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materia nº 49/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2140, DE 14 DE MAIO DE 2025, QUE CRIA O PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR, COMO BENEFÍCIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 ENVIADA PARA SANÇÃO F
2025-09-08 ENCAMINHADA S
2025-09-03 APROVADA P 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2025-09-02 PARECER FAVORÁVEL
2025-09-02 PARECER FAVORÁVEL
2025-09-02 PARECER FAVORÁVEL
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-28 ENCAMINHADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T16:29:29.459202-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-09-08T09:15:01.071339-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 050/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o 
presente Projeto de Lei visando alterar artigo da Lei Municipal nº 2140 de 14 de maio 
de 2005, que “CRIA O PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA 
TEREZINHA DE ITAIPU – PR, COMO BENEFÍCIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente solicitação se justifica por duas razões: 
1 - na contabilidade pública, o pagamento deve ser realizado ao credor no 
qual foi empenhada a despesa; 
2 - inclusão da possibilidade de empenhar e efetuar o pagamento à 
responsáveis ou administradores, permitindo assim ao município celebrar contrato 
com empresas do setor imobiliário, ampliando o universo de ofertas que se adequam 
às necessidades do programa. 
A alteração consiste na modificação do § 5º do artigo 2º, visando permitir 
que o empenho e o pagamento sejam realizados em nome do proprietário, 
responsável ou administrador do imóvel. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de 
conferir o necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito 
a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto 
seja apreciado, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 19 de agosto de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/1564-A1EF-EE36-37B1 e informe o código 1564-A1EF-EE36-37B1
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 19 DE AGOSTO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2140, 
DE 14 DE MAIO DE 2025, QUE CRIA O PROGRAMA 
ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA 
TEREZINHA DE ITAIPU – PR, COMO BENEFÍCIO 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE 
INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º O § 5º do artigo 2º da Lei n° 2140, de 14 de 
maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º [...] 
[...] 
§ 5º O benefício do aluguel social será concedido 
mediante empenho e pagamento em nome do proprietário, responsável ou 
administrador do imóvel, através de depósito/transferência em conta de 
sua titularidade, de acordo com o contrato de aluguel social. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas disposições em contrário. 
Paço Municipal 03 de Maio, em 19 de agosto de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/1564-A1EF-EE36-37B1 e informe o código 1564-A1EF-EE36-37B1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1564-A1EF-EE36-37B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 28/08/2025 10:38:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/1564-A1EF-EE36-37B1

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