MENSAGEM Nº 059/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à apreciação de Vossas
Excelências a presente Emenda Modificativa, cuja finalidade é promover correção do artigo 1º do
Projeto de Lei nº 053/2025, em trâmite nesta Casa de Leis, nos termos do texto anexo, a fim de garantir
precisão registral, transparência e segurança jurídica à futura celebração do instrumento de compra e
venda.
Solicita-se ainda que a Emenda seja incluída na pauta de tramitação adotando-se, em face
da natureza técnica da alteração, o regime de tramitação que Vossas Excelências entenderem cabível.
A emenda visa:
1. Correção técnica e transparência: A presente emenda tem por objetivo corrigir e
aclarar o conteúdo do artigo 1º do Projeto de Lei nº 053/2025, incluindo a identificação
plena e correta do proprietário (razão social e CNPJ), evitando dúvidas interpretativas
e possíveis impugnações por vício de forma ou omissão de elementos essenciais ao
contrato de aquisição.
2. Segurança jurídica: A inclusão expressa da titularidade correta (CONGREGAÇÃO
SERVOS DA CARIDADE – PROVÍNCIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE - CNPJ
sob o nº 01.960.662/0001-76), conforme matrículas registrais, reforçando a certeza
jurídica necessária para a celebração do ajuste patrimonial entre o Município e
particular, permitindo que a tramitação legislativa disponha da informação completa
exigida para exame técnico-jurídico e registro subsequente em Cartório de Imóveis.
3. Prevenção de vícios formais: Durante a fase de instrução técnica do projeto, verificou
-
se a necessidade de corrigir/clarear trechos do caput do art. 1º (relativos à identificação
do proprietário dos imóveis). A presente emenda evita omissões que poderiam ensejar
questionamentos administrativos ou judiciais, além de agilizar a futura formalização do
contrato de compra e venda.
4. Natureza administrativa da alteração: Trata-se de alteração de natureza técnicoformal, proposta pelo próprio Poder Executivo, autor do Projeto, com o objetivo
exclusivo de dar maior precisão ao objeto e assegurar o regular exercício das
competências administrativas envolvidas na aquisição.
Pelo exposto, pede-se a apreciação favorável da presente Emenda Modificativa, por se
tratar de medida que aperfeiçoa o texto do Projeto de Lei, sem alterar a sua finalidade, apenas
promovendo adequação formal e registral necessária à segurança jurídica do ato.
Segue em anexo, também, os Laudos de Avaliação devidamente corrigidos quanto aos itens
de titularidade e localização dos imóveis.
Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de setembro de 2025.
ANTONIO
LUIZ
BENDO
PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/53C1-FA32-200A-F98B e informe o código 53C1-FA32-200A-F98B
EMENDA MODIFICATIVA
DATA: 18 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO
DE LEI Nº 053/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA AQUISIÇÃO, A TÍTULO ONEROSO E POR MEIO DE
COMPRA DIRETA, DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES
A PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 053/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante ajuste particular, os imóveis descritos no Anexo I desta
Lei, todos com área de 1.000 m² (mil metros quadrados) cada,
localizados no Município de Santa Terezinha de Itaipu,
pertencentes à CONGREGAÇÃO SERVOS DA CARIDADE –
PROVÍNCIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.960.662/0001-76, com sede na cidade de
Porto Alegre/RS, pelo preço e condições a serem negociados e
formalizados em instrumento próprio, observadas as condições
previstas nesta Lei
Paço Municipal 3 de Maio, em 18 de setembro de 2025. ANTONIO LUIZ BENDO PREFEITO
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/53C1-FA32-200A-F98B e informe o código 53C1-FA32-200A-F98B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 53C1-FA32-200A-F98B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 18/09/2025 13:39:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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