMANAL
ESCOLARIDADE REQUISITOS PARA 
INGRESSOS
PSICÓLOGO 07 30 Superior
Curso de graduação na área 
específica, Registro na 
Entidade de Classe (quando for 
o caso) e experiência mínima 
de seis meses
QUARTA - FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 – ANO XII – EDIÇÃO Nº 2790
www.stitaipu.pr.gov.br Página | 3 
Início
Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 19 DE JUNHO DE 2024.
KARLA GALENDE
PREFEITA
DECRETO Nº 242/2024
DATA: 19 de junho de 2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA, A PEDIDO.
A Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 59, Inciso VI e VIII da Lei Orgânica do
Município, Lei Complementar nº 239 e Lei Complementar nº 241, ambas de 01/01/2022, e 
considerando o contido no Protocolo nº 5.487/2024, resolve e
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 19 de junho de 2024, a servidora JANAINA DE 
JESUS LOPES SANTANA, inscrita no CPF nº ***.513.828-**, ocupante do cargo efetivo de
EDUCADORA SOCIAL, Classe/Nível A1, matrícula nº 4360/5, lotada na Secretaria Municipal 
de Assistência Social, Departamento de Gestão do Sistema de Assistência Social, nomeada
através do Decreto nº 301/2022, de 25 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 19 DE JUNHO DE 2024.
KARLA GALENDE
PREFEITA
EDILSO CICHELERO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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