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materia nº 127/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaOs Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná. Analisar a viabilidade e a possibilidade da Regulamentação das vagas unificadas para estacionamento de veículos, das “VAGAS ESPECIAIS” NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E ESPAÇOS PÚBLICOS, inclusive em PRAÇAS, para que as “VAGAS ESPECIAIS” SEJAM COMPARTILHADAS, englobando IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA - PCD, PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) e demais que se enquadram nas “VAGAS ESPECIAIS”, em Nosso Município.
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 ENCAMINHADA U Indicação encaminhada via Ofício Nº58/2025.
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-10-03 ENCAMINHADA U —

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texto original #

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Câmara Municipal
Santa Terezinha
de Itaipu
INDICAÇÃO Nº 127/2025
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná.
Analisar a viabilidade e a possibilidade da Regulamentação das vagas unificadas para estacionamento de
veículos, das “VAGAS ESPECIAIS” NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E ESPAÇOS PÚBLICOS, inclusive em PRAÇAS, para que
as “VAGAS ESPECIAIS” SEJAM COMPARTILHADAS, englobando IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA - PCD, PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA) e demais que se
enquadram nas “VAGAS ESPECIAIS”, em Nosso Município.
JUSTIFICATIVA:
Existe a necessidade de regularização de estacionamento de veículos das “VAGAS ESPECIAIS”, de FORMA
COMPARTILHADA, onde englobam desde vagas para Idosos, Pessoas Com Deficiência ou mobilidade reduzida -
PCD, e pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) e demais Pessoas Especiais, seja em Prédios Públicos,
Espaços Públicos e Praças, de forma a atender as Pessoas que necessitam de locomoção e principalmente, de
adequação no momento de usar O estacionamento do veículo que conduzem ou que Os transportem.
Sendo que, pelo Estatuto da Pessoa Idosa são previstas 5% das vagas para pessoa IDOSA e 2% de vagas para
pessoa com Deficiência ou mobilidade reduzida (PCD). Segundo o Estatuto da pessoa com Deficiência,
regulamentadas pela resolução do CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022.
De forma compartilhada, serão mais Vagas para Especiais sendo disponibilizadas ao mesmo tempo, o que amplia
em muito o seu uso.
É preciso um olhar mais atento a quem precisa de maior atenção e é justamente o que busca com a possibilidade
das VAGAS ESPECIAIS COMPARTILHADAS.
O objetivo é justamente garantir maior acessibilidade as pessoas “especiais”, com uma maior organização,
respeitando os direitos das pessoas com deficiência, idosos, autistas, quando do uso de vagas em espaços
públicos e privados de uso coletivo.
Contamos com o apoio dos demais colegas para a Indicação supramencionada.
Santa Terezinha [ha de outubro de 2025.
FERNANDO DALPONT JUNIOR
(Vereador - PP)
h »
end
ereadof - PP)
A (Jacaré)
reador — PP)
(45) 3541-1299 | Rua das Comunicações, 1828 - Centro | www.camarasti.pr.gov.br

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