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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 053/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO, A TÍTULO ONEROSO E POR MEIO DE COMPRA DIRETA, DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES A PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 ENCAMINHADA U —
2025-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U A Emenda modificativa foi encaminhada a Comissão de Justiça e Redação para que apresentasse a redação constando a emenda apresentada ao artigo 1º do Projeto de Lei Nº 53/2025.
2025-09-18 APROVADA U —
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-18 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T10:38:17.794274-03:00 APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA - 5 VEREADORES 5 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MENSAGEM Nº 059/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à apreciação de Vossas 
Excelências a presente Emenda Modificativa, cuja finalidade é promover correção do artigo 1º do 
Projeto de Lei nº 053/2025, em trâmite nesta Casa de Leis, nos termos do texto anexo, a fim de garantir 
precisão registral, transparência e segurança jurídica à futura celebração do instrumento de compra e 
venda. 
Solicita-se ainda que a Emenda seja incluída na pauta de tramitação adotando-se, em face 
da natureza técnica da alteração, o regime de tramitação que Vossas Excelências entenderem cabível. 
A emenda visa: 
1. Correção técnica e transparência: A presente emenda tem por objetivo corrigir e 
aclarar o conteúdo do artigo 1º do Projeto de Lei nº 053/2025, incluindo a identificação 
plena e correta do proprietário (razão social e CNPJ), evitando dúvidas interpretativas 
e possíveis impugnações por vício de forma ou omissão de elementos essenciais ao 
contrato de aquisição. 
2. Segurança jurídica: A inclusão expressa da titularidade correta (CONGREGAÇÃO 
SERVOS DA CARIDADE – PROVÍNCIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - CNPJ
sob o nº 01.960.662/0001-76), conforme matrículas registrais, reforçando a certeza 
jurídica necessária para a celebração do ajuste patrimonial entre o Município e 
particular, permitindo que a tramitação legislativa disponha da informação completa 
exigida para exame técnico-jurídico e registro subsequente em Cartório de Imóveis. 
3. Prevenção de vícios formais: Durante a fase de instrução técnica do projeto, verificou
-
se a necessidade de corrigir/clarear trechos do caput do art. 1º (relativos à identificação 
do proprietário dos imóveis). A presente emenda evita omissões que poderiam ensejar 
questionamentos administrativos ou judiciais, além de agilizar a futura formalização do 
contrato de compra e venda. 
4. Natureza administrativa da alteração: Trata-se de alteração de natureza técnico￾formal, proposta pelo próprio Poder Executivo, autor do Projeto, com o objetivo 
exclusivo de dar maior precisão ao objeto e assegurar o regular exercício das 
competências administrativas envolvidas na aquisição. 
Pelo exposto, pede-se a apreciação favorável da presente Emenda Modificativa, por se 
tratar de medida que aperfeiçoa o texto do Projeto de Lei, sem alterar a sua finalidade, apenas 
promovendo adequação formal e registral necessária à segurança jurídica do ato. 
Segue em anexo, também, os Laudos de Avaliação devidamente corrigidos quanto aos itens 
de titularidade e localização dos imóveis. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de setembro de 2025. 
ANTONIO 
LUIZ 
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/53C1-FA32-200A-F98B e informe o código 53C1-FA32-200A-F98B
 
EMENDA MODIFICATIVA 
DATA: 18 DE SETEMBRO DE 2025. 
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO 
DE LEI Nº 053/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA AQUISIÇÃO, A TÍTULO ONEROSO E POR MEIO DE 
COMPRA DIRETA, DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES 
A PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 053/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, 
mediante ajuste particular, os imóveis descritos no Anexo I desta 
Lei, todos com área de 1.000 m² (mil metros quadrados) cada, 
localizados no Município de Santa Terezinha de Itaipu, 
pertencentes à CONGREGAÇÃO SERVOS DA CARIDADE – 
PROVÍNCIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 01.960.662/0001-76, com sede na cidade de 
Porto Alegre/RS, pelo preço e condições a serem negociados e 
formalizados em instrumento próprio, observadas as condições 
previstas nesta Lei 
Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de setembro de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/53C1-FA32-200A-F98B e informe o código 53C1-FA32-200A-F98B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 53C1-FA32-200A-F98B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 18/09/2025 13:39:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/53C1-FA32-200A-F98B

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