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materia nº 58/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DOS LOTES Nº 16 E 17, DA QUADRA Nº 04, SITUADOS NA ÁREA INDUSTRIAL II DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE DOAÇÃO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1597/2015 E CONTRATO DE CONCESSÃO DE TERRENO PÚBLICO Nº 155/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id394

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 ENVIADA PARA SANÇÃO F Ofício Nº 59/2025
2025-10-13 APROVADA S —
2025-10-08 APROVADA P —
2025-10-06 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-10-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-02 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T11:31:52.039135-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-10-09T11:35:58.826078-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
MENSAGEM Nº 061/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à apreciação de Vossas 
Excelências Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação dos Lotes nº 16 e 17, da Quadra nº 04, 
situados na Área Industrial II deste Município, para fins de doação à empresa NB Terraplanagem 
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.027.249/0001-16, nos termos da Lei Municipal nº 1.597/2015, 
do Contrato de Concessão de Terreno Público nº 155/2012 e da Resolução nº 02/2025 do Conselho 
de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Santa Terezinha de Itaipu. 
A presente proposição tem como fundamento o integral cumprimento, por parte da 
empresa beneficiária, das condições estabelecidas na legislação municipal e no Instrumento de 
Concessão Real de Uso firmado em 2012, conforme atestado pela Resolução nº 02/2025, 
devidamente publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 3077, de 26 de agosto de 2025. 
Com efeito, a doação sem ônus dos referidos imóveis consolida o processo de incentivo 
ao desenvolvimento econômico local, previsto na Lei Municipal nº 1.597/2015, garantindo 
segurança jurídica à empresa que cumpriu todas as obrigações assumidas e assegurando a 
continuidade de suas atividades produtivas. 
Cabe destacar que a desafetação e posterior doação atendem ao interesse público, uma 
vez que: 
 promovem o fortalecimento da política municipal de desenvolvimento industrial 
e comercial, em consonância com os objetivos da Lei nº 1.597/2015; 
 geram manutenção e expansão de postos de trabalho formais no Município, 
contribuindo para a melhoria da renda das famílias; 
 reforçam a atratividade do parque industrial local, incentivando investimentos e 
ampliando a base econômica; 
 regularizam definitivamente a titularidade do imóvel, consolidando direitos da 
empresa e resguardando a legalidade administrativa. 
Assim, a medida ora proposta não apenas dá cumprimento a um compromisso legal 
previamente assumido, como também consolida uma política pública municipal que visa ao 
desenvolvimento sustentável, à diversificação econômica e ao fortalecimento da geração de 
emprego e renda em Santa Terezinha de Itaipu. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio à aprovação do presente projeto, renovo votos de elevado apreço e distinguida 
consideração 
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de setembro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://stitaipu.1doc.com.br/verificacao/A91E-3EA6-E606-AEA5 e informe o código A91E-3EA6-E606-AEA5
 
PROJETO DE LEI 
DATA: 26 DE SETEMBRO DE 2025. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DOS LOTES Nº 16 
E 17, DA QUADRA Nº 04, SITUADOS NA ÁREA INDUSTRIAL II 
DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE DOAÇÃO NOS TERMOS DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1597/2015 E CONTRATO DE CONCESSÃO 
DE TERRENO PÚBLICO Nº 155/2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Ficam desafetados da classe de bens de uso comum do povo para a 
classe de bens de uso dominicais, as seguintes áreas constituídas dos Lotes conforme a seguir 
especificados: 
I – LOTE Nº 16 (dezesseis), da QUADRA nº 04 (quatro), situado no 
Loteamento Área Industrial, com área de 1.653,60m² (um mil seiscentos e cinquenta e três metros 
e sessenta centímetros quadrados), com as confrontações e limitações constantes da matrícula nº 
110.686, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR – 1º Ofício de 
propriedade do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR, CNPJ nº 75.425.314/0001-35. 
II – LOTE nº 17 (dezessete), da QUADRA nº 04 (quatro), situado no 
Loteamento Área Industrial, com área de 1.378,00m² (um mil trezentos e setenta e oito metros 
quadrados), com as confrontações e limitações constantes da matrícula nº 110.687, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR – 1º Ofício de propriedade do Município de 
Santa Terezinha de Itaipu/PR, CNPJ nº 75.425.314/0001-35. 
Art. 2º Fica autorizada a doação dos imóveis acima descritos, sem ônus, à 
empresa NB TERRAPLANAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº 02.027.249/0001-16, instalada na Rua Líbero Pasini, nº 969, Bairro Área Industrial, do Município 
de Santa Terezinha de Itaipu - Paraná, em decorrência do integral cumprimento das condições 
estabelecidas em Lei e no Instrumento de Concessão Real de uso de Terreno Público nº 155/2012, 
nos termos da Resolução nº 02/2025, do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial de 
Santa Terezinha de Itaipu, devidamente publicada na edição nº 3077 do Diário Oficial do Município, 
em 26 de agosto de 2025. 
Parágrafo Único. A lavratura do instrumento público de doação fica 
condicionada a comprovação de prévia da regularidade fiscal e trabalhista da empresa. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 26 de setembro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
Assinado por 2 pessoas: ANTONIO LUIZ BENDO e VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A91E-3EA6-E606-AEA5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO LUIZ BENDO (CPF 734.XXX.XXX-34) em 26/09/2025 17:41:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDECIR PARNOFF DOS SANTOS (CPF 020.XXX.XXX-84) em 26/09/2025 17:44:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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