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materia nº 57/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO LOTE Nº 303B, SITUADO NA ÁREA INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE DOAÇÃO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 132/1986, Nº 1597/2015, Nº 1966/2022 E CONTRATO DE CONCESSÃO DE TERRENO PÚBLICO MÓDULO 303-B E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id393

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 ENVIADA PARA SANÇÃO F Ofício nº 61/2025
2025-10-16 APROVADA S —
2025-10-15 APROVADA P —
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-08 Proposição retirada da Ordem do Dia — Retirada da ordem do Dia pelo Presidente.
2025-10-06 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-10-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-02 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T13:50:08.134610-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2025-10-16T09:53:23.937691-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MENSAGEM Nº 060/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à apreciação de Vossas 
Excelências Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação do Lote nº 303-B, situados na Área 
Industrial deste Município, para fins de doação à empresa Valdecir Savio Guelere ME, inscrita no 
CNPJ sob o nº 82.024.241/0001-35, nos termos da Lei Municipal nº 1.597/2015, do instrumento de 
Concessão Real de Uso de Terreno Público e da Resolução nº 02/2025 do Conselho de 
Desenvolvimento Industrial e Comercial de Santa Terezinha de Itaipu. 
A presente proposição tem como fundamento o integral cumprimento, por parte da 
empresa beneficiária, das condições estabelecidas na legislação municipal e no Instrumento de 
Concessão Real de Uso, conforme atestado pela Resolução nº 02/2025, devidamente publicada no 
Diário Oficial do Município, edição nº 3077, de 26 de agosto de 2025. 
Com efeito, a doação sem ônus dos referidos imóveis consolida o processo de incentivo 
ao desenvolvimento econômico local, previsto na Lei Municipal nº 1.597/2015, garantindo 
segurança jurídica à empresa que cumpriu todas as obrigações assumidas e assegurando a 
continuidade de suas atividades produtivas. 
Cabe destacar que a desafetação e posterior doação atendem ao interesse público, uma 
vez que: 
 promovem o fortalecimento da política municipal de desenvolvimento industrial 
e comercial, em consonância com os objetivos da Lei nº 1.597/2015; 
 geram manutenção e expansão de postos de trabalho formais no Município, 
contribuindo para a melhoria da renda das famílias; 
 reforçam a atratividade do parque industrial local, incentivando investimentos e 
ampliando a base econômica; 
 regularizam definitivamente a titularidade do imóvel, consolidando direitos da 
empresa e resguardando a legalidade administrativa. 
Assim, a medida ora proposta não apenas dá cumprimento a um compromisso legal 
previamente assumido, como também consolida uma política pública municipal que visa ao 
desenvolvimento sustentável, à diversificação econômica e ao fortalecimento da geração de 
emprego e renda em Santa Terezinha de Itaipu. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio à aprovação do presente projeto, renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração 
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de setembro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
Assinado por 2 pessoas: VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/1D5D-A453-9EEE-9F87 e informe o código 1D5D-A453-9EEE-9F87
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2025. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO LOTE Nº 303-
B, SITUADO NA ÁREA INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO, PARA 
FINS DE DOAÇÃO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
132/1986, Nº 1597/2015, Nº 1966/2022 E CONTRATO 
DE CONCESSÃO DE TERRENO PÚBLICO MÓDULO 303-B E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Ficam desafetados da classe de bens de uso comum do povo para a 
classe de bens de uso dominicais, as seguintes áreas constituídas dos Lotes conforme a seguir 
especificados: 
I – LOTE 303-B (trezentos e três B), situado no Loteamento Área Industrial, 
com área de 2.350,00m² (três mil e trezentos e cinquenta metros quadrados), com as confrontações 
e limitações constantes da matrícula nº 35.806, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Foz do Iguaçu/PR – 1º Ofício de propriedade do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, CNPJ 
nº 75.425.314/0001-35. 
Art. 2º Fica autorizada a doação do imóvel acima descrito, sem ônus, à
empresa VALDECIR SAVIO GUELERE ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 82.024.241/0001-35, instalada na Avenida Adolpho Lollato, nº 484, Bairro Área Industrial, 
do Município de Santa Terezinha de Itaipu - Paraná, em decorrência do integral cumprimento das 
condições estabelecidas em Lei e no Instrumento de Concessão Real de uso de Terreno Público, 
nos termos do despacho nº 011/2005, da SEICOMTUR, devidamente DEFERIDO pelo Prefeito em 
exercício Claudio Eberhard em 08 de agosto de 2005, e, nos termos da Resolução nº 02/2025, do 
Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Santa Terezinha de Itaipu, devidamente 
publicada na edição nº 3083 do Diário Oficial do Município, em 03 de setembro de 2025. 
Parágrafo Único. A lavratura do instrumento público de doação fica 
condicionada a comprovação de prévia da regularidade fiscal e trabalhista da empresa. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de setembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
Assinado por 2 pessoas: VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/1D5D-A453-9EEE-9F87 e informe o código 1D5D-A453-9EEE-9F87
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D5D-A453-9EEE-9F87
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS (CPF 020.XXX.XXX-84) em 26/09/2025 16:33:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 26/09/2025 17:41:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/1D5D-A453-9EEE-9F87

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