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materia nº 42/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
native_id356

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição arquivada F Conforme solicitação do Poder Executivo, com base no Ofício nº 085/2026 e com base no despacho da Presidência no Protocolo nº 64/2026 no Cidade 360
2025-08-13 Proposição retirada da Ordem do Dia
2025-08-11 APROVADA P 1ª discussão e votação
2025-08-11 PARECER FAVORÁVEL
2025-08-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-08-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-04 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:38:49.928516-03:00 APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA - 5 VEREADORES 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
MENSAGEM Nº 044/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que desafeta bens de uso comum do povo para a classe de bens 
de uso dominicais e autoriza a permuta dos mesmos por imóvel pertencente ao Sr. Hilário 
Benedet. 
O interessado é proprietário do imóvel denominado Lote nº 01-A, da Quadra nº 
31, Do Loteamento Residencial Tarumã, com a área de 6.375,19m² registrado sob a matrícula 
nº 40.664. 
Após análise técnica e jurídica, a Administração Municipal constatou a 
possibilidade legal de atendimento ao pleito, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos) e na Lei Orgânica Municipal, desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 Existência de interesse público devidamente justificado; 
 Avaliação prévia dos imóveis; 
 Autorização legislativa; 
 Diferença de valor não superior a 50% do imóvel ofertado pelo Poder 
Público. 
Atendidos tais pressupostos, a Secretaria Municipal de Planejamento manifesta￾se favorável à permuta, com interesse do Município na aquisição do imóvel do contribuinte, 
oferecendo, em contrapartida, outro de sua titularidade, a saber: 
Lote nº 305-I-1, situado no Perímetro Urbano do Município de Santa Terezinha de 
Itaipu/PR, com a área de 5.000,12m², matriculado sob o nº 97.860. 
A permuta em questão objetiva a implantação de loteamento com casas populares 
e/ou equipamentos urbanos comunitários e institucionais, bem como para espaços livres de 
uso público. 
Diante do exposto, considerando a regularidade jurídica, o interesse público e a 
conveniência administrativa, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação dessa Casa Legislativa, ao tempo que solicitamos a Vossa valorosa colaboração 
para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente 
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, 
Assinado por 2 pessoas: PEDRO BENEDET NETTO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/8CC3-1C85-C1B3-1E43 e informe o código 8CC3-1C85-C1B3-1E43
 
caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 31 de Julho de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PEDRO BENEDET NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Assinado por 2 pessoas: PEDRO BENEDET NETTO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/8CC3-1C85-C1B3-1E43 e informe o código 8CC3-1C85-C1B3-1E43
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 31 DE JULHO DE 2025. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS 
URBANAS, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS 
PROVIÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da 
classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens de uso dominicais, a seguinte área 
pública: 
I – Lote nº 305-I-1, situado no Perímetro Urbano do Município 
de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 5.000,12m² (cinco mil e doze decímetros 
quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 97.860, do Registro de 
Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. 
Parágrafo único. A área desafetada nos termos deste artigo 
servirá de bens ideais para compor em processo de permuta na forma do artigo 2º da Lei. 
Art. 2º Fica o Município de Santa Terezinha de Itaipu 
devidamente autorizado a efetuar com o senhor Hilário Benedet, portador da C.I. nº 1.058.581-
SSP-PR e do CPF/MF nº 197.770.439-53 e sua esposa Maria Nandi Benedet, portadora da C.I. 
nº 1.413.790-SESP-PR e do CPF/MF nº 006.010.519-47, a permuta envolvendo o imóvel a seguir 
descrito, objetivando a implantação de loteamento com casas populares e/ou equipamentos 
urbanos comunitários e institucionais, bem como para espaços livres de uso público: 
I – Área Desafetada, Lote nº 305-I-1, situado no Perímetro 
Urbano do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 5.000,12m² (cinco mil e 
doze decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 97.860, 
do Registro de Imóveis (1º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. 
II – Imóvel a receber em permuta, Lote nº 01-A, da Quadra 
nº 31, do LOTEAMENTO RESIDENCIAL TARUMÃ, situado no Perímetro Urbano do Município de 
Santa Terezinha de Itaipu/PR, com a área de 6.375,19m² (seis mil, trezentos e setenta e cinco 
metros e dezenove decímetros quadrados), com as divisas e confrontações constantes na 
matrícula nº 40.664, do Registro de Imóveis (2º Ofício) de Foz do Iguaçu/PR. 
Art. 3º A Permuta dos imóveis se fará uns pelos outros, sem 
qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de 
quaisquer ônus, inclusive a não incidência do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens 
Imóveis - ITBI. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal 03 de Maio, em 31 de Julho de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PEDRO BENEDET NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Assinado por 2 pessoas: PEDRO BENEDET NETTO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/8CC3-1C85-C1B3-1E43 e informe o código 8CC3-1C85-C1B3-1E43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8CC3-1C85-C1B3-1E43
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PEDRO BENEDET NETTO (CPF 587.XXX.XXX-53) em 04/08/2025 09:33:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 04/08/2025 15:47:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/8CC3-1C85-C1B3-1E43

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