← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 14 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 350 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-12 | ENVIADA PARA SANÇÃO | F | — |
| 2025-08-11 | APROVADA | S | — |
| 2025-08-06 | APROVADA | P | — |
| 2025-08-04 | PARECER FAVORÁVEL | — | COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA, FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, §2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação, devido a matéria estar tramitando em regime de urgência nesta Casa de Leis. O Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, datado de 30 de julho de 2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva a correção de erro material identificado no art. 4º da Lei Complementar nº 292/2025, a qual promoveu alteração no Plano de Cargos e Salários do Município (LC nº 240/2022), especificamente quanto à quantidade de vagas do cargo de Psicólogo – 30 horas. Do relatório A Vereadora CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: A correção proposta está formalmente adequada, constituindo mera retificação de número constante do quadro de vagas da legislação municipal, sem introduzir qualquer inovação material ou criação adicional de despesa. Trata-se de ajuste técnico-legislativo legítimo, realizado mediante nova norma complementar, observando-se o princípio da legalidade, da reserva de iniciativa e da segurança jurídica. A competência para tal alteração é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica do Município, estando plenamente satisfeitos os requisitos formais de tramitação e justificativa. b) Manifestação: A medida não traz inovação de mérito, limitando-se a corrigir a quantidade de vagas indicadas para o cargo de Psicólogo – 30 horas, que passou equivocadamente de 4 para 5 na redação anterior, quando o correto seria de 7 para 8. A retificação alinha o texto legal à realidade administrativa do Município, preserva a coerência normativa e evita interpretações conflitantes no âmbito da gestão de pessoal. A proposta contribui para garantir a clareza e a segurança jurídica do Plano de Cargos e Salários em vigor; impede equívocos na execução orçamentária e nos atos de provimento futuro; reflete a real estrutura organizacional já contemplada na motivação originária do projeto anterior; reforça a transparência e responsabilidade legislativa da Câmara na correção de imprecisões técnicas. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os membros das comissões EXARAR PARECER FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, por sua legalidade, constitucionalidade, coerência administrativa e interesse público, recomendando sua apreciação e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. É o parecer. Sala das Comissões, em 06 de agosto de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Relatora Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ) Membro Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro |
| 2025-08-04 | Proposição apresentada em Plenário | — | — |
| 2025-08-01 | ENCAMINHADA | — | — |
| 2025-08-01 | ENCAMINHADA | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-12T09:36:47.031973-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES | 8 | 0 | 0 |
| 2025-08-07T10:52:14.471660-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES | 8 | 0 | 0 |
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QUARTA - FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 – ANO XII – EDIÇÃO Nº 2790 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 2 Início ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2024 DATA: 19 DE JUNHO 2024 EMENTA: ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE PSICÓLOGO – 30 HORAS, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 1º DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR E O PLANO DA CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES. Eu, Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criadas 03 (três) vagas de Psicólogo - 30 horas, constante do Grupo Profissional Superior (PS) do Anexo II da Lei Complementar nº 240/2022, de 1º de janeiro de 2022, passando de 04 para 07 vagas. Art. 2º Em decorrência da alteração constante nesta Lei, o Anexo II da Lei Complementar nº 240/2022, de 1º de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte composição e redação: ANEXO II CARGOS DA CARREIRA NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS E REQUISITOS 5. GRUPO PROFISSIONAL SUPERIOR (PS): CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE REQUISITOS PARA INGRESSOS PSICÓLOGO 07 30 Superior Curso de graduação na área específica, Registro na Entidade de Classe (quando for o caso) e experiência mínima de seis meses QUARTA - FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 – ANO XII – EDIÇÃO Nº 2790 www.stitaipu.pr.gov.br Página | 3 Início Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 19 DE JUNHO DE 2024. KARLA GALENDE PREFEITA DECRETO Nº 242/2024 DATA: 19 de junho de 2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA, A PEDIDO. A Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59, Inciso VI e VIII da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 239 e Lei Complementar nº 241, ambas de 01/01/2022, e considerando o contido no Protocolo nº 5.487/2024, resolve e DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 19 de junho de 2024, a servidora JANAINA DE JESUS LOPES SANTANA, inscrita no CPF nº ***.513.828-**, ocupante do cargo efetivo de EDUCADORA SOCIAL, Classe/Nível A1, matrícula nº 4360/5, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Departamento de Gestão do Sistema de Assistência Social, nomeada através do Decreto nº 301/2022, de 25 de julho de 2022. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 19 DE JUNHO DE 2024. KARLA GALENDE PREFEITA EDILSO CICHELERO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO