MENSAGEM Nº 061/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à apreciação de Vossas
Excelências Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação dos Lotes nº 16 e 17, da Quadra nº 04,
situados na Área Industrial II deste Município, para fins de doação à empresa NB Terraplanagem
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.027.249/0001-16, nos termos da Lei Municipal nº 1.597/2015,
do Contrato de Concessão de Terreno Público nº 155/2012 e da Resolução nº 02/2025 do Conselho
de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Santa Terezinha de Itaipu.
A presente proposição tem como fundamento o integral cumprimento, por parte da
empresa beneficiária, das condições estabelecidas na legislação municipal e no Instrumento de
Concessão Real de Uso firmado em 2012, conforme atestado pela Resolução nº 02/2025,
devidamente publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 3077, de 26 de agosto de 2025.
Com efeito, a doação sem ônus dos referidos imóveis consolida o processo de incentivo
ao desenvolvimento econômico local, previsto na Lei Municipal nº 1.597/2015, garantindo
segurança jurídica à empresa que cumpriu todas as obrigações assumidas e assegurando a
continuidade de suas atividades produtivas.
Cabe destacar que a desafetação e posterior doação atendem ao interesse público, uma
vez que:
promovem o fortalecimento da política municipal de desenvolvimento industrial
e comercial, em consonância com os objetivos da Lei nº 1.597/2015;
geram manutenção e expansão de postos de trabalho formais no Município,
contribuindo para a melhoria da renda das famílias;
reforçam a atratividade do parque industrial local, incentivando investimentos e
ampliando a base econômica;
regularizam definitivamente a titularidade do imóvel, consolidando direitos da
empresa e resguardando a legalidade administrativa.
Assim, a medida ora proposta não apenas dá cumprimento a um compromisso legal
previamente assumido, como também consolida uma política pública municipal que visa ao
desenvolvimento sustentável, à diversificação econômica e ao fortalecimento da geração de
emprego e renda em Santa Terezinha de Itaipu.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio à aprovação do presente projeto, renovo votos de elevado apreço e distinguida
consideração
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de setembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/A91E-3EA6-E606-AEA5 e informe o código A91E-3EA6-E606-AEA5
PROJETO DE LEI
DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DOS LOTES Nº 16
E 17, DA QUADRA Nº 04, SITUADOS NA ÁREA INDUSTRIAL II
DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE DOAÇÃO NOS TERMOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 1597/2015 E CONTRATO DE CONCESSÃO
DE TERRENO PÚBLICO Nº 155/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam desafetados da classe de bens de uso comum do povo para a
classe de bens de uso dominicais, as seguintes áreas constituídas dos Lotes conforme a seguir
especificados:
I – LOTE Nº 16 (dezesseis), da QUADRA nº 04 (quatro), situado no
Loteamento Área Industrial, com área de 1.653,60m² (um mil seiscentos e cinquenta e três metros
e sessenta centímetros quadrados), com as confrontações e limitações constantes da matrícula nº
110.686, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR – 1º Ofício de
propriedade do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, CNPJ nº 75.425.314/0001-35.
II – LOTE nº 17 (dezessete), da QUADRA nº 04 (quatro), situado no
Loteamento Área Industrial, com área de 1.378,00m² (um mil trezentos e setenta e oito metros
quadrados), com as confrontações e limitações constantes da matrícula nº 110.687, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR – 1º Ofício de propriedade do Município de
Santa Terezinha de Itaipu/PR, CNPJ nº 75.425.314/0001-35.
Art. 2º Fica autorizada a doação dos imóveis acima descritos, sem ônus, à
empresa NB TERRAPLANAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 02.027.249/0001-16, instalada na Rua Líbero Pasini, nº 969, Bairro Área Industrial, do Município
de Santa Terezinha de Itaipu - Paraná, em decorrência do integral cumprimento das condições
estabelecidas em Lei e no Instrumento de Concessão Real de uso de Terreno Público nº 155/2012,
nos termos da Resolução nº 02/2025, do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de
Santa Terezinha de Itaipu, devidamente publicada na edição nº 3077 do Diário Oficial do Município,
em 26 de agosto de 2025.
Parágrafo Único. A lavratura do instrumento público de doação fica
condicionada a comprovação de prévia da regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de setembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/A91E-3EA6-E606-AEA5 e informe o código A91E-3EA6-E606-AEA5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A91E-3EA6-E606-AEA5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 26/09/2025 17:41:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS (CPF 020.XXX.XXX-84) em 26/09/2025 17:44:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/A91E-3EA6-E606-AEA5