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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES MUNICIPAIS NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2025 A MAIO DE 2026.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 ENVIADA PARA SANÇÃO F Ofício Nº 59/2025
2025-10-13 APROVADA S —
2025-10-08 APROVADA P —
2025-10-06 PARECER FAVORÁVEL — —
2025-10-06 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES — —
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-06 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T11:31:40.789638-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0
2025-10-09T11:35:15.135711-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE - 8 VEREADORES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 066/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente projeto 
de lei complementar que dispõe sobre a autorização para conceder serviço extraordinário aos 
servidores públicos municipais de diversas secretarias, respeitando o limite máximo de 120 (cento 
e vinte) horas mensais. 
Com a realização do RodeioShow, a chegada da temporada de verão 2025/2026 no 
Terminal Turístico Alvorada de Itaipu, festividades e período de recesso de final de ano nas 
diversas repartições públicas, bem como o período das festividades alusivas as comemorações 
da emancipação político-administrativa do Município, há necessidade de intensificação dos 
serviços de limpeza e conservação, fiscalização pelos fiscais de obras e posturas, auditores e 
analistas fazendários, guardas patrimoniais, atividades recreativas nos espaços públicos e 
designação de enfermeiros e técnicos de enfermagem no ambulatório do Terminal Turístico e nos 
eventos municipais, circunstâncias que vêm ocasionando a impossibilidade de se fechar a escala 
de trabalho dos referidos profissionais em decorrência da necessidade de manutenção de todos 
os demais serviços públicos, bem como, a necessidade de concessão de férias de parte dos 
servidores. 
Assim, propõe-se autorização legislativa para aumentar de 60 para 120 horas 
extraordinárias mensais a serem realizadas e pagas aos servidores lotados nas Secretarias de 
Saúde, Obras e Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente, Fazenda, Indústria, Comércio 
e Turismo, Planejamento, Fazenda, Esportes e Administração, durante o período de 1º de 
setembro de 2025 a 31 de maio de 2026. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o 
necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicitamos Vossa valorosa 
colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente 
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso 
necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração. 
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
DATA: 03 DE OUTUBRO DE 2025. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES 
MUNICIPAIS NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2025 A 
MAIO DE 2026. 
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e 
temporário no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de maio de 2026, o serviço 
extraordinário pelos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio 
Ambiente, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo, Secretaria de Planejamento, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria 
Municipal de Administração, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas 
mensais, mediante autorização e escala pré-definida pelas respectivas secretarias. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em 
contrário 
Paço Municipal 03 de Maio, em 03 de outubro de 2025. 
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO

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