MENSAGEM Nº 047/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 2024,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de
Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei
Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 737.053,15 (Setecentos e trinta e sete mil e
cinquenta e três reais e quinze centavos).
Este projeto faz-se necessário para:
I – Abertura de dotação de material de distribuição gratuita junto ao Departamento
Administrativo e Secretaria Municipal de Esportes, com recursos provenientes do superávit da Fonte
livres;
II – Abertura de dotação para pagamento do Auxilio Alimentação para os profissionais
da Educação, com recursos provenientes da redução de dotação do Auxilio Alimentação geral do
quadro de pessoal;
III – Suplementação de dotação de equipamentos e material permanente relativas ao
programa Escola em Tempo Integral, com redução de dotações do próprio programa;
IV – Abertura de dotações de equipamentos e material permanente, com recursos
vinculados a fonte 518 (Bloco de Investimentos da Rede de Serviços Públicos de Saúde), com
recursos provenientes de transferências do Governo Federal vinculadas ao Ministério da Saúde.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossas Excelências, ainda, emprestar
sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a
competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
JERRY ANDERSON PINHEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BRUNO SPRICIGO
DIRETOR DE ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL
PROJETO DE LEI
DATA: 06 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18
DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de
2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos programas,
as seguintes ações:
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.096 – Manutenção do
Departamento Administrativo A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 150.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.013 – Manutenção do
Departamento de Ensino P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 350.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.555 - Mobiliário, Veículos e
Equipamentos – Escola em Tempo
Integral
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 80.000,00
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.03 – Divisão de Esporte Comunitário
PROGRAMA: 0007 – Esporte e Lazer
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.035 – Desenvolver o Esporte
Amador P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 60.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.199 – Mobiliário, Veículos e
Equipamentos – Manutenção das
Atividades de Saúde
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 40.227,03
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializa, Urgência e Emergência em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.585 – Portaria 1586/2019 MS
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 51.185,92
1.586 – Portaria 3391/2020 MS
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 5.640,20
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 430.000,00 (Quatrocentos se trinta mil reais), o valor da meta
financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18
de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal
nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
2025, conforme segue:
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02 – Manutenção do Departamento de Recursos
Humanos
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.098 – Manutenção do
Departamento de Recursos
Humanos
A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 350.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.556 – Escola em Tempo Integral
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 80.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 737.053,15 (Setecentos e trinta e sete mil e cinquenta e três reais e quinze centavos)
ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue:
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
04.122.0016.2.096 Manutenção do Departamento Administrativo
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.32.00 – 8472 Material, Bem ou Seviços para Distribuição R$ 150.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
12.122.0016.2.013 Manutenção do Departamento de Ensino
FONTE DE RECURSOS 104 – 25% de Impostos e Transferencias Contitucionais
3.3.90.46.00 – 8549 Auxilio Alimentação R$ 350.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0004.1.555 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Escola em Tempo Integral
FONTE DE RECURSOS 2147 – Lei 14640/2023 – E.T.I – Escola em Tempo Integral - Superávit
4.4.80.52.00 – 7530 Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.03 – Divisão de Esporte Comunitário
27.812.0007.2.035 Desenvolver o Esporte Amador
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.32.00 – 8548 Material, Bem ou Serviços para Distribuição R$ 60.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1.199 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Manutenção das Atividades
de Saúde
FONTE DE RECURSOS 2518 - Bloco de Investimento na Rede de Servicos Publicos de Saude
- Superávit
4.4.90.52.00 – 8474 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.227,03
10.302.0023.1.585 Portaria 1586/2019 MS
FONTE DE RECURSOS 2518 - Bloco de Investimento na Rede de Servicos Publicos de Saude
- Superávit
4.4.90.52.00 – 8475 Equipamentos e Material Permanente R$ 51.185,92
10.302.0023.1.586 Portaria 3391/2020 MS
FONTE DE RECURSOS 2518 - Bloco de Investimento na Rede de Servicos Publicos de Saude
- Superávit
4.4.90.52.00 – 8477 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.640,20
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior,
servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), das seguintes
dotações orçamentárias:
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02 – Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
04.122.0016.2.098 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.46.00 – 069 Auxilio Alimentação R$ 350.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0004.1.556 Escola em Tempo Integral
FONTE DE RECURSOS 2147 – Lei 14640/2023 – E.T.I – Escola em Tempo Integral - Superávit
3.3.90.30.00 – 7531 Material de Consumo R$ 80.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior no valor de R$ 307.053,15 (Trezentos e sete mil, cinquenta e três reais, quinze centavos),
descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 210.000,00
Fonte: 2518 Bloco de Investimento na Rede de Servicos Publicos de
Saude – Superávit R$ 97.053,15
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
JERRY ANDERSON PINHEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BRUNO SPRICIGO
DIRETOR DE ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL