MENSAGEM Nº 066/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu – PR
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e aprovação, o presente projeto
de lei complementar que dispõe sobre a autorização para conceder serviço extraordinário aos
servidores públicos municipais de diversas secretarias, respeitando o limite máximo de 120 (cento
e vinte) horas mensais.
Com a realização do RodeioShow, a chegada da temporada de verão 2025/2026 no
Terminal Turístico Alvorada de Itaipu, festividades e período de recesso de final de ano nas
diversas repartições públicas, bem como o período das festividades alusivas as comemorações
da emancipação político-administrativa do Município, há necessidade de intensificação dos
serviços de limpeza e conservação, fiscalização pelos fiscais de obras e posturas, auditores e
analistas fazendários, guardas patrimoniais, atividades recreativas nos espaços públicos e
designação de enfermeiros e técnicos de enfermagem no ambulatório do Terminal Turístico e nos
eventos municipais, circunstâncias que vêm ocasionando a impossibilidade de se fechar a escala
de trabalho dos referidos profissionais em decorrência da necessidade de manutenção de todos
os demais serviços públicos, bem como, a necessidade de concessão de férias de parte dos
servidores.
Assim, propõe-se autorização legislativa para aumentar de 60 para 120 horas
extraordinárias mensais a serem realizadas e pagas aos servidores lotados nas Secretarias de
Saúde, Obras e Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente, Fazenda, Indústria, Comércio
e Turismo, Planejamento, Fazenda, Esportes e Administração, durante o período de 1º de
setembro de 2025 a 31 de maio de 2026.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o
necessário apoio ao presente projeto de relevante interesse público, solicitamos Vossa valorosa
colaboração para que o mesmo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, com a competente
convocação das Comissões Permanentes, e convocação de sessões extraordinárias, caso
necessário, ao tempo em que renovo votos de elevado apreço e distinguida consideração.
Paço Municipal 3 de Maio, em 03 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DATA: 03 DE OUTUBRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POR SERVIDORES
MUNICIPAIS NO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2025 A
MAIO DE 2026.
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e
temporário no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de maio de 2026, o serviço
extraordinário pelos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio
Ambiente, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo, Secretaria de Planejamento, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria
Municipal de Administração, respeitando o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas
mensais, mediante autorização e escala pré-definida pelas respectivas secretarias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em
contrário
Paço Municipal 03 de Maio, em 03 de outubro de 2025.
ANTONIO LUIZ BENDO
PREFEITO