← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | PARECER |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 38 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-04-12 | ENVIADA PARA SANÇÃO | F | — |
| 2024-04-12 | ENCAMINHADA | — | — |
| 2024-04-11 | APROVADA | S | UNANIMIDADE |
| 2024-04-09 | APROVADA | P | UNANIMIDADE |
| 2024-04-08 | PARECER FAVORÁVEL | D | COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Compete à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, nos termos do Art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. Do relatório O nobre Vereador Mauro Celso Veiga de Oliveira, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Conforme parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Redação, a legalidade do presente Projeto de Lei tem como fundamento nos Arts. 89 e incisos, e 91, da Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: Faz-se necessário a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual para 2024, em prol de abertura de dotações para abertura de dotações de material de distribuição gratuita para o programa de Merenda Escolar e de material de consumo para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos; abertura de dotações de equipamentos e de material de consumo para a Secretaria de Saúde, abertura de dotação de indenizações e restituições CMDCA PROJETOS - ITAU SEGUROS S.A, para fins de empenho e devolução de recursos originalmente destinados aos programas com doações do Imposto de Renda de pessoas Físicas e Jurídicas ao FMDCA. Desta forma, a propositura é conveniente e oportuna, executando uma política de desenvolvimento ordenado e de extrema importância para a população. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 08 de abril de 2024. Ver. MAURO CELSO VEIGA DE OLIVEIRA Membro Relator Ver. CARLOS BECKER Presidente Ver. CLAUDIO SCHUTZ Secretário |
| 2024-04-08 | PARECER FAVORÁVEL | D | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Compete à Comissão Permanente de Justiça e Redação, nos termos do Art. 77, e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, opinar e emitir parecer sobre Lei Orçamentária Anual para 2024. Em síntese, o Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. Do relatório O nobre Vereador Claudio Schutz, relator do presente parecer, apresenta seguinte conclusão: a) Legalidade: Em análise à legalidade da presente propositura, verifica-se que se encontra revestida de licitude, já que se trata de matéria de interesse local, conforme prevê a Constituição Federal e, ainda, a Lei Orgânica Municipal. b) Manifestação: a propositura é conveniente e oportuna, pelos próprios fundamentos da justificativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, eis que se faz necessária a atualização da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Especial. Este é o relatório. Em análise ao presente Projeto de Lei, e em consonância com o relatório, decidem os presentes EXARAR PARECER FAVORÁVEL, com fulcro nos Arts. 89 e incisos, e 91 da Lei Orgânica Municipal, e remeter ao Plenário desta Casa de Leis para sua deliberação, e possível aprovação, já que se encontra em total viabilidade, constitucionalidade e amparo legal. É o parecer. Sala das Sessões, em 08 de abril de 2024. Ver. CLAUDIO SCHUTZ Presidente Relator Ver. MARIA ISOLDI SCHAFER Secretária Ver. EVANDRO PERIN membro |
| 2024-04-08 | AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES | — | DESPACHO Assunto: Projeto de Lei: 14/2024 – Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. 1. Junte-se cópia da mensagem n.° 016/2024 enviada pelo Poder Executivo Municipal, destacando-se o que seria pertinente ao presente projeto de lei; 2. Não havendo oposição para tramitação em regime de urgência, encaminho os presentes para análise e elaboração de parecer técnico das seguintes comissões permanentes: 1. Comissão de Justiça e Redação; 2. Comissão de Finanças e Orçamentos; 3. Designo para relatoria dos trabalhos, os respectivos Vereadores Claudiomiro Schutz (Justiça e Redação), e o Vereador Mauro Celso Veiga de Oliveira (Finanças e Orçamento). 4. Tendo em vista que todos os Vereadores foram munidos de cópias do presente Projeto de Lei, especialmente para análise do presente, dispenso a tramitação entre as comissões por despacho, devendo ser elaborado os respectivos pareceres simultaneamente. Sala das Sessões, em 08 de abril de 2024. Ver. VALDIR SAUTHIER PRESIDENTE |
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