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MENSAGEM Nº 050/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o
presente Projeto de Lei visando alterar artigo da Lei Municipal nº 2140 de 14 de maio
de 2005, que “CRIA O PROGRAMA ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU – PR, COMO BENEFÍCIO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente solicitação se justifica por duas razões:
1 - na contabilidade pública, o pagamento deve ser realizado ao credor no
qual foi empenhada a despesa;
2 - inclusão da possibilidade de empenhar e efetuar o pagamento à
responsáveis ou administradores, permitindo assim ao município celebrar contrato
com empresas do setor imobiliário, ampliando o universo de ofertas que se adequam
às necessidades do programa.
A alteração consiste na modificação do § 5º do artigo 2º, visando permitir
que o empenho e o pagamento sejam realizados em nome do proprietário,
responsável ou administrador do imóvel.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicito
a Vossa Excelência emprestar sua valiosa colaboração para que o presente Projeto
seja apreciado, ao tempo que renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 19 de agosto de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/1564-A1EF-EE36-37B1 e informe o código 1564-A1EF-EE36-37B1
PROJETO DE LEI
DATA: 19 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2140,
DE 14 DE MAIO DE 2025, QUE CRIA O PROGRAMA
ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA
TEREZINHA DE ITAIPU – PR, COMO BENEFÍCIO
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O § 5º do artigo 2º da Lei n° 2140, de 14 de
maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
§ 5º O benefício do aluguel social será concedido
mediante empenho e pagamento em nome do proprietário, responsável ou
administrador do imóvel, através de depósito/transferência em conta de
sua titularidade, de acordo com o contrato de aluguel social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 19 de agosto de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/1564-A1EF-EE36-37B1 e informe o código 1564-A1EF-EE36-37B1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1564-A1EF-EE36-37B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 28/08/2025 10:38:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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