← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | A Vereadora que apresenta esta Indicação e os Vereadores que a presente subscrevem e demais Edis que apoiam a presente propositura, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, analisar a viabilidade e possibilidade legal para a concessão de aumento salarial para a equipe que compõe o Conselho Tutelar do nosso município, tendo em vista o trabalho desenvolvido, as horas de sobre aviso após o turno de trabalho, as dificuldades encontradas no trabalho desenvolvido são enormes. |
| native_id | 355 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-08-07 | ENCAMINHADA | F | Ofício Nº 262/2025, via Legisfot |
| 2025-08-04 | Proposição apresentada em Plenário | U | — |
| 2025-07-31 | ENCAMINHADA | — | — |
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Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu : CAMARA MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ - PROTO joLO GE L. Nº para DM OB LOAO AL É o RÚBRICA , A Vereadora que apresenta esta Indicação e os Vereadores que a presente subscrevem e demais Edis que apoiam a presente propositura, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAÇÃO Nº 103/2025 INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, analisar a viabilidade e possibilidade legal para a concessão de aumento salarial para a equipe que compõe o Conselho Tutelar do nosso município, tendo em vista o trabalho desenvolvido, as horas de sobre aviso após o turno de trabalho, as dificuldades encontradas no trabalho desenvolvido são enormes. JUSTIFICATIVAS: O trabalho dos membros do Conselho Tutelar, exige muito de cada conselheira(o), estando inclusive expostos a perigos, diários no trabalho desenvolvido. Em face do baixo salário, hoje o Conselho possui apenas uma pessoa suplente e que em caso de a mesma conseguir outra colocação no mercado de trabalho, o Conselho ficará sem suplente, deixando as efetivas no cargo, à mercê da sorte, inclusive sem condições de tirarem férias, sem suplente, pois a legislação não permite apenas 04 (quatro) conselheiras mais de 14 (quatorze) dias seguidos, somente em 04 (quatro) trabalhando, ou seja, a partir do 15º (décimo quinta dia), são necessário 05 (cinco) Conselheiros trabalhando Ainda, o desgaste das horas extensas de sobreaviso, desgasta muito a vida das Conselheiras hoje, mais os riscos enfrentados no trabalho diário merecem valorização, pois do contrário, ficará cada vez mais difícil encontrar pessoas dispostas a se candidatarem para compor o Conselho Tutelar. A sobrecarga de trabalho é outro desafio enfrentado pelo Conselho Tutelar. A demanda por seus serviços é frequentemente significativa, o que pode resultar em uma carga excessiva de casos para cada membro. Os membros do Conselho podem se ver sobrecarregados, tentando conciliar o grande volume de casos com a vida pessoal. A atuação do Conselho Tutelar exige uma estreita colaboração e articulação com outros órgãos e serviços envolvidos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, trabalho de suma importância dentro do Município e que merece melhor valorização financeira, de forma a incentivar sempre um melhor trabalho e dedicação no trabalho realizado, que por diversas vezes se torna diuturno. Sala da: sões, em 01 de agosto de 2025. CLAUD MBATTI (Autora) FERNANDO DAL'PONT JUNIOR <) Rua das Comunicações, 1828 - Centro - CEP 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu - PR - Fone: (45) 3541-1299 Www.camarasti.pr.gov.br - e-mail: contato(Dcamarasti.pr.gov.br