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materia nº 103/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaA Vereadora que apresenta esta Indicação e os Vereadores que a presente subscrevem e demais Edis que apoiam a presente propositura, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, analisar a viabilidade e possibilidade legal para a concessão de aumento salarial para a equipe que compõe o Conselho Tutelar do nosso município, tendo em vista o trabalho desenvolvido, as horas de sobre aviso após o turno de trabalho, as dificuldades encontradas no trabalho desenvolvido são enormes.
native_id355

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 ENCAMINHADA F Ofício Nº 262/2025, via Legisfot
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário U
2025-07-31 ENCAMINHADA

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
: CAMARA MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ - PROTO joLO GE L.
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A Vereadora que apresenta esta Indicação e os Vereadores que a presente subscrevem e demais
Edis que apoiam a presente propositura, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICAÇÃO Nº 103/2025
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do
Paraná, analisar a viabilidade e possibilidade legal para a concessão de aumento salarial para
a equipe que compõe o Conselho Tutelar do nosso município, tendo em vista o trabalho
desenvolvido, as horas de sobre aviso após o turno de trabalho, as dificuldades
encontradas no trabalho desenvolvido são enormes.
JUSTIFICATIVAS:
O trabalho dos membros do Conselho Tutelar, exige muito de cada conselheira(o), estando
inclusive expostos a perigos, diários no trabalho desenvolvido.
Em face do baixo salário, hoje o Conselho possui apenas uma pessoa suplente e que em caso
de a mesma conseguir outra colocação no mercado de trabalho, o Conselho ficará sem suplente,
deixando as efetivas no cargo, à mercê da sorte, inclusive sem condições de tirarem férias, sem
suplente, pois a legislação não permite apenas 04 (quatro) conselheiras mais de 14 (quatorze)
dias seguidos, somente em 04 (quatro) trabalhando, ou seja, a partir do 15º (décimo quinta dia),
são necessário 05 (cinco) Conselheiros trabalhando
Ainda, o desgaste das horas extensas de sobreaviso, desgasta muito a vida das Conselheiras
hoje, mais os riscos enfrentados no trabalho diário merecem valorização, pois do contrário, ficará
cada vez mais difícil encontrar pessoas dispostas a se candidatarem para compor o Conselho
Tutelar.
A sobrecarga de trabalho é outro desafio enfrentado pelo Conselho Tutelar. A demanda por seus
serviços é frequentemente significativa, o que pode resultar em uma carga excessiva de casos
para cada membro. Os membros do Conselho podem se ver sobrecarregados, tentando conciliar
o grande volume de casos com a vida pessoal.
A atuação do Conselho Tutelar exige uma estreita colaboração e articulação com outros órgãos
e serviços envolvidos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, trabalho de suma
importância dentro do Município e que merece melhor valorização financeira, de forma a
incentivar sempre um melhor trabalho e dedicação no trabalho realizado, que por diversas vezes
se torna diuturno.
Sala da: sões, em 01 de agosto de 2025.
CLAUD MBATTI (Autora) FERNANDO DAL'PONT JUNIOR
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