MENSAGEM Nº 044/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que desafeta bens de uso comum do povo para a classe de bens
de uso dominicais e autoriza a permuta dos mesmos por imóvel pertencente ao Sr. Hilário
Benedet.
O interessado é proprietário do imóvel denominado Lote nº 01-A, da Quadra nº
31, Do Loteamento Residencial Tarumã, com a área de 6.375,19m² registrado sob a matrícula
nº 40.664.
Após análise técnica e jurídica, a Administração Municipal constatou a
possibilidade legal de atendimento ao pleito, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos) e na Lei Orgânica Municipal, desde que atendidos os
seguintes requisitos:
Existência de interesse público devidamente justificado;
Avaliação prévia dos imóveis;
Autorização legislativa;
Diferença de valor não superior a 50% do imóvel ofertado pelo Poder
Público.
Atendidos tais pressupostos, a Secretaria Municipal de Planejamento manifestase favorável à permuta, com interesse do Município na aquisição do imóvel do contribuinte,
oferecendo, em contrapartida, outro de sua titularidade, a saber:
Lote nº 305-I-1, situado no Perímetro Urbano do Município de Santa Terezinha de
Itaipu/PR, com a área de 5.000,12m², matriculado sob o nº 97.860.
A permuta em questão objetiva a implantação de loteamento com casas populares
e/ou equipamentos urbanos comunitários e institucionais, bem como para espaços livres de
uso público.
Diante do exposto, considerando a regularidade jurídica, o interesse público e a
conveniência administrativa, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, ao tempo que solicitamos a Vossa valorosa colaboração
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias,
Assinado por 2 pessoas: PEDRO BENEDET NETTO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/8CC3-1C85-C1B3-1E43 e informe o código 8CC3-1C85-C1B3-1E43
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 31 de Julho de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PEDRO BENEDET NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Assinado por 2 pessoas: PEDRO BENEDET NETTO e ANTONIO LUIZ BENDO
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PROJETO DE LEI
DATA: 31 DE JULHO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS
URBANAS, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS
PROVIÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da
classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens de uso dominicais, a seguinte área
pública:
I – Lote nº 305-I-1, situado no Perímetro Urbano do Município
de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 5.000,12m² (cinco mil e doze decímetros
quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 97.860, do Registro de
Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR.
Parágrafo único. A área desafetada nos termos deste artigo
servirá de bens ideais para compor em processo de permuta na forma do artigo 2º da Lei.
Art. 2º Fica o Município de Santa Terezinha de Itaipu
devidamente autorizado a efetuar com o senhor Hilário Benedet, portador da C.I. nº 1.058.581-
SSP-PR e do CPF/MF nº 197.770.439-53 e sua esposa Maria Nandi Benedet, portadora da C.I.
nº 1.413.790-SESP-PR e do CPF/MF nº 006.010.519-47, a permuta envolvendo o imóvel a seguir
descrito, objetivando a implantação de loteamento com casas populares e/ou equipamentos
urbanos comunitários e institucionais, bem como para espaços livres de uso público:
I – Área Desafetada, Lote nº 305-I-1, situado no Perímetro
Urbano do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 5.000,12m² (cinco mil e
doze decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 97.860,
do Registro de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR.
II – Imóvel a receber em permuta, Lote nº 01-A, da Quadra
nº 31, do LOTEAMENTO RESIDENCIAL TARUMÃ, situado no Perímetro Urbano do Município de
Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 6.375,19m² (seis mil, trezentos e setenta e cinco
metros e dezenove decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na
matrícula nº 40.664, do Registro de Imóveis (2º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR.
Art. 3º A Permuta dos imóveis se fará uns pelos outros, sem
qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de
quaisquer ônus, inclusive a não incidência do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens
Imóveis - ITBI.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 31 de Julho de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PEDRO BENEDET NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Assinado por 2 pessoas: PEDRO BENEDET NETTO e ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8CC3-1C85-C1B3-1E43
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PEDRO BENEDET NETTO (CPF 587.XXX.XXX-53) em 04/08/2025 09:33:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 04/08/2025 15:47:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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