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materia nº 53/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO, A TÍTULO ONEROSO E POR MEIO DE COMPRA DIRETA, DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES A PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id383

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 ENVIADA PARA SANÇÃO F Encaminhado via Ofício Nº 57/2025
2025-09-19 ENCAMINHADA — —
2025-09-18 APROVADA L —
2025-09-17 Proposição retirada da Ordem do Dia L —
2025-09-16 APROVADA S —
2025-09-15 APROVADA P 1ª discussão e votação. Aprovada por maioria simples de votos. 4 x 3. Votos contrários Vereadores (as) Alexandro Pereira, Paulo Ruppenthal e Isoldi Schafer.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Obs. Mensagem foi retificada pela Executivo Municipal na data de 12.09.2025, através de despacho nº 7 no Protocolo nº 331/2025. Encaminhado também a justificativa de aquisição do terreno. Documentos anexados em Documento Acessório.
2025-09-08 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2025-09-08 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-09-03 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2025-09-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-03 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T10:36:38.297329-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES - METADE MAIS UM DOS VEREADORES PRESENTES 4 3 0
2025-09-17T10:56:52.087387-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES - METADE MAIS UM DOS VEREADORES PRESENTES 4 3 0
2025-09-16T09:08:34.916573-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES - METADE MAIS UM DOS VEREADORES PRESENTES 4 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
MENSAGEM Nº 055/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação 
legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Município de Santa Terezinha de Itaipu a adquirir, 
mediante compra direta e amigável, os lotes constantes do Anexo I, de propriedade da 
Sociedade Servos da Caridade, CNPJ nº 92.874.775/0001-04, situados na Quadra 41 deste 
Município. 
A proposta decorre de um planejamento estratégico voltado à modernização da 
infraestrutura pública municipal, diante das múltiplas demandas que vêm se intensificando em 
razão do crescimento populacional e da necessidade de ampliação e adequação dos serviços 
oferecidos à comunidade. 
Trata-se de área única disponível, com dimensões adequadas, localização 
privilegiada e espaço suficiente para estacionamento, características raras e inexistentes em 
outros terrenos da cidade. A aquisição, portanto, representa não apenas uma oportunidade, 
mas uma necessidade para que o Município avance em sua organização administrativa e 
atenda de forma digna e eficiente à população. 
A medida permitirá a implantação de importantes projetos estruturantes: 
Nova sede da Câmara de Vereadores: O atual prédio não comporta 
adequadamente as atividades legislativas, reuniões, audiências públicas e atendimento à 
população. A ausência de estacionamento causa transtornos ao comércio e aos moradores 
do entorno. A construção de uma nova sede, moderna e acessível, garantirá condições 
adequadas ao funcionamento do Legislativo e fortalecerá a participação popular, aproximando 
ainda mais a sociedade do processo democrático. 
Instalação definitiva de secretarias municipais: Diversas secretarias estão hoje em 
imóveis alugados, o que onera os cofres públicos mensalmente. Com a centralização em um 
espaço próprio, o Município economizará recursos, oferecerá atendimento mais eficiente e 
ampliará a integração administrativa. 
Casa da Cultura: A criação de um espaço definitivo e adequado para atividades 
culturais e artísticas é uma antiga demanda da comunidade. Com a recente criação da 
Secretaria Municipal de Cultura, surge a oportunidade de oferecer à população um ambiente 
moderno, estruturado e acessível, destinado à valorização da identidade local e à promoção 
de atividades educativas e culturais, fomentando a inclusão social e a integração comunitária. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/EB4F-2F75-4971-DA62 e informe o código EB4F-2F75-4971-DA62
 
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo: A instalação em espaço próprio 
fortalecerá políticas de incentivo ao desenvolvimento econômico, apoiará empresas locais, 
atrairá novos investimentos e ampliará a geração de empregos. A localização estratégica, 
próxima a outros órgãos públicos, facilitará a articulação de políticas voltadas à inovação e ao 
progresso. 
Além desses benefícios diretos, a aquisição proporcionará impactos sociais 
relevantes: 
Inclusão social: a localização central dos serviços públicos facilitará o acesso da 
população, especialmente das regiões mais afastadas; 
Fortalecimento da cidadania: a presença da Câmara em espaço adequado 
incentivará a participação popular nas decisões políticas; 
Valorização da cultura: a Casa da Cultura ampliará oportunidades de aprendizado, 
desenvolvimento artístico e integração social; 
Desenvolvimento econômico e valorização imobiliária: a concentração de 
equipamentos públicos impulsionará o comércio e a economia local. 
Portanto, a aquisição dos lotes em questão não é apenas conveniente, mas 
necessária. É uma ação estratégica e planejada, que unifica soluções para as mais diversas 
áreas, assegurando melhor qualidade de vida, eficiência administrativa e fortalecimento da 
cidadania em Santa Terezinha de Itaipu. 
Diante de tais fundamentos, submeto à apreciação de Vossas Excelências o 
presente Projeto de Lei, confiando em sua aprovação por reconhecerem a relevância da 
medida para o desenvolvimento de nosso Município e o bem-estar da população. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de Setembro de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/EB4F-2F75-4971-DA62 e informe o código EB4F-2F75-4971-DA62
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 03 DE SETEMBRO DE 2025. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
AQUISIÇÃO, A TÍTULO ONEROSO E POR MEIO DE 
COMPRA DIRETA, DE IMÓVEIS URBANOS 
PERTENCENTES A PARTICULAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
adquirir, mediante ajuste particular, os imóveis descritos no Anexo I desta Lei, todos com área 
de 1.000 m² (mil metros quadrados) cada, localizados no Município de Santa Terezinha de 
Itaipu, pertencentes à SOCIEDADE SERVOS DA CARIDADE, inscrita no CNPJ sob o nº 
92.874.775/0001-04, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, pelo preço e condições a serem 
negociados e formalizados em instrumento próprio, observadas as condições previstas nesta 
Lei. 
Art. 2º A aquisição prevista no art. 1º somente poderá ser 
formalizada após: 
I – parecer jurídico favorável da Procuradoria-Geral do 
Município; 
II – avaliação prévia dos imóveis, com laudo elaborado por 
profissional habilitado ou Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis; 
III – comprovação de inexistência de ônus reais ou débitos 
tributários sobre os imóveis, salvo se expressamente assumidos pelo Município; 
IV – apresentação de documentação atualizada de 
titularidade e regularidade registral; 
V – existência de dotação orçamentária específica e 
disponibilidade financeira. 
Art. 3º A formalização da compra obedecerá às seguintes 
regras: 
I – lavratura de escritura pública, com posterior registro no 
Cartório de Registro de Imóveis competente; 
II – pagamento na forma estabelecida no contrato, 
observado o valor de mercado indicado no laudo de avaliação; 
III – publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do 
Município. 
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar as competentes e necessárias documentações, bem como praticar todos 
os atos inerentes à formalização da aquisição do imóvel objeto desta Lei. 
Art. 5º O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no 
prazo de até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, relatório contendo: cópia do 
instrumento de compra e venda, laudo de avaliação, parecer jurídico e comprovação da 
origem dos recursos. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/EB4F-2F75-4971-DA62 e informe o código EB4F-2F75-4971-DA62
 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 03 de Maio, em 03 de Setembro de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/EB4F-2F75-4971-DA62 e informe o código EB4F-2F75-4971-DA62
 
ANEXO I 
Imóveis a serem adquiridos: 
1. Lote nº 01, Quadra 41 – Matrícula nº 31.330 – Área: 1.000 m² 
2. Lote nº 02, Quadra 41 – Matrícula nº 31.331 – Área: 1.000 m² 
3. Lote nº 03, Quadra 41 – Matrícula nº 31.332 – Área: 1.000 m² 
4. Lote nº 04, Quadra 41 – Matrícula nº 31.333 – Área: 1.000 m² 
5. Lote nº 05, Quadra 41 – Matrícula nº 31.334 – Área: 1.000 m² 
6. Lote nº 06, Quadra 41 – Matrícula nº 33.335 – Área: 1.000 m² 
7. Lote nº 07, Quadra 41 – Matrícula nº 33.336 – Área: 1.000 m² 
8. Lote nº 08, Quadra 41 – Matrícula nº 33.337 – Área: 1.000 m² 
9. Lote nº 09, Quadra 41 – Matrícula nº 33.338 – Área: 1.000 m² 
10. Lote nº 10, Quadra 41 – Matrícula nº 33.339 – Área: 1.000 m² 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/EB4F-2F75-4971-DA62 e informe o código EB4F-2F75-4971-DA62
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB4F-2F75-4971-DA62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 12/09/2025 16:41:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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