MENSAGEM Nº 055/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Município de Santa Terezinha de Itaipu a adquirir,
mediante compra direta e amigável, os lotes constantes do Anexo I, de propriedade da
Sociedade Servos da Caridade, CNPJ nº 92.874.775/0001-04, situados na Quadra 41 deste
Município.
A proposta decorre de um planejamento estratégico voltado à modernização da
infraestrutura pública municipal, diante das múltiplas demandas que vêm se intensificando em
razão do crescimento populacional e da necessidade de ampliação e adequação dos serviços
oferecidos à comunidade.
Trata-se de área única disponível, com dimensões adequadas, localização
privilegiada e espaço suficiente para estacionamento, características raras e inexistentes em
outros terrenos da cidade. A aquisição, portanto, representa não apenas uma oportunidade,
mas uma necessidade para que o Município avance em sua organização administrativa e
atenda de forma digna e eficiente à população.
A medida permitirá a implantação de importantes projetos estruturantes:
Nova sede da Câmara de Vereadores: O atual prédio não comporta
adequadamente as atividades legislativas, reuniões, audiências públicas e atendimento à
população. A ausência de estacionamento causa transtornos ao comércio e aos moradores
do entorno. A construção de uma nova sede, moderna e acessível, garantirá condições
adequadas ao funcionamento do Legislativo e fortalecerá a participação popular, aproximando
ainda mais a sociedade do processo democrático.
Instalação definitiva de secretarias municipais: Diversas secretarias estão hoje em
imóveis alugados, o que onera os cofres públicos mensalmente. Com a centralização em um
espaço próprio, o Município economizará recursos, oferecerá atendimento mais eficiente e
ampliará a integração administrativa.
Casa da Cultura: A criação de um espaço definitivo e adequado para atividades
culturais e artísticas é uma antiga demanda da comunidade. Com a recente criação da
Secretaria Municipal de Cultura, surge a oportunidade de oferecer à população um ambiente
moderno, estruturado e acessível, destinado à valorização da identidade local e à promoção
de atividades educativas e culturais, fomentando a inclusão social e a integração comunitária.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo: A instalação em espaço próprio
fortalecerá políticas de incentivo ao desenvolvimento econômico, apoiará empresas locais,
atrairá novos investimentos e ampliará a geração de empregos. A localização estratégica,
próxima a outros órgãos públicos, facilitará a articulação de políticas voltadas à inovação e ao
progresso.
Além desses benefícios diretos, a aquisição proporcionará impactos sociais
relevantes:
Inclusão social: a localização central dos serviços públicos facilitará o acesso da
população, especialmente das regiões mais afastadas;
Fortalecimento da cidadania: a presença da Câmara em espaço adequado
incentivará a participação popular nas decisões políticas;
Valorização da cultura: a Casa da Cultura ampliará oportunidades de aprendizado,
desenvolvimento artístico e integração social;
Desenvolvimento econômico e valorização imobiliária: a concentração de
equipamentos públicos impulsionará o comércio e a economia local.
Portanto, a aquisição dos lotes em questão não é apenas conveniente, mas
necessária. É uma ação estratégica e planejada, que unifica soluções para as mais diversas
áreas, assegurando melhor qualidade de vida, eficiência administrativa e fortalecimento da
cidadania em Santa Terezinha de Itaipu.
Diante de tais fundamentos, submeto à apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, confiando em sua aprovação por reconhecerem a relevância da
medida para o desenvolvimento de nosso Município e o bem-estar da população.
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de Setembro de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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PROJETO DE LEI
DATA: 03 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO, A TÍTULO ONEROSO E POR MEIO DE
COMPRA DIRETA, DE IMÓVEIS URBANOS
PERTENCENTES A PARTICULAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir, mediante ajuste particular, os imóveis descritos no Anexo I desta Lei, todos com área
de 1.000 m² (mil metros quadrados) cada, localizados no Município de Santa Terezinha de
Itaipu, pertencentes à SOCIEDADE SERVOS DA CARIDADE, inscrita no CNPJ sob o nº
92.874.775/0001-04, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, pelo preço e condições a serem
negociados e formalizados em instrumento próprio, observadas as condições previstas nesta
Lei.
Art. 2º A aquisição prevista no art. 1º somente poderá ser
formalizada após:
I – parecer jurídico favorável da Procuradoria-Geral do
Município;
II – avaliação prévia dos imóveis, com laudo elaborado por
profissional habilitado ou Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis;
III – comprovação de inexistência de ônus reais ou débitos
tributários sobre os imóveis, salvo se expressamente assumidos pelo Município;
IV – apresentação de documentação atualizada de
titularidade e regularidade registral;
V – existência de dotação orçamentária específica e
disponibilidade financeira.
Art. 3º A formalização da compra obedecerá às seguintes
regras:
I – lavratura de escritura pública, com posterior registro no
Cartório de Registro de Imóveis competente;
II – pagamento na forma estabelecida no contrato,
observado o valor de mercado indicado no laudo de avaliação;
III – publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do
Município.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar as competentes e necessárias documentações, bem como praticar todos
os atos inerentes à formalização da aquisição do imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no
prazo de até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato, relatório contendo: cópia do
instrumento de compra e venda, laudo de avaliação, parecer jurídico e comprovação da
origem dos recursos.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 03 de Maio, em 03 de Setembro de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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ANEXO I
Imóveis a serem adquiridos:
1. Lote nº 01, Quadra 41 – Matrícula nº 31.330 – Área: 1.000 m²
2. Lote nº 02, Quadra 41 – Matrícula nº 31.331 – Área: 1.000 m²
3. Lote nº 03, Quadra 41 – Matrícula nº 31.332 – Área: 1.000 m²
4. Lote nº 04, Quadra 41 – Matrícula nº 31.333 – Área: 1.000 m²
5. Lote nº 05, Quadra 41 – Matrícula nº 31.334 – Área: 1.000 m²
6. Lote nº 06, Quadra 41 – Matrícula nº 33.335 – Área: 1.000 m²
7. Lote nº 07, Quadra 41 – Matrícula nº 33.336 – Área: 1.000 m²
8. Lote nº 08, Quadra 41 – Matrícula nº 33.337 – Área: 1.000 m²
9. Lote nº 09, Quadra 41 – Matrícula nº 33.338 – Área: 1.000 m²
10. Lote nº 10, Quadra 41 – Matrícula nº 33.339 – Área: 1.000 m²
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB4F-2F75-4971-DA62
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 12/09/2025 16:41:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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