MENSAGEM Nº 060/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à apreciação de Vossas
Excelências Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação do Lote nº 303-B, situados na Área
Industrial deste Município, para fins de doação à empresa Valdecir Savio Guelere ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 82.024.241/0001-35, nos termos da Lei Municipal nº 1.597/2015, do instrumento de
Concessão Real de Uso de Terreno Público e da Resolução nº 02/2025 do Conselho de
Desenvolvimento Industrial e Comercial de Santa Terezinha de Itaipu.
A presente proposição tem como fundamento o integral cumprimento, por parte da
empresa beneficiária, das condições estabelecidas na legislação municipal e no Instrumento de
Concessão Real de Uso, conforme atestado pela Resolução nº 02/2025, devidamente publicada no
Diário Oficial do Município, edição nº 3077, de 26 de agosto de 2025.
Com efeito, a doação sem ônus dos referidos imóveis consolida o processo de incentivo
ao desenvolvimento econômico local, previsto na Lei Municipal nº 1.597/2015, garantindo
segurança jurídica à empresa que cumpriu todas as obrigações assumidas e assegurando a
continuidade de suas atividades produtivas.
Cabe destacar que a desafetação e posterior doação atendem ao interesse público, uma
vez que:
promovem o fortalecimento da política municipal de desenvolvimento industrial
e comercial, em consonância com os objetivos da Lei nº 1.597/2015;
geram manutenção e expansão de postos de trabalho formais no Município,
contribuindo para a melhoria da renda das famílias;
reforçam a atratividade do parque industrial local, incentivando investimentos e
ampliando a base econômica;
regularizam definitivamente a titularidade do imóvel, consolidando direitos da
empresa e resguardando a legalidade administrativa.
Assim, a medida ora proposta não apenas dá cumprimento a um compromisso legal
previamente assumido, como também consolida uma política pública municipal que visa ao
desenvolvimento sustentável, à diversificação econômica e ao fortalecimento da geração de
emprego e renda em Santa Terezinha de Itaipu.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de setembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
Assinado por 2 pessoas: VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS e ANTONIO LUIZ BENDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/1D5D-A453-9EEE-9F87 e informe o código 1D5D-A453-9EEE-9F87
PROJETO DE LEI
DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO LOTE Nº 303-
B, SITUADO NA ÁREA INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO, PARA
FINS DE DOAÇÃO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº
132/1986, Nº 1597/2015, Nº 1966/2022 E CONTRATO
DE CONCESSÃO DE TERRENO PÚBLICO MÓDULO 303-B E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam desafetados da classe de bens de uso comum do povo para a
classe de bens de uso dominicais, as seguintes áreas constituídas dos Lotes conforme a seguir
especificados:
I – LOTE 303-B (trezentos e três B), situado no Loteamento Área Industrial,
com área de 2.350,00m² (três mil e trezentos e cinquenta metros quadrados), com as confrontações
e limitações constantes da matrícula nº 35.806, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Foz do Iguaçu/PR – 1º Ofício de propriedade do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, CNPJ
nº 75.425.314/0001-35.
Art. 2º Fica autorizada a doação do imóvel acima descrito, sem ônus, à
empresa VALDECIR SAVIO GUELERE ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 82.024.241/0001-35, instalada na Avenida Adolpho Lollato, nº 484, Bairro Área Industrial,
do Município de Santa Terezinha de Itaipu - Paraná, em decorrência do integral cumprimento das
condições estabelecidas em Lei e no Instrumento de Concessão Real de uso de Terreno Público,
nos termos do despacho nº 011/2005, da SEICOMTUR, devidamente DEFERIDO pelo Prefeito em
exercício Claudio Eberhard em 08 de agosto de 2005, e, nos termos da Resolução nº 02/2025, do
Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Santa Terezinha de Itaipu, devidamente
publicada na edição nº 3083 do Diário Oficial do Município, em 03 de setembro de 2025.
Parágrafo Único. A lavratura do instrumento público de doação fica
condicionada a comprovação de prévia da regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de setembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
Assinado por 2 pessoas: VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS e ANTONIO LUIZ BENDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D5D-A453-9EEE-9F87
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VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS (CPF 020.XXX.XXX-84) em 26/09/2025 16:33:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 26/09/2025 17:41:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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