MENSAGEM Nº 057/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei que altera as Leis Municipais nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021,
PPA - Plano Plurianual para o periodo de 2022 a 2025; Lei nº 2.090/2024 de 20 de Junho de 2024,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 e dispõe sobre a autorização para a abertura de
Crédito Adicional Especial na Lei nº 2.120/2024 de 26 de Dezembro de 2024, LOA - Lei
Orçamentária Anual para 2025, no valor de R$ 9.650.000,00 (Nove milhões, seiscentos e cinquenta
mil reais).
Este projeto faz-se necessário para:
I – Abertura/Suplementação de dotações das Secretarias de Educação, Saúde,
Fazenda e Cultura, para cobertura das despesas com folha de pagamento até o final do exercício
corrente, com recursos provenientes da redução de dotações das Secretarias, Excesso de
arrecadação do FUNDEB VAAR e superávit financeiro;
II – Abertura de dotações para aquisição de equipamentos e material permanente junto
a Secretarias de Saúde e Agropecuária, com recursos provenientes de Resoluções do Governo
Federal e redução de dotações relativas ao Convenio 4500070008 Itaipu Binacional;
III – Abertura de dotações para aquisição de uma retroescavadeira, com recursos
provenientes de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Dilceu Sperafico, visando a
implementação de programas em prol da população itaipuense.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, ao tempo em que renovo votos de elevado
apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 10 de setembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
JERRY ANDERSON PINHEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BRUNO SPRICIGO
DIRETOR DE ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
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PROJETO DE LEI
DATA: 10 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.922/2021, DE 18
DE OUTUBRO DE 2021 – PLANO PLURIANUAL PARA O
PERÍODO DE 2022 A 2025, LEI Nº 2.090/2024, DE 20 DE
JUNHO DE 2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA 2025 E LEI Nº. 2.120/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025.
Art. 1º Fica inserido na Lei Municipal nº 1.922/2021 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO
PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de
2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, no seus respectivos programas,
as seguintes ações:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0004 – Ensino Fundamental
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
6.015 – Manutenção das Escolas
do Ensino Fundamental –
FUNDEB
A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 1.550.000,00
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
6.011 – Manutenção dos CMEIS
(Creches) – FUNDEB A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 30.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
PROGRAMA: 0033 – Gestão em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.199 – Mobiliários, Veículos e
Equipamentos – Manutenção das
Atividades de Saúde
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 450.000,00
PROGRAMA: 0010 – Atenção Básica em Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção Básica
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Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.588 – Mobiliário, Veículos e
Equipamentos – Resolução SESA
1357/2025
P Veículos Unidades 7 920.000,00
1.514 – Complementação
Financeira do Piso da Enfermagem
– Lei 14434/2022
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 40.000,00
2.038 – Manutenção das
Atividades de Saúde A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 700.000,00
ORGÃO: 09.08 – Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.09 – Departamento de Turismo
PROGRAMA: 0018 – Desenvolvimento Economico e Sustentável
FUNÇÃO: 23 – Comércio e Serviços
SUBFUNÇÃO: 695 – Turismo
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.589 – Realização do Rodeio
Show P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 3.000.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Departamento Municipal de Habiteção de Interesse
Social
PROGRAMA: 0021 – Habitação popular
FUNÇÃO: 16 – Habitação
SUBFUNÇÃO: 482 – Habitação Urbana
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.243 – Programa Aluguel Social
A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 7.000,00
ORGÃO: 16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.04 – Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 04 – Administração
SUBFUNÇÃO: 123 – Administração Financeira
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.072 – Manutenção do
Departamento de Receita e
Cadastro Técnico Urbano
A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 200.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.06 – Departamento de Agropecuária
PROGRAMA: 0015 – Apoio ao Produtor Rural
FUNÇÃO: 20 – Agricultura
SUBFUNÇÃO: 606 – Extensão Rural
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
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Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.497 – Conv. 4500070008 –
Mobiliários, Veículos e
Equipamentos Agropecuaria
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 1.608.000,00
1.590 – Emenda Parlamentar
202531760003 - Equipamentos P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 950.000,00
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – Gabinete do Secretario
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.250 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Cultura P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.02 – Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.251 – Manutenção do
Departamento de Planejamento e
Projetos Culturais
A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.04 – Departamento do Patrimonio Cultural e Formação em
Artecultura
PROGRAMA: 0022 – Desenvolvimento da Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.031 – Biblioteca Pública
Municipal A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 10.000,00
2.254 – Manutenção do
Departametno do Patrimonio
Cultural e Formação em ArteCultura
P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 170.000,00
Art. 2º Fica Reduzido em 1.740.000,00 (Um milhão, setecentos e quarenta mil reais), o valor
da meta financeira para o exercício de 2025 das ações abaixo relacionadas na Lei Municipal nº
1.922 de 18 de outubro de 2021, PPA - PLANO PLURIANUAL, no exercício financeiro de 2025 e
Lei Municipal nº 2.090/2024 de 20 de junho de 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025, conforme segue:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
PROGRAMA: 0003 – Educação Infantil
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 365 – Educação Infantil
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
6.011 – Manutenção dos CMEIS
(Creches) – FUNDEB A Pessoas
Atendidas Pessoas 30.000,00
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.05 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
PROGRAMA: 0012 – Transporte
FUNÇÃO: 26 – Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 – Transporte Rodoviário
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.163 – Manutenção de Serviços
Rodoviários A Pavimentação
de Vias M² 1 200.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Departamento Municipal de Habiteção de Interesse
Social
PROGRAMA: 0021 – Habitação popular
FUNÇÃO: 16 – Habitação
SUBFUNÇÃO: 482 – Habitação Urbana
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.243 – Programa Aluguel Social
A Pessoas
Atendidas Pessoas 1 7.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.06 – Departamento de Agropecuária
PROGRAMA: 0015 – Apoio ao Produtor Rural
FUNÇÃO: 20 – Agricultura
SUBFUNÇÃO: 511 – Saneamento Básico Rural
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.398 – Perfuração de Poços
Artesianos – Comunidades Rurais P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 408.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.07 – Departamento de Meio Ambiente
PROGRAMA: 0014 – Proteção ao Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 – Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 – Controle Ambiental
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
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Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
1.501 – Conv. 4500070008 – Kits
de Geração Fotovoltaico P Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 900.000,00
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – Gabinete do Secretario
PROGRAMA: 0016 – Apoio Administrativo
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.250 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Cultura A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 60.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.03 – Departamento de Difusão Cultura
PROGRAMA: 0028 – Cultura ao Alcance de todos
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
2.253 – Participação e Promoção
de Eventos e Festivais A Apoio
Administrativo
Outras
Unidades de
Medida
1 54.000,00
ORGÃO: 99.00 – Reserva de Contingência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 99.99 – Reserva de Contingência
PROGRAMA: 9999 – Reserva de Contingência
FUNÇÃO: 99 – Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO: 999 – Reserva de Contingência
Descrição da Ação Tipo
Produto
(Bem ou
Serviço)
Unidade de
Medida
Metas
Físicas
Valores
(R$1)
9.999 – Reserva de Contingência
A Outros
Produtos
Outras
Unidades de
Medida
1 81.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 9.650.000,00 (Nove milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) ao Orçamento do
Município para o exercício de 2025, conforme segue:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.361.0004.6.015 Manutenção das Escolas do Ensino Fundamental – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 1040 – FUNDEB VAAR – Complemento da União
3.1.90.11.00 – 8900 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 800.000,00
3.3.90.32.00 – 8899 Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 750.000,00
12.365.0003.6.011 Manutenção dos CMEIS (Creches) – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 101 – FUNDEB Minimo 70%
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
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3.1.90.04.00 – 7370 Contratação por Tempo Determinado R$ 30.000,00
ORGÃO: 08.00 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0010.1.588 Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Resolução SESA 1357/2025
FONTE DE RECURSOS 500 – Bloco de Investimetnos na Rede de Serviços de Saúde
4.4.90.52.00 - 8691 Equipamentos e Material Permanente R$ 920.000,00
10.122.0033.1.199 Mobiliário, Veículos e Equipamentos – Manutenção das atividades de
Saúde
FONTE DE RECURSOS 2505 – Royalties Tratado de Itaipu
4.4.90.52.00 – 8915 Equipamentos e Material Permanente R$ 450.000,00
10.301.0010.1.514 Complementação do Piso da Enfermagem – Lei 14434/2022
FONTE DE RECURSOS 401 – Port.GM/MS 1135/2023 – Piso Salarial
3.1.90.11.00 – 6712 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoas Civil R$ 40.000,00
10.301.0010.2.038 Manutenção das Atividades de Saúde
FONTE DE RECURSOS 303 – Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%)
3.1.90.04.00 – 8916 Contratação por Tempo Determinado R$ 700.000,00
ORGÃO: 09.00 – Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.09 – Departamento de Turismo
23.695.0018.1.589 Realização do Rodeio Show
FONTE DE RECURSOS 2500 – Royalties Tratado de Itaipu – Superávit
3.3.90.39.00 - 8929 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Departamento Municipal de Habiteção de Interesse
Social
16.482.0021.2.243 Programa Aluguel Social
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00 – 8907 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.000,00
ORGÃO: 16.00 – Secretaria Municipal da Fazenda
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.04 – Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano
04.123.0016.2.072 Manutenção do Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 8908 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.06 – Departamento de Agropecuária
20.606.0015.1.497 Conv. 4500070008 – Mobiliários, Veículos e Equipamentos
Agropecuaria
FONTE DE RECURSOS 931 – Conv.Itaipu 4500070008
4.4.90.52.00 – 8909 Equipamentos e Materia Permanente R$ 1.038.000,00
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
4.4.90.52.00 – 8910 Equipamentos e Materia Permanente R$ 570.000,00
20.606.0015.1.590 Emenda Parlamentar 202531760003 - Equipamentos
FONTE DE RECURSOS 968 - Emenda Parlamentar 202531760003 – Equipamentos
4.4.90.52.00 – 8932 Equipamentos e Materia Permanente R$ 500.000,00
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
4.4.90.52.00 – 8933 Equipamentos e Materia Permanente R$ 450.000,00
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/2EA1-0CE4-0A09-F045 e informe o código 2EA1-0CE4-0A09-F045
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – Gabinete do Secretario
13.122.0016.2.250 Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.36.00 – 6891 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.02 – Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
13.392.0022.2.251 Manutenção do Departamento de Planejamento e Projetos Culturais
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 6894 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.04 – Departamento do Patrimonio Cultural e Formação em
ArteCultura
13.392.0022.2.031 Biblioteca Pública Municipal
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00 – 6920 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 10.000,00
13.392.0022.2.054 Manutenção do Departamento do Patrimonio Cultural e Formação em
Arte-Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 6911 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
3.1.90.13.00 – 6912 Contribuições Patronais R$ 20.000,00
Art. 4º Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo anterior,
servirá de recursos:
I – da redução do valor de R$ 1.740.000,00 (Um milhão, setecentos e quarenta mil reais),
das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.07 – FUNDEB
12.365.0006.6.011 Manutenção dos CMEIS (Creches) – FUNDEB
FONTE DE RECURSOS 101 – FUNDEB Minimo 70%
3.1.90.16.00 - 185 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 30.000,00
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.05 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
26.782.0012.2.163 Manutenção dos Serviços Rodoviários
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 420 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
ORGÃO: 12.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.05 – Departamento Municipal de Habiteção de Interesse
Social
16.482.0021.2.243 Programa Aluguel Social
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.36.00 - 517 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 7.000,00
ORGÃO: 17.00 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.06 – Departamento de Agropecuária
20.511.0015.1.398 Perfuração de Poços Artesianos – Comunidades Rurais
FONTE DE RECURSOS 931 – Conv.Itaipu 4500070008
4.4.90.51.00 – 7577 Obras e Instalações R$ 408.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.07 – Departamento de Meio Ambiente
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/2EA1-0CE4-0A09-F045 e informe o código 2EA1-0CE4-0A09-F045
18.542.0014.1.501 Conv. 4500070008 – kits de Geração Fotovoltaica
FONTE DE RECURSOS 931 – Conv.Itaipu 4500070008
4.4.90.51.00 – 7578 Obras e Instalações R$ 630.000,00
FONTE DE RECURSOS 2000 – Recursos Ordinários Livres – Superávit
4.4.90.51.00 – 7579 Obras e Instalações R$ 270.000,00
ORGÃO: 19.00 – Secretaria Municipal de Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.01 – Gabinete do Secretario
13.122.0016.2.250 Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.1.90.11.00 – 6885 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.03 – Departamento de Difusão Cultura
13.392.0028.2.253 Participação e Promoção de Eventos e Festivais
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00 – 6905 Material de Consumo R$ 54.000,00
ORGÃO: 99.00 – Reserva de Contingência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 99.99 – Reserva de Contingência
99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
FONTE DE RECURSOS 000 – Recursos Ordinário Livres
9.9.99.99.00 – 681 Reserva de Contingência R$ 81.000,00
II – os provenientes de excesso real de arrecadação, no valor de R$ 3.010.000,00 (Três
milhões e dez mil reais), nos termos do Inciso II, § 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fonte
a seguir:
Fonte: 401 401 – Port.GM/MS 1135/2023 – Piso Salarial
1.7.1.3.51.1.1.01.00.00 – 302 Port. 1135/2023 – Piso Sal.Nacional
Enfermeiros e Tecnicos
R$ 40.000,00
Fonte: 500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
2.4.2.1.50.0.1.19.00.00 – 396 Resolução SESA/PR - 1357/2025 –
Incent.Fin.p/Trans.Usuarios
R$ 920.000,00
Fonte: 968 Emenda Parlamentar 202531760003 – Equipamentos
2.4.2.2.54.0.1.13.00.00 – 398 Emenda Parlamentar 202531760003 –
Equipamentos
R$ 500.000,00
Fonte: 1040 FUNDEB VAAR – Complemento União
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00 – 335 Trans. Rec. Da Compl. Da União ao FUNDEB
– VAAR – Principal
R$ 1.550.000,00
III – os provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior no valor de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais), descrito no inciso I, §
1º do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme fontes a seguir:
Fonte: 2000 Recursos Ordinários Livres – Superávit R$ 750.000,00
Fonte: 2505 Royalties Tratado de Itaipu R$ 3.450.000,00
IV - a tendência de excesso de arrecadação, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil
reais) nos termos do Artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64, conforme fonte a seguir:
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e JERRY ANDERSON PINHEIRO
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Fonte: 000 Recursos Ordinários Livres
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 – 001 IRRF – Trabalho – Poder Executivo R$ 600.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 – 019 ISSQN – Principal R$ 100.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 3 de Maio, em 10 de setembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
JERRY ANDERSON PINHEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
BRUNO SPRICIGO
DIRETOR DE ORÇAMENTO E GESTÃO FISCAL
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ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 10/09/2025 16:24:52 GMT-03:00
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JERRY ANDERSON PINHEIRO (CPF 046.XXX.XXX-94) em 10/09/2025 17:51:33 GMT-03:00
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