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materia nº 47/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-08-14 APROVADA S
2025-08-13 APROVADA P 1ª discussão e votação.
2025-08-13 PARECER FAVORÁVEL COMISSÕES REUNIDAS DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER Compete às Comissões Permanentes Reunidas, em atenção ao art. 76, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, combinado com o art. 20, §2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, opinar e emitir parecer sobre a Legislação em deliberação. O Projeto de Lei nº 47/2025, encaminhado pela Mensagem nº 047/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 737.689,63 ao orçamento vigente, destinado à execução de despesas específicas junto a determinada unidade orçamentária municipal, com a devida indicação das fontes de recursos e ajustes contábeis necessários para a efetivação da operação. Do relatório: A Vereadora CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI, relatora do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: A autorização legislativa para abertura de crédito especial encontra amparo no art. 167, inciso V da Constituição Federal, no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, e no art. 89, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, observando-se que a iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, nos termos do art. 64 da LOM. O projeto está acompanhado de justificativa, detalhamento de valores e classificação orçamentária, em conformidade com a legislação pertinente. Não se identificam vícios formais ou materiais que impeçam sua tramitação. b) Manifestação: A abertura do crédito especial é medida que possibilita a adequada execução orçamentária e financeira do Município; viabiliza a aplicação de recursos para finalidades específicas não contempladas originalmente na lei orçamentária; assegura a continuidade de serviços ou a implementação de novos projetos de interesse público; respeita o equilíbrio fiscal mediante a indicação das fontes de custeio; reforça a transparência e o controle legislativo sobre a destinação dos recursos; contribui para a efetividade das políticas públicas locais; e alinha-se às diretrizes do planejamento municipal, otimizando a utilização dos recursos disponíveis. É o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os membros das comissões manifestam-se pelo parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 47/2025, recomendando sua apreciação e aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. É o parecer. Sala das Comissões, em 13 de agosto de 2025. Ver. MARCELO DE CAMPOS Presidente Ver. CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI Relatora Ver. JOSÉ VALENTIM DA SILVA MOTTA (JACARÉ) Membro Ver. ALEXANDRO TAVARES PEREIRA Membro
2025-08-11 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-08 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T10:24:40.653704-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-08-14T10:02:16.089981-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
MENSAGEM Nº 047/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, 
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 2024, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de 
Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei 
Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 737.053,15 (Setecentos e trinta e sete mil e 
cinquenta e três reais e quinze centavos).
Este projeto faz-se necessário para: 
I – Abertura de dotação de material de distribuição gratuita junto ao Departamento 
Administrativo e Secretaria Municipal de Esportes, com recursos provenientes do superávit da Fonte 
livres; 
II – Abertura de dotação para pagamento do Auxilio Alimentação para os profissionais 
da Educação, com recursos provenientes da redução de dotação do Auxilio Alimentação geral do 
quadro de pessoal; 
III – Suplementação de dotação de equipamentos e material permanente relativas ao 
programa Escola em Tempo Integral, com redução de dotações do próprio programa; 
IV – Abertura de dotações de equipamentos e material permanente, com recursos 
vinculados a fonte 518 (Bloco de Investimentos da Rede de Serviços Públicos de Saúde), com 
recursos provenientes de transferências do Governo Federal vinculadas ao Ministério da Saúde. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio à aprovação do presente projeto, solicito a Vossas Excelências, ainda, emprestar 
sua valiosa colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a 
competente convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões 
extraordinárias, caso necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de agosto de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
JERRY ANDERSON PINHEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BRUNO SPRICIGO
DIRETOR DE ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 06 DE AGOSTO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18 
DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O 
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025. 
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO 
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 
2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos programas, 
as seguintes ações: 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.096 – Manutenção do 
Departamento Administrativo A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 150.000,00 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.013 – Manutenção do 
Departamento de Ensino P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 350.000,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental 
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.555 - Mobiliário, Veículos e 
Equipamentos – Escola em Tempo 
Integral 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 80.000,00 
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.03 – Divisão de Esporte Comunitário
PROGRAMA: 0007 – Esporte e Lazer
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.035 – Desenvolver o Esporte 
Amador P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 60.000,00 
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.199 – Mobiliário, Veículos e 
Equipamentos – Manutenção das 
Atividades de Saúde
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 40.227,03 
PROGRAMA: 0023 – Atenção Especializa, Urgência e Emergência em Saúde 
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.585 – Portaria 1586/2019 MS 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida 
1 51.185,92 
1.586 – Portaria 3391/2020 MS 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 5.640,20 
Art. 2º Fica Reduzido em R$ 430.000,00 (Quatrocentos se trinta mil reais), o valor da meta 
financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº 1.922 de 18 
de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal 
nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 
2025, conforme segue: 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02 – Manutenção do Departamento de Recursos 
Humanos 
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
2.098 – Manutenção do 
Departamento de Recursos 
Humanos
A Apoio 
Administrativo
Outras 
Unidades de 
Medida
1 350.000,00 
 
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental 
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental 
Descrição da Ação Tipo 
Produto 
(Bem ou 
Serviço)
Unidade de
Medida 
Metas 
Físicas
Valores 
(R$1) 
1.556 – Escola em Tempo Integral 
P Outros 
Produtos 
Outras 
Unidades de 
Medida
1 80.000,00 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 737.053,15 (Setecentos e trinta e sete mil e cinquenta e três reais e quinze centavos) 
ao Orçamento do Município para o exercício de 2025, conforme segue: 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.04 – Departamento Administrativo 
04.122.0016.2.096 Manutenção do Departamento Administrativo
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit 
3.3.90.32.00 – 8472 Material, Bem ou Seviços para Distribuição R$ 150.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.02 – Departamento de Ensino 
12.122.0016.2.013 Manutenção do Departamento de Ensino
FONTE DE RECURSOS 104 – 25% de Impostos e Transferencias Contitucionais
3.3.90.46.00 – 8549 Auxilio Alimentação R$ 350.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental 
12.361.0004.1.555 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Escola em Tempo Integral
FONTE DE RECURSOS 2147 – Lei 14640/2023 – E.T.I – Escola em Tempo Integral - Superávit
4.4.80.52.00 – 7530 Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
ORGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Esportes
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.03 – Divisão de Esporte Comunitário 
27.812.0007.2.035 Desenvolver o Esporte Amador
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
3.3.90.32.00 – 8548 Material, Bem ou Serviços para Distribuição R$ 60.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1.199 Mobiliários, Veículos e Equipamentos – Manutenção das Atividades 
de Saúde
FONTE DE RECURSOS 2518 - Bloco de Investimento na Rede de Servicos Publicos de Saude 
- Superávit
4.4.90.52.00 – 8474 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.227,03
10.302.0023.1.585 Portaria 1586/2019 MS
FONTE DE RECURSOS 2518 - Bloco de Investimento na Rede de Servicos Publicos de Saude 
- Superávit 
4.4.90.52.00 – 8475 Equipamentos e Material Permanente R$ 51.185,92
10.302.0023.1.586 Portaria 3391/2020 MS
 
FONTE DE RECURSOS 2518 - Bloco de Investimento na Rede de Servicos Publicos de Saude 
- Superávit 
4.4.90.52.00 – 8477 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.640,20
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior, 
servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), das seguintes 
dotações orçamentárias: 
ORGÃO: 04.00 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02 – Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
04.122.0016.2.098 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.46.00 – 069 Auxilio Alimentação R$ 350.000,00
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.03 – Ensino Fundamental
12.361.0004.1.556 Escola em Tempo Integral
FONTE DE RECURSOS 2147 – Lei 14640/2023 – E.T.I – Escola em Tempo Integral - Superávit
3.3.90.30.00 – 7531 Material de Consumo R$ 80.000,00
II – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior no valor de R$ 307.053,15 (Trezentos e sete mil, cinquenta e três reais, quinze centavos), 
descrito no inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 210.000,00
Fonte: 2518 Bloco de Investimento na Rede de Servicos Publicos de 
Saude – Superávit R$ 97.053,15
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 06 de agosto de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
JERRY ANDERSON PINHEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BRUNO SPRICIGO
DIRETOR DE ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL

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