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materia nº 46/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id360

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-08-14 APROVADA S 2ª discussão e votação.
2025-08-13 APROVADA P 1ª discussão e votação.
2025-08-13 PARECER FAVORÁVEL COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, §2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. O Projeto de Lei nº 46/2025, encaminhado pela Mensagem nº 046/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 3.668.113,10, com recursos destinados a diversas unidades orçamentárias do Município. A proposta prevê alterações no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 1.922/2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.090/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 2.120/2024), com indicação das fontes de custeio para cobertura do valor suplementado. Do relatório: O Vereador MARCELO DE CAMPOS, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: A matéria insere-se na competência privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 64 da Lei Orgânica Municipal e do art. 165, inciso III, da Constituição Federal, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, com indicação da origem dos recursos e justificativa técnica. O projeto respeita as exigências formais e materiais, não se verificando vício de iniciativa ou afronta a normas superiores. b) Manifestação: A abertura do crédito suplementar possibilita a realocação de recursos visando à execução de ações e programas que demandam reforço de dotação orçamentária; garante a continuidade de serviços públicos essenciais; promove o equilíbrio na execução financeira do Município; adequa o planejamento inicial às necessidades concretas surgidas no exercício; respeita o princípio da transparência ao detalhar a origem e a aplicação dos recursos; assegura a efetividade das políticas públicas; e permite que as Secretarias contempladas cumpram suas metas e compromissos administrativos. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os membros das comissões manifestam-se pelo parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 46/2025, recomendando sua apreciação e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. É o parecer. Sala das Comissões, em 13 de agosto de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Relator Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Membro Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ) Membro Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro
2025-08-11 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-08 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T10:24:26.367157-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-08-14T10:01:59.770131-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
MENSAGEM Nº 046/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa 
o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - Plano 
Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 2024, LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei Orçamentária Anual para 
2025, no valor de R$ 3.668.113,10 (Três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e treze
reais e dez centavos).
Este projeto faz-se necessário para suplementar dotações de diárias, outros serviços de 
terceiros pessoa jurídica e de equipamentos e material permanente, para o Gabinete do Prefeito e 
Secretarias de Administração, Educação, Esportes e Saúde, com recursos provenientes da redução de 
dotações das mesmas secretarias e superávit das Fontes 505 e 494.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossas Excelências, ainda, emprestar sua 
valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente 
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso 
necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de agosto de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
JERRY ANDERSON PINHEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BRUNO SPRICIGO
DIRETOR DE ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/7888-AC98-9AF8-3B76 e informe o código 7888-AC98-9AF8-3B76
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 06 DE AGOSTO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 
DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O 
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE 
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO 
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 
2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos programas, 
as seguintes ações: 
 
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Gabinete do Prefeito 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.002 – Manutenção do Gabinete 
do Prefeito A 
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 20.000,00 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.222 – Manutenção dos Centros 
Comunitários A 
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 20.000,00 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.192 - Mobiliário, Veículos e 
Equipamentos – Ensino 
Fundamental
P 
Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 300.000,00 
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/7888-AC98-9AF8-3B76 e informe o código 7888-AC98-9AF8-3B76
 
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Divisão de Esportes de Rendimento
PROGRAMA: 0007 – Esporte e Lazer 
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 811 – Desporto de Rendimento 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.034 – Manutenção do Esporte de 
Rendimento A 
Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 100.000,00 
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde 
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.038 – Manutenção das 
Atividades de Saúde A 
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 50.000,00 
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializa, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.041 – Manutenção do CEO 
A 
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 328.113,10 
2.231 – Manutenção do Centro de 
Especialidades Médicas A 
Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 1.350.000,00
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 – Suporte Profilático e Terapeutico
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.043 – Manutenção da Farmácia 
Municipal A 
Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 1.500.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 2.540.000,00 (Dois milhões, quinhentos e quarenta mil reais), 
o valor da meta financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal 
nº 1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e 
Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/7888-AC98-9AF8-3B76 e informe o código 7888-AC98-9AF8-3B76
 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Descrição da 
Ação 
Tipo 
Descriç
ão da 
Ação
Tipo 
2.096 – Manutenção do 
Departamento Administrativo A 
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 40.000,00 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
6.012 – Manutenção das Escolas 
do Ensino Fundamental A 
Alunos 
Atendidos 
Alunos 1.825 300.000,00 
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.038 – Manutenção das 
Atividades de Saúde A 
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 850.000,00 
2.221 – Manutenção do Serviços 
de Atendimento Domiciliar – SAD A 
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 700.000,00 
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializa, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.220 – Manutenção do Centro de 
Apoio Psicossocial A 
Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 650.000,00 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 3.668.113,10 (Três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e 
treze reais e dez centavos) ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 02.00 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Gabinete do Prefeito
04.122.0016.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeieto
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/7888-AC98-9AF8-3B76 e informe o código 7888-AC98-9AF8-3B76
 
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
3.3.90.14.00 – 004 Diárias – Pessoal Civil R$ 20.000,00
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
04.122.0016.2.222 Manutenção dos Centros Comunitários
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres 
3.3.90.39.00 – 086 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental 
12.361.0004.1.192 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 103 – 5% Sobre Transferencias Constitucionais 
4.4.80.52.00 – 141 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – Divisão de Esportes de Rendimento 
27.811.0007.2.034 Manutenção do Esporte Rendimento
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit 
3.3.90.39.00 – 8482 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Viculadas (EC 29/00-15%) 
3.3.90.39.00 – 256 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
10.302.0023.2.041 Manutenção do CEO 
FONTE DE RECURSOS 2494 – Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos em Saúde –
Superávit
3.3.90.30.00 - 8479 Material de Consumo R$ 328.113,10
10.302.0023.2.231 Manutenção do Centro de Especialidades Médicas
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Viculadas (EC 29/00-15%) 
3.3.90.39.00 – 322 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 650.000,00
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.39.00 – 323 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 700.000,00
10.303.0010.2.043 Manutenção da Farmácia Municipal
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 
3.3.90.32.00 – 328 Material, Bem ou Serviços para Distribuição R$ 800.000,00
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu - Superávit 
3.3.90.32.00 – 8480 Material, Bem ou Serviços para Distribuição R$ 700.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, 
servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 2.540.000,00 (Dois milhões, quinhentos e quarenta mil reais), 
das seguintes dotações orçamentárias: 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
04.122.0016.2.096 Manutenção do Departamento Administrativo
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/7888-AC98-9AF8-3B76 e informe o código 7888-AC98-9AF8-3B76
 
3.3.90.39.00 – 084 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental 
12.361.0004.6.012 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental
FONTE DE RECURSOS 103 – 5% Sobre Transferencias Constitucionais
3.1.90.11.00 – 145 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
3.1.90.13.00 – 146 Contribuições Patronais R$ 100.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Viculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.32.00 – 253 Material, Bem ou Serviços para Distribuição R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu
3.3.90.36.00 – 8108 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 800.000,00
10.301.0010.2.221 Manutenção do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD
FONTE DE RECURSOS 505 – Royalties Tratado de Itaipu 
3.3.90.39.00 – 8109 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 700.000,00
10.302.0023.2.220 Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde-Receitas Viculadas (EC 29/00-15%)
3.3.90.39.00 – 309 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 650.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior no valor de R$ 1.128.113,10 (Um milhão, cento e vinte e oito mil, cento e treze reais e dez 
centavos), descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2505 Royalties Tratado de Itaipu – Superávit R$ 800.000,00
Fonte: 2494 
Bloco de Custeio Ações e Serviços Públicos em Saúde – 
Superávit 
R$ 328.113,10
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de agosto de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
JERRY ANDERSON PINHEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BRUNO SPRICIGO
DIRETOR DE ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL
Assinado por 3 pessoas: BRUNO SPRICIGO, JERRY ANDERSON PINHEIRO e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/7888-AC98-9AF8-3B76 e informe o código 7888-AC98-9AF8-3B76
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7888-AC98-9AF8-3B76
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
BRUNO SPRICIGO (CPF 071.XXX.XXX-70) em 06/08/2025 16:30:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 06/08/2025 17:20:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 07/08/2025 17:00:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/7888-AC98-9AF8-3B76

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