MENSAGEM Nº 046/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano
Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 2024, LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional
Suplementar na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para
2025, no valor de R$ 3.668.113,10 (Três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e treze
reais e dez centavos).
Este projeto faz-se necessário para suplementar dotações de diárias, outros serviços de
terceiros pessoa jurídica e de equipamentos e material permanente, para o Gabinete do Prefeito e
Secretarias de Administração, Educação, Esportes e Saúde, com recursos provenientes da redução de
dotações das mesmas secretarias e superávit das Fontes 505 e 494.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossas Excelências, ainda, emprestar sua
valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso
necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
JERRY ANDERSON PINHEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BRUNO SPRICIGO
DIRETOR DE ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/7888-AC98-9AF8-3B76 e informe o código 7888-AC98-9AF8-3B76
PROJETO DE LEI
DATA: 06 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18
DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de
2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos programas,
as seguintes ações:
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.002 – Manutenção do Gabinete
do Prefeito A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 20.000,00
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.222 – Manutenção dos Centros
Comunitários A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 20.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.192 - Mobiliário, Veículos e
Equipamentos – Ensino
Fundamental
P
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 300.000,00
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Divisão de Esportes de Rendimento
PROGRAMA: 0007 – Esporte e Lazer
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 811 – Desporto de Rendimento
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.034 – Manutenção do Esporte de
Rendimento A
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 100.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.038 – Manutenção das
Atividades de Saúde A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 50.000,00
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializa, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.041 – Manutenção do CEO
A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 328.113,10
2.231 – Manutenção do Centro de
Especialidades Médicas A
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.350.000,00
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 – Suporte Profilático e Terapeutico
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.043 – Manutenção da Farmácia
Municipal A
Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.500.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 2.540.000,00 (Dois milhões, quinhentos e quarenta mil reais),
o valor da meta financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal
nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e
Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue:
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Descrição da
Ação
Tipo
Descriç
ão da
Ação
Tipo
2.096 – Manutenção do
Departamento Administrativo A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 40.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
6.012 – Manutenção das Escolas
do Ensino Fundamental A
Alunos
Atendidos
Alunos 1.825 300.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.038 – Manutenção das
Atividades de Saúde A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 850.000,00
2.221 – Manutenção do Serviços
de Atendimento Domiciliar – SAD A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 700.000,00
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializa, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.220 – Manutenção do Centro de
Apoio Psicossocial A
Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 650.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 3.668.113,10 (Três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e
treze reais e dez centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue:
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Gabinete do Prefeito
04.122.0016.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeieto
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.3.90.14.00 – 004 Diárias – Pessoal Civil R$ 20.000,00
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
04.122.0016.2.222 Manutenção dos Centros Comunitários
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.3.90.39.00 – 086 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0004.1.192 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 103 – 5% Sobre Transferencias Constitucionais
4.4.80.52.00 – 141 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Divisão de Esportes de Rendimento
27.811.0007.2.034 Manutenção do Esporte Rendimento
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 – 8482 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Viculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.39.00 – 256 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
10.302.0023.2.041 Manutenção do CEO
FONTE DE RECURSOS 2494 – Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos em Saúde –
Superávit
3.3.90.30.00 - 8479 Material de Consumo R$ 328.113,10
10.302.0023.2.231 Manutenção do Centro de Especialidades Médicas
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Viculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.39.00 – 322 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 650.000,00
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 323 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 700.000,00
10.303.0010.2.043 Manutenção da Farmácia Municipal
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.32.00 – 328 Material, Bem ou Serviços para Distribuição R$ 800.000,00
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu - Superávit
3.3.90.32.00 – 8480 Material, Bem ou Serviços para Distribuição R$ 700.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior,
servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 2.540.000,00 (Dois milhões, quinhentos e quarenta mil reais),
das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
04.122.0016.2.096 Manutenção do Departamento Administrativo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
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3.3.90.39.00 – 084 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0004.6.012 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 103 – 5% Sobre Transferencias Constitucionais
3.1.90.11.00 – 145 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
3.1.90.13.00 – 146 Contribuições Patronais R$ 100.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Viculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.32.00 – 253 Material, Bem ou Serviços para Distribuição R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.36.00 – 8108 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 800.000,00
10.301.0010.2.221 Manutenção do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 8109 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 700.000,00
10.302.0023.2.220 Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Viculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.39.00 – 309 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 650.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior no valor de R$ 1.128.113,10 (Um milhão, cento e vinte e oito mil, cento e treze reais e dez
centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2505 Royalties Tratado de Itaipu – Superávit R$ 800.000,00
Fonte: 2494
Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos em Saúde –
Superávit
R$ 328.113,10
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
JERRY ANDERSON PINHEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BRUNO SPRICIGO
DIRETOR DE ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/7888-AC98-9AF8-3B76 e informe o código 7888-AC98-9AF8-3B76
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7888-AC98-9AF8-3B76
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BRUNO SPRICIGO (CPF 071.XXX.XXX-70) em 06/08/2025 16:30:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 06/08/2025 17:20:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 07/08/2025 17:00:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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